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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.017/2017 que regulamenta o pagamento de diárias a agentes públicos municipais.
native_id3967

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-06 Proposição aprovada Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.017/2017 que regulamenta o pagamento de diárias a agentes públicos municipais.
2023-02-27 Proposição distribuída às comissões Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.017/2017 que regulamenta o pagamento de diárias a agentes públicos municipais.
2023-02-27 Proposição distribuída às comissões Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.017/2017 que regulamenta o pagamento de diárias a agentes públicos municipais.
2023-02-27 Proposição apresentada em Plenário Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.017/2017 que regulamenta o pagamento de diárias a agentes públicos municipais.
2023-02-23 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 016/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.017/2017 que regulamenta o pagamento de diárias a agentes públicos municipais.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-07T16:08:17.889991-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ML XAVANTINA-MT Pre
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
www.novaxavantina.mt.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 16/2023
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.017/2017 que regulamenta
o pagamento de diárias a agentes públicos municipais.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo | da Lei Municipal n.º 2.017, de 8 de agosto de 2017 passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO-I
|- DENTRO DO ESTADO VALOR COM PERNOITE | VALOR SEM PERNOITE
a) Prefeito/Vice Prefeito R$ 800,00 R$ 400,00
b) Motorista de ambulância e R$ 300,00 R$ 150,00
profissionais que acompanham pacientes
R$ 400,00 R$ 200,00
j 1 - FORA DO ESTADO VALOR COM PERNOITE | VALOR SEM PERNOITE
a) Prefeito/Vice Prefeito. R$ 1000,00 RS 500,00
b) Motorista de ambulância e R$ 350,00 R$ 175,00
profissionais que acompanham pacientes
c) Demais servidores R$ 500,00 R$ 250,00
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 15 de fevereiro de 2023
João Ma eto — João Bang
Municipal
As J%, horas e 18. minutos, entregue
Por,
Ei,
9)
Secr

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