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materia nº 3/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaDe acordo com o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 58 da CF, c/c §3º do art. 64 da Lei Orgânica Municipal, e art. 31, XVII, 50, e 59, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Xavantina, bem como do §6º do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.379/2022, e depois de ouvido o Soberano Plenário, Requeremos a V. Exa., que seja aprovada a retomada dos trabalhos da CPI 001/2022 – iniciada no exercício anterior pelo prazo de 45 dias, tendo em vista a montagem do Relatório Final dos trabalhos da Comissão e submeter ao Plenário para deliberação.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-06 Proposição aprovada De acordo com o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 58 da CF, c/c §3º do art. 64 da Lei Orgânica Municipal, e art. 31, XVII, 50, e 59, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Xavantina, bem como do §6º do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.379/2022, e depois de ouvido o Soberano Plenário, Requeremos a V. Exa., que seja aprovada a retomada dos trabalhos da CPI 001/2022 – iniciada no exercício anterior pelo prazo de 45 dias, tendo em vista a montagem do Relatório Final dos trabalhos da Comissão e submeter ao Plenário para deliberação.
2023-03-06 Proposição apresentada em Plenário De acordo com o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 58 da CF, c/c §3º do art. 64 da Lei Orgânica Municipal, e art. 31, XVII, 50, e 59, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Xavantina, bem como do §6º do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.379/2022, e depois de ouvido o Soberano Plenário, Requeremos a V. Exa., que seja aprovada a retomada dos trabalhos da CPI 001/2022 – iniciada no exercício anterior pelo prazo de 45 dias, tendo em vista a montagem do Relatório Final dos trabalhos da Comissão e submeter ao Plenário para deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-07T15:57:43.125337-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA XAVANTINA - MT
O nosso maior compromisso é você!
REQUERIMENTO Nº 003/2023
AUTORES: ANILTON SILVA DE MOURA
EDNALDO FRAGAS (QUATIZINHO)
WILLIAN MARIANO BATISTA (BICU
ELIAS BUENO DE SOUZA”
De acordo com o disposto nos 88 2º e 3º do art. 58 da CF, c/c 83º do
art. 64 da Lei Orgânica Municipal, e art. 31, XVII, 50, e 59, do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Nova Xavantina, bem como do 86º do artigo 2º da Lei
Municipal nº 2.379/2022, e depois de ouvido o Soberano Plenário, Requeremos
a V. Exa., que seja aprovada a retomada dos trabalhos da CPI 001/2022 —
Comissão Parlamentar, iniciada no exercício anterior pelo prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias, tendo em vista a montagem do Relatório Final dos trabalhos da
Comissão e submeter ao Plenário para deliberação. Assim pedimos o apoio dos
nobres pares desta Casa de Leis, para a aprovação deste nosso requerimento.
Salada das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
ova Xavantina-MT, 06 de março de 2023.
Conntoo faGAS
Moura Ednaldo Fragas da Silva (Quatizinho)
Vereador Rresidente da CPI Vereador Relator da CPI
Jecsarno do » “a N
illian Mariano Batista (Bicudo) Elias Buendde Souza
Vereador Membro da CPI Vereador S
Tel. 9(66) 3438-2384 - E-mail: camaranxQgmail.com
www.novaxavantina.mt.leg.br
Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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