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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaProjeto de Lei nº 014/2023 do Poder Executivo que Concede recomposição inflacionaria a aposentados e pensionistas sem paridade salarial e dá outras providencias.
native_id3927

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-15 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 014/2023 do Poder Executivo que Concede recomposição inflacionaria a aposentados e pensionistas sem paridade salarial e dá outras providencias.
2023-02-06 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 014/2023 do Poder Executivo que Concede recomposição inflacionaria a aposentados e pensionistas sem paridade salarial e dá outras providencias.
2023-02-06 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 014/2023 do Poder Executivo que Concede recomposição inflacionaria a aposentados e pensionistas sem paridade salarial e dá outras providencias.
2023-02-06 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 014/2023 do Poder Executivo que Concede recomposição inflacionaria a aposentados e pensionistas sem paridade salarial e dá outras providencias.
2023-02-03 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 014/2023 do Poder Executivo que Concede recomposição inflacionaria a aposentados e pensionistas sem paridade salarial e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-17T12:38:41.334371-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
www.novaxavantina.mt.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 14/2023
Concede recomposição inflacionária a aposentados e pensionistas
sem paridade salarial, .e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Concede 5,08% (cinco vírgulas zero oito por cento) de
recomposição salarial, mais o acumulado de janeiro a dezembro de 2022, sobre
os vencimentos dos aposentados e pensionistas sem paridade salarial, retroativo
a 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 3 de
fevereiro de 2023.
João Ma o Neto — João Bang
Prefaito Municipal
CÂMARA WUNICIPAL DE ML XAMANTA-T
Recebi em 3 10d?
As Liz horas é LC. minutos, emregue *
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