texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
AUTOR: PODER LEGISLATIVO
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n° 2.199/2020,
Que fixa o subsidio do Prefeito Municipal e dá outras providencias.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Inciso I do artigo 1º da Lei nº 2.199/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Prefeito Municipal – R$ - 28.460,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta reais);
.............................................................................................................................
..............................................................................................................................
Art. 2º O subsídio de que trata o artigo 1º é fixado em parcela única, obedecido às disposições contidas no artigo 37, incisos X e XI do Artigo 39 § 4°. Artigo 169 da Constituição Federal e Artigo 19 da Lei Complementar n°. 101 de 04 maio de 2000.
Art. 3° O subsídio acima mencionado poderá ser atualizado anualmente em janeiro de cada ano, com base nos índices de inflação do exercício anterior.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrario.
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 24 de fevereiro de 2023.
Elias Bueno de Souza
Presidente
Sebastião Nunes de Oliveira-Curica Jubio Carlos Montel de Moraes-Jubinha
Vice Presidente 1º Secretario
Paulo Cesar Trindade - 2º Secretario
open original →