| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre mão única em rua do Setor Xavantina, em Nova Xavantina-MT e dá outras providencias. |
| native_id | 4003 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-03-20 | Proposição aprovada | — | Dispõe sobre mão única em rua do Setor Xavantina, em Nova Xavantina-MT e dá outras providencias. |
| 2023-03-20 | Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça | — | Dispõe sobre mão única em rua do Setor Xavantina, em Nova Xavantina-MT e dá outras providencias. |
| 2023-03-13 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Dispõe sobre mão única em rua do Setor Xavantina, em Nova Xavantina-MT e dá outras providencias. |
| 2023-03-13 | Proposição distribuída às comissões | — | Dispõe sobre mão única em rua do Setor Xavantina, em Nova Xavantina-MT e dá outras providencias. |
| 2023-03-13 | Proposição apresentada em Plenário | — | Dispõe sobre mão única em rua do Setor Xavantina, em Nova Xavantina-MT e dá outras providencias. |
| 2023-03-09 | Aguardando para Leitura | — | Dispõe sobre mão única em rua do Setor Xavantina, em Nova Xavantina-MT e dá outras providencias. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-03-21T17:59:06.247705-03:00 | Aprovado por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006 DE 09 DE MARÇO/2023.
AUTOR: EDNALDO FRAGAS DA SILVA – Quatizinho
Dispõe sobre mão única em rua do Setor
Xavantina, em Nova Xavantina-MT e dá
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica definido como mão única o trecho da Rua Padre Penido Burnier, que compreende entre a Avenida Expedição Roncador Xingu e Rua Íris Dias de Paula, no setor Xavantina, enfrente o Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Professora Ana Celia Moreira da Silva Sales.
Art. 2º - A mão única será considerada no sentido da Avenida Expedição Roncador Xingu até a Rua Íris Dias de Paula.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da sanção da presente lei, para fixar placa indicativa no local.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Nova Xavantina MT, 09 de março de 2023.
Ednaldo Fragas da Silva (Quatizinho)
Vereador