| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-03-03 |
| Ementa | Institui ajuda de custo mensal a ser fornecida pelo município a medico(s) bolsista(s) no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil. |
| native_id | 3991 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-03-13 | Proposição aprovada | — | Institui ajuda de custo mensal a ser fornecida pelo município a medico(s) bolsista(s) no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil. |
| 2023-03-10 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Institui ajuda de custo mensal a ser fornecida pelo município a medico(s) bolsista(s) no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil. |
| 2023-03-06 | Proposição distribuída às comissões | — | Institui ajuda de custo mensal a ser fornecida pelo município a medico(s) bolsista(s) no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil. |
| 2023-03-06 | Proposição distribuída às comissões | — | Institui ajuda de custo mensal a ser fornecida pelo município a medico(s) bolsista(s) no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil. |
| 2023-03-06 | Proposição apresentada em Plenário | — | Institui ajuda de custo mensal a ser fornecida pelo município a medico(s) bolsista(s) no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil. |
| 2023-03-03 | Aguardando para Leitura | — | Institui ajuda de custo mensal a ser fornecida pelo município a medico(s) bolsista(s) no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-03-15T15:52:59.611889-03:00 | Aprovado por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 18/2023 Institui ajuda de custo mensal a ser fornecida pelo município a médico(s) bolsista(s) no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Normatizar a título de contrapartida mensal do município, a concessão de ajuda de custo no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) ao(s) médico(s) bolsista(s), no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil. Art. 2° A concessão da ajuda de custo mensal de que trata essa Lei, será em pecúnia, respeitando-se o valor estabelecido pelo Programa Médicos pelo Brasil, do Governo Federal. Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do Orçamento Geral em curso. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos a 7 de fevereiro de 2023. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 27 de fevereiro de 2023. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal Urgência especial