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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaProjeto de Lei nº 015/2023 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
native_id3928

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-15 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 015/2023 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2023-02-06 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 015/2023 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2023-02-06 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 015/2023 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2023-02-06 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 015/2023 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2023-02-03 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 015/2023 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-17T12:38:41.526416-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
Www.novaxavantina.mt.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 15/2023
Autoriza abertura de créditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano
de 2.023, em conformidade ao disposto no inciso Il, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964,
com a finalidade de criar dotações orçamentárias, no valor de R$ 289.217,12 (Duzentos e oitenta e nove mil,
duzentos e dezessete reais e doze centavos) destinado a custear despesas relativas a aquisição de caminhonete,
pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL).
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação
orçamentária:
06 — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
06.001 — Esportes e Lazer
27 — Desporto e Lazer
27.812 — Desporto Comunitário
27.812.0011 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Esportes e Lazer.
27.812.0011.1.073 — Aquisição de Caminhonete
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamento e Material Permanente... R$ 272.000,00
3.3.90.93.00.00.00 — Indenização e Restituição............. items R$ 17.217,12
Art. 320 Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pelo Superavit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o inciso | do parágrafo 1º
do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e pelo Excesso de
Arrecadação, em conformidade com o inciso Il do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março
de 1.964.
Art. 4º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pelas seguintes
fontes:
1.5.00.0000000 — Recursos Não Vinculados de Impostos...............ireeteerereereeeeeaenereeeeerenereeearees RS 25.587,04
1.7.01.0000000 — Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres do Estado... RS 1.853,21
2.7.01.0000000 — Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres do Estado.........R$S 261.776,87
Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº
2.481 de 23 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2023 atualizando os elementos
de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 3 de fevereiro de 2023
dA Neto - João Ban MUNICIPAL DE NÉ XAMANTINA-AIT
Prefeito Municipal Recetx em MEGAS,
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