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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaInstitui ajuda de custo mensal a ser fornecida pelo município a medico(s) bolsista(s) no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil.
native_id3991

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-13 Proposição aprovada Institui ajuda de custo mensal a ser fornecida pelo município a medico(s) bolsista(s) no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil.
2023-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Institui ajuda de custo mensal a ser fornecida pelo município a medico(s) bolsista(s) no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil.
2023-03-06 Proposição distribuída às comissões Institui ajuda de custo mensal a ser fornecida pelo município a medico(s) bolsista(s) no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil.
2023-03-06 Proposição distribuída às comissões Institui ajuda de custo mensal a ser fornecida pelo município a medico(s) bolsista(s) no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil.
2023-03-06 Proposição apresentada em Plenário Institui ajuda de custo mensal a ser fornecida pelo município a medico(s) bolsista(s) no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil.
2023-03-03 Aguardando para Leitura Institui ajuda de custo mensal a ser fornecida pelo município a medico(s) bolsista(s) no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-15T15:52:59.611889-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 18/2023



Institui ajuda de custo mensal a ser fornecida pelo município a médico(s) bolsista(s) no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil.



O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1° Normatizar a título de contrapartida mensal do município, a concessão de ajuda de custo no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) ao(s) médico(s) bolsista(s), no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil.



Art. 2° A concessão da ajuda de custo mensal de que trata essa Lei, será em pecúnia, respeitando-se o valor estabelecido pelo Programa Médicos pelo Brasil, do Governo Federal. 



Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do Orçamento Geral em curso.



Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos a 7 de fevereiro de 2023.



Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.	



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 27 de fevereiro de 2023.





João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Urgência especial



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