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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaRevoga em todos os seus termos as Leis Municipais nºs 2.353/2021 e 2.376/2022 e dá outras providencias.
native_id3962

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-06 Proposição aprovada Revoga em todos os seus termos as Leis Municipais nºs 2.353/2021 e 2.376/2022 e dá outras providencias.
2023-02-27 Proposição distribuída às comissões Revoga em todos os seus termos as Leis Municipais nºs 2.353/2021 e 2.376/2022 e dá outras providencias.
2023-02-27 Proposição distribuída às comissões Revoga em todos os seus termos as Leis Municipais nºs 2.353/2021 e 2.376/2022 e dá outras providencias.
2023-02-27 Proposição apresentada em Plenário Revoga em todos os seus termos as Leis Municipais nºs 2.353/2021 e 2.376/2022 e dá outras providencias.
2023-02-17 Aguardando para Leitura Revoga em todos os seus termos as Leis Municipais nºs 2.353/2021 e 2.376/2022 e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-07T16:13:56.933348-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
Www.novaxavantina.mt.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 7/2023
Revoga em todos os seus termos as Leis Municipais 2.353/2021 e
2.376/2022, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas em todos os seus termos as Leis Municipais abaixo
relacionadas:
| - LEI MUNICIPAL N.º 2.353, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 - institui verba
de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá
outras providências;
IH - LEI MUNICIPAL N.º 2.376, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 - altera
dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.353/2021 que institui verba
de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá
outras providências.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 20 de
janeiro de 2023.
João Mackfado Neto — João Bang
CAMARA MUNICIPAL DE ML XAVANTINA”
Recety em ZE LULLAILI
AsLZhoras e LÊ. minutos, entregue

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