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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaAutoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
native_id3980

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-27 Proposição aprovada Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2023-02-27 Proposição distribuída às comissões Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2023-02-27 Proposição apresentada em Plenário Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2023-02-24 Aguardando para Leitura Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-28T15:14:10.835788-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
www.novaxavantina.mt.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 17/2023
Autoriza abertura de créditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano
de 2.023, em conformidade ao disposto no inciso Il, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964,
com a finalidade de criar dotações orçamentárias, no valor de R$ 818.362,00 (Oitocentos e dezoito mil e trezentos
e sessenta e dois reais) destinado a custear despesas relativas a Georreferenciamento, pela Secretaria Municipal
de Cidade (SMC).
Art. 220 crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação
orçamentária:
12 — Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
15.451.0043.1074 — Georreferenciamento
4.4.90.39.00.00.00 — Outros Serv. De Terceiros PJ... R$ 818.362,00
Art. 320 Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pelo Superavit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o inciso | do parágrafo 1º
do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação, em conformidade com o
inciso Il do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e pela anulação parcial da
dotação orçamentária 12.001.04.451.0043.1035.4.4.90.51.00.00.00, em conformidade com o inciso Ill do
parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 4º O Crédito adicional especial de que trata O artigo 1º, será detalhado pelas seguintes
fontes:
1.5.00.0000000 — Recursos Não Vinculados de Impostos.
1.7.54.0000000 - Recursos de Operações de Crédito..
2.7.54.0000000 — Recursos de Operações de Crédito.
..R$ 616.790,49
.R$ 2.106,51
S 199.465,00
Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº
2.481 de 23 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento para O exercício 2023 atualizando os elementos
de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Munici hal, Nova Xavantina — MT, 22 de fevereiro de 2023
e,
João Mackada Neto - João Bang
URGÊNCIA ESPECIAL

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