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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal n° 2.199/2020, que fixa o subsidio do Prefeito Municipal e dá outras providencias.
native_id3981

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-06 Proposição aprovada Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n° 2.199/2020, que fixa o subsidio do Prefeito Municipal e dá outras providencias.
2023-02-27 Proposição distribuída às comissões Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n° 2.199/2020, que fixa o subsidio do Prefeito Municipal e dá outras providencias.
2023-02-27 Proposição distribuída às comissões Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n° 2.199/2020, que fixa o subsidio do Prefeito Municipal e dá outras providencias.
2023-02-27 Proposição apresentada em Plenário Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n° 2.199/2020, que fixa o subsidio do Prefeito Municipal e dá outras providencias.
2023-02-24 Aguardando para Leitura Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n° 2.199/2020, que fixa o subsidio do Prefeito Municipal e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-07T16:09:58.042670-03:00 Aprovado 9 1 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

AUTOR: PODER LEGISLATIVO

 

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n° 2.199/2020,

Que fixa o subsidio do Prefeito Municipal e dá outras providencias.

 

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

 Art. 1º - O Inciso I do artigo 1º da Lei nº 2.199/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:



I – Prefeito Municipal – R$ - 28.460,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta reais);



.............................................................................................................................



..............................................................................................................................



           Art. 2º O subsídio de que trata o artigo 1º é fixado em parcela única, obedecido às disposições contidas no artigo 37, incisos X e XI do Artigo 39 § 4°. Artigo 169 da Constituição Federal e Artigo 19 da Lei Complementar n°. 101 de 04 maio de 2000.



	            Art. 3°  O subsídio acima mencionado poderá ser atualizado anualmente em janeiro de cada ano, com base nos índices de inflação do exercício anterior.



	           Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



           Art. 5º  Revogam-se todas as disposições em contrario.



Palácio Adiel Antonio Ribeiro

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal

Nova Xavantina-MT, 24 de fevereiro de 2023.



				             Elias Bueno de Souza

                                               Presidente 



Sebastião Nunes de Oliveira-Curica      Jubio Carlos Montel de Moraes-Jubinha    

         Vice Presidente                                       1º Secretario



				Paulo Cesar Trindade - 2º Secretario         







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