| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-02-03 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 014/2023 do Poder Executivo que Concede recomposição inflacionaria a aposentados e pensionistas sem paridade salarial e dá outras providencias. |
| native_id | 3927 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-02-15 | Proposição aprovada | — | Projeto de Lei nº 014/2023 do Poder Executivo que Concede recomposição inflacionaria a aposentados e pensionistas sem paridade salarial e dá outras providencias. |
| 2023-02-06 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 014/2023 do Poder Executivo que Concede recomposição inflacionaria a aposentados e pensionistas sem paridade salarial e dá outras providencias. |
| 2023-02-06 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 014/2023 do Poder Executivo que Concede recomposição inflacionaria a aposentados e pensionistas sem paridade salarial e dá outras providencias. |
| 2023-02-06 | Proposição apresentada em Plenário | — | Projeto de Lei nº 014/2023 do Poder Executivo que Concede recomposição inflacionaria a aposentados e pensionistas sem paridade salarial e dá outras providencias. |
| 2023-02-03 | Aguardando para Leitura | — | Projeto de Lei nº 014/2023 do Poder Executivo que Concede recomposição inflacionaria a aposentados e pensionistas sem paridade salarial e dá outras providencias. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-02-17T12:38:41.334371-03:00 | Aprovado por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 14/2023 Concede recomposição inflacionária a aposentados e pensionistas sem paridade salarial, .e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Concede 5,08% (cinco vírgulas zero oito por cento) de recomposição salarial, mais o acumulado de janeiro a dezembro de 2022, sobre os vencimentos dos aposentados e pensionistas sem paridade salarial, retroativo a 1º de janeiro de 2023. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 3 de fevereiro de 2023. João Ma o Neto — João Bang Prefaito Municipal CÂMARA WUNICIPAL DE ML XAMANTA-T Recebi em 3 10d? As Liz horas é LC. minutos, emregue * [ad - E pod Sdoserev