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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.350/2021 que Autoriza o Poder Executivo Municipal criar gratificação especial de transporte escolar e dá outras providencias.
native_id3982

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-06 Proposição aprovada Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.350/2021 que Autoriza o Poder Executivo Municipal criar gratificação especial de transporte escolar e dá outras providencias.
2023-02-27 Proposição distribuída às comissões Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.350/2021 que Autoriza o Poder Executivo Municipal criar gratificação especial de transporte escolar e dá outras providencias.
2023-02-27 Proposição distribuída às comissões Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.350/2021 que Autoriza o Poder Executivo Municipal criar gratificação especial de transporte escolar e dá outras providencias.
2023-02-27 Proposição apresentada em Plenário Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.350/2021 que Autoriza o Poder Executivo Municipal criar gratificação especial de transporte escolar e dá outras providencias.
2023-02-27 Aguardando para Leitura Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.350/2021 que Autoriza o Poder Executivo Municipal criar gratificação especial de transporte escolar e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-07T16:07:07.355936-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
www.novaxavantina.mt.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 9/2023
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.350/2021 que autoria o
Poder Executivo Municipal criar gratificação especial de transporte escolar e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.350, de 21 de dezembro de 2021 passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Fica criada a gratificação especial de transporte escolar destinada aos
servidores públicos municipais efetivos ocupantes dos cargos de Apoio
Administrativo Educacional — Transporte, lotados junto a Secretaria Municipal de
Educação-e-Cultura, designados para o exercício diário e específico de transporte
escolar e atividades inerentes de apoio e auxílio conforme a Linha Escolar na qual
o servidor estiver atribuído e atividades escolares inseridas no calendário letivo.
& 1º A gratificação especial de transporte escolar, corresponderá a um
percentual sobre o salário base, quando o servidor for designado para
desempenhar as atribuições inerentes ao transporte escolar e atividades
inerentes de apoio e auxílio, e bem como atividades escolares inseridas no
calendário letivo, aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade.
5 2º Somente farão jus a gratificação especial de transporte escolar abaixo
fixadas, os servidores públicos municipais que atuam nas linhas do transporte
escolar e/ou Secretaria Municipal de Educação e-Cultura, conforme
discriminadas:
|- Fazenda Jaó — matutino — gratificação de 70% (setenta por cento);
Il - Santo Reis — vespertino — gratificação de 70% (setenta por cento);
Ill — Cachoeira — matutino—vespertino — gratificação de 50% (cinquenta por
cento);
IV — Fazenda Ana Cláudia — matutino — gratificação de 70% (setenta por cento);
V — Garimpo — matutino — gratificação de 50% (cinquenta por cento);
VI — Mata Verde — matutino — gratificação de 70% (setenta por cento);
VII — Estrada de Campinápolis — vespertino — gratificação de 70% (setenta por
cento).
vIIl— Fazenda Aruama — matutino — gratificação de 70% (setenta por cento);
IX — Antártico — matutino — gratificação de 70% (setenta por cento);
1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
www.novaxavantina.mt.gov.br
X- Secretaria Municipal de Educação e-Cultura — gratificação de 70% (setenta por
cento);
XI - Campo Belo -matutino — gratificação de 50% (cinquenta por cento).
& 3º Havendo alteração nas linhas/trajetos fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a regulamentar a concessão de gratificações por Decreto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 26 de janeiro de
2023.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
XAVANTINA
Administração 2021/2024
Contabilidade Geral (CG)
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA GASTO COM
PESSOAL - Nº 15/2023
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101 de 04
de maio de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando
as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente
parecer.
Considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Alteração da Lei Municipal nº 2.350/2021 que autoriza o Poder Executivo
Municipal criar gratificação especial de transporte escolar.
JUSTIFICATIVA: A gratificação especial de transporte escolar destinada aos servidores
públicos municipais efetivos ocupantes dos cargos de Apoio Administrativo Educacional —
Transporte, lotado junto a Secretaria Municipal de Educação, quando o servidor for
designado para desempenhar as atribuições inerentes ao transporte escolar e atividades
inerentes de apoio e auxílio.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Os valores foram estimados para os exercícios de 2023 e 2024,
com base nos dispositivos da Lei 2.350/2021. Para efeitos da estimativa relativa a 2024 foi
considerado o efeito inflacionário estimado conforme o relatório FOCUS emitido pelo
BACEN em 10 de fevereiro de 2023.
A Tabela | apresenta os valores relativos a despesas para os exercícios de 2023 e 2024,
não previstas na Lei Orçamentária.
Tabela | - Discriminação dos valores estimados
DISCRIMINATIVO 2023 2024
== Rsuessoso | R$BSA6O |
TOTAL
ne a E a
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro - Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000
contabilidadeOnovaxavantina.mt.gov.br
Fonte: Elaboração Própria.
ORIGEM DOS RECURSOS:
DISCRIMINATIVO
Recursos Próprios
Recursos Vinculados
TOTAL
Fonte: Elaboração Própria.
XAVANTINA
Administração 2021/2024
Contabilidade Geral (CG)
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
2023 2024
| R$ 0,00 R$ 0,00
| R$ 146.956,80 | R$ 155.465,60
| R$ 146.956,80 R$ 155.465,60
Nova Xavantina - MT, 24 de Fevereiro de 2023.
JOSIMAR PIRES DA
p ub SILVA:88512231149
g Documento assinado
digitalmente
Dr. Josimar Pires da Silva
Contador Público Municipal
Portaria nº 10.072/2018
CRC MT 009127-0/3
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro - Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
contabilidadeOnovaxavantina.mt.gov.br

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