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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaProjeto de Lei nº 011/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-15 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 011/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2023-02-06 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 011/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2023-02-06 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 011/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2023-02-06 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 011/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2023-02-03 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 011/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-17T12:39:37.357346-03:00 Aprovado 8 1 0

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texto original #

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Sines
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
www.novaxavantina.mt.gov.br
PROJETO DE LEI 11/2023
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.335/2021 que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passam a
vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
Art. 4º A estrutura da Controladoria Geral do Município compreende os seguintes
cargos:
|- Controlador Geral;
Il - Ouvidor;
ll - Assistente de Controladoria;
IV - Direção de Tratamento de Dados Pessoais - Data Protection Officer (DPO).
DÊ;
Art. 2º A Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar acrescida
do seguinte art. 27-A:
Subseção IV
Da Direção de Tratamento de Dados Pessoais - Data Protection Officer (DPO)
Art. 27-A. Incumbe a Direção de Tratamento de Dados Pessoais - Data Protection
Officer (DPO), a execução das seguintes atividades:
| - Encarregado pelo tratamento de dados e informar e aconselhar os demais
profissionais sobre suas obrigações;
Il - Controlar a conformidade pelo tratamento, incluindo a atribuição de
responsabilidades, a sensibilização e a formação do pessoal envolvido no tratamento;
Wll - Prestar à avaliação do impacto da proteção de dados, e acompanhar o seu
desempenho;
CÂMARA MUNICIPAL DEM IV: Cooperar com as autoridades; Servir de ponte para a autoridade de supervisão em
tecebi em ) XAVANTINA: ses relacionadas com o tratamento;
VIE) 3 V- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar
a horas e LO. minutos, emtregprovidências; Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
> 0) VI - Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a
+ A Sibssepem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
Vil Executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador Geral do município
“ou estabelecidas em normas complementares; .
« VIII - Garantir que as normas e os princípios estabelecidos pela LGPD estejam sendo
respeitados;
, IX - Apoiar a definição das diretrizes de construção do inventário de dados pessoais
relativas ao registro das operações de tratamento de dados pessoais determinado pelo
art. 37 da LGPD;
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
www.novaxavantina.mt.gov.br
X — Executar outras atividades afins.
Art. 3º O inciso | do Anexo | da Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021
passa a vigorar acrescido do cargo de Direção de Tratamento de Dados Pessoais - Data Protection
Officer (DPO):
ANEXO |
|- Órgãos de Assessoramento ao Prefeito
Gratificação
E)
Símbolo Cargo Requisitos e ig servidor ii
g Efetivo E
Direção de
Tratamento de | Preferencialmente ser servidor
Dados Pessoais | efetivo, ter ou estar cursando q R$ 3.177,90 R$ 7.415,10
E - Data bacharel em Ciências de Dados e
Protection ter conhecimento
Officer (DPO)
Art. 4º O inciso IV do Anexo Il da Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021
passa a vigorar com a seguinte retificação:
Divisão de Limpeza
GF No
e Paisagismo
Preferencialmente ser
servidor efetivo, ter
conhecimento na área
R$ 1.059,30
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeit unicipal, Nova Xavantina — MT, 2 de fevereiro de 2023.
5) Neto — João Bang
Municipal

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