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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.470/2022 que Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providencias.
native_id4005

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-03 Proposição aprovada Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.470/2022 que Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2023-04-03 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.470/2022 que Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2023-04-03 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.470/2022 que Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2023-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.470/2022 que Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2023-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.470/2022 que Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2023-03-20 Proposição distribuída às comissões Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.470/2022 que Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2023-03-20 Proposição apresentada em Plenário Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.470/2022 que Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2023-03-09 Aguardando para Leitura Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.470/2022 que Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-04T16:52:39.768052-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 55

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
Www.novaxavantina.mt.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 20/2023
“Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.470/2022 que dispõe sobre o
Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de
Nova Xavantina e dá outras providências”
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os Arts. 1º, 5º, 7º e 8º da Lei Municipal nº 2.470, de 14 de dezembro de 2022
passam a vigorar com as seguintes redações:
“
Art. 1º Esta Lei institui o Plano de Carreira, Cargos e Subsídios, primeiramente dos
seguintes cargos: Agente de Higienização Hospitalar, Assistente Social, Atendente,
Auxiliar de Bucal, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Biólogo,
Biomédico, Contador, Controle Interno, Enfermeiro, Engenheiro Civil,
Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Fiscal Tributário, Gari,
Procurador, Médico Generalista, Médico Ginecologista/obstetra, Médico Pediatra,
Médico Veterinário, Médico Veterinário, Medico Traumato-Ortopedista,
Nutricionista, Psicólogo, Técnico de Enfermagem, Técnico em Edificação, Técnico de
Imobilização, Técnico em Laboratório Técnico em Segurança do Trabalho, Vigilante.
Art. 5º As atribuições de cada um dos cargos do quadro de pessoal da Administração
Pública Municipal são assim descritas:
| - PROFISSIONAL DE PÓS GRADUÇÃO: as inerentes as ações e serviços que
constituem a Administração Pública Municipal, na sua dimensão técnico-científica,
que requeiram escolaridade de nível Pós-graduação diretamente vinculada ao perfil
profissional e complexidade das atribuições exigidas para ingresso;
| - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR: as inerentes as ações e serviços que
constituem a Administração Pública Municipal, na sua dimensão técnico-científica,
que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil
profissional e complexidade das atribuições exigidas para ingresso;
it - PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO: as inerentes as ações e serviços da
Administração Municipal, nas suas dimensões técnico-profissional e operacional, e
que requeiram escolaridade de ensino médio e/ou profissionalizante de nível auxiliar
vinculada ao perfil profissional e/ ou ocupacional exigidos para ingresso;
IV - PROFISSIONAL DE NÍVEL DE APOIO: as inerentes aos serviços que constituem a
Administração Municipal, na sua dimensão operativa de atividades de manutenção
de infraestrutura e apoio administrativo que requeiram escolaridade mínima de
ensino fundamental completo e/ou alfabetização.
Art. 7º A série de classes dos cargos que compõem a carreira dos Profissionais da
Administração Pública Municipal estrutura-se em linha horizontal de acesso, em
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
Www.novaxavantina.mt.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 20/2023
“altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.470/2022 que dispõe sobre o
Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de
Nova Xavantina e dá outras providências”
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os Arts. 12, 5º, 7º e 8º da Lei Municipal nº 2.470, de 14 de dezembro de 2022
passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano de Carreira, Cargos e Subsídios, primeiramente dos
seguintes cargos: Agente de Higienização Hospitalar, Atendente, Auxiliar de Bucal,
Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Biólogo, Biomédico, Contador,
Controle Interno, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico Bioquímico,
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Fiscal Tributário, Gari, Procurador, Médico
Generalista, Médico Ginecologista/obstetra, Médico Pediatra, Médico Veterinário,
Médico Veterinário, Medico Traumato-Ortopedista, Nutricionista, Psicólogo,
Técnico de Enfermagem, Técnico em Edificação, Técnico de Imobilização, Técnico em
Laboratório Técnico em Segurança do Trabalho, Vigilante.
Art. 5º As atribuições de cada um dos cargos do quadro de pessoal da Administração
Pública Municipal são assim descritas:
| - PROFISSIONAL DE PÓS GRADUÇÃO: as inerentes as ações e serviços que
constituem a Administração Pública Municipal, na sua dimensão técnico-científica,
que requeiram escolaridade de nível Pós-graduação diretamente vinculada ao perfil
profissional e complexidade das atribuições exigidas para ingresso;
Il - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR: as inerentes as ações e serviços que
constituem a Administração Pública Municipal, na sua dimensão técnico-científica,
que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil
profissional e complexidade das atribuições exigidas para ingresso;
ll - PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO: as inerentes as ações e serviços da
Administração Municipal, nas suas dimensões técnico-profissional e operacional, e
que requeiram escolaridade de ensino médio e/ou profissionalizante de nível auxiliar
vinculada ao perfil profissional e/ ou ocupacional exigidos para ingresso;
IV - PROFISSIONAL DE NÍVEL DE APOIO: as inerentes aos serviços que constituem a
Administração Municipal, na sua dimensão operativa de atividades de manutenção
de infraestrutura e apoio administrativo que requeiram escolaridade mínima de
ensino fundamental completo e/ou alfabetização.
Art. 7º A série de classes dos cargos que compõem a carreira dos Profissionais da
Administração Pública Municipal estrutura-se em linha horizontal de acesso, em
E (
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conformidade com o respectivo nível de habilitação e perfil profissional e
ocupacional, identificada por letras maiúsculas assim descritas:
|- PROFISSIONAL DE NÍVEL PÓS GRADUAÇÃO:
a) Classe A: habilitação em pós-graduação devidamente reconhecido pelo
MEC e que seja na área do requisito do cargo;
b) Classe B: requisito, da classe A, mais título de mestrado devidamente
reconhecido pelo MEC e que seja especifico a na área de atuação;
c) Classe €: Com todos os requisitos das Classes A e B, mais o título de
Doutorado devidamente reconhecido pelo MEC, e que seja específico na área de
atuação.
Il- PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR:
d) Classe A: habilitação em graduação devidamente reconhecido pelo MEC e
que seja na área do requisito do cargo;
e) Classe B: requisito da classe A, mais título de especialista devidamente
reconhecido pelo MEC e que seja especifico na área de atuação.
f) Classe C: requisito da classe B, mais título de mestrado devidamente
reconhecido pelo MEC e que seja especifico a na área de atuação;
g) Classe D: Com todos os requisitos das Classes B e C, mais o título de
Doutorado devidamente reconhecido pelo MEC, e que seja específico na área de
atuação.
Ill - PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO:
a) Classe A: habilitação em ensino médio;
h) Classe B: Habilitação em graduação devidamente reconhecido pelo MEC e
que seja na área especifica do cargo;
i) Classe C: requisitos da classe B, mais título de especialista devidamente
reconhecido pelo MEC e que seja especifico na área de atuação.
j) Classe D: requisitos das classes B e C, mais título de mestrado devidamente
reconhecido pelo MEC e que seja especifico a na área de atuação;
IV - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE APOIO:
a) Classe A: habilitação em qualquer série do ensino fundamental;
b) Classe B: habilitação de nível médio mais conclusão de curso de
profissionalização técnica em qualquer área com certificação reconhecida pelo MEC;
c) Classe C: requisitos da classe B, mais graduação em qualquer área
devidamente reconhecido pelo MEC.
Art. 8º O sistema de remuneração da Carreira dos Profissionais da Administração
Pública Municipal dar-se-á por subsidio com base alcançando seus devidos níveis de
enquadramento, e outros adicionais com grau de responsabilidade e complexidade e
dos requisitos exigidos para ingresso em cada cargo da carreira dos Perfis
Profissionais ou profissionalizantes descrito acima (Redação dada através da Lei
Municipal nº 2.490).
8 1º Os cargos, enquadramentos nas tabelas, requisitos para ingresso, nível, carga
horária, quantitativo de vagas e a situação de cada cargo, constam no Anexo | —
a
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Categorias Funcionais, que integra a presente lei (Redação dada através da Lei
Municipal nº 2.490).
82º Os cargos (categorias funcionais) e respectivas atribuições, constam nos Anexo Il
a XXXIV desta lei (Redação dada através da Lei Municipal nº 2.490).
83º As Tabelas Salariais, constam nos Anexo XXXV a XXXXVII, desta lei (Redação dada
através da Lei Municipal nº 2.490).
Art. 2º A Lei Municipal nº 2.470, de 14 de dezembro de 2022 passa a vigorar
acrescida do seguinte artigo 19-A:
Art. 19-A. Os servidores dos cargos de Assistente Social, Fisioterapeuta e
Fonoaudiólogo, ocupante de cargo efetivo de 30 (trinta) horas semanais, poderá
requerer a alteração de jornada para 40 horas semanais, com a remuneração
proporcional as horas aumentadas.
8 1º O pedido deverá ser feito pelo servidor e a concessão será analisada, no
interesse da Administração, sendo deferido será publicado no diário oficial.
8 2º A qualquer tempo, a reversão do aumento da jornada de trabalho, bem como a
Administração Pública pode revertê-la de ofício, por meio de decisão motivada,
retornando o servidor a sua jornada, bem como a tabela salarial referente as horas
do respectivo concurso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 7 de março de 2023.
JOAO MACHADO Assinado de forma cital por
NETO:5819802411 neross198024115
Dados: 2023.03.09 15:46:41
João Machado NEt% — João Bang
Prefeito Municipal
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ANEXO
QUADRO DE SERVIDORES
Carga
Tabela Requisitos horária
É semanal
Categorias Funcionais Vagas | Situação
Agente de Higienização XXXV Fundamental incompleto 1a 12 Em E
Hospitalar extinção
Agente de Vigilância XXxv Fundamental incompleto |1a12 40 Em E
extinção
Analista Administrativo
Bacharel em uma das áreas:
Administração, Gestão
XXXIX Pública, Economia ou Lad2
Contabilidade, mais registro
no Conselho de Classe.
Analista de Finanças o Bacharelado em Economia, E
aii XXXIX | mais registro no Conselho de | 1 a 12
Públicas
Bacharel em uma das áreas:
XXXIX Direito, Administração ou 1a 12
Contabilidade
Bs
o
Analista Tributário
Em
extinção
Assistente Social
25
1
Classe.
XXXV Fundamental incompleto
Bacharel em Serviço Social,
XXXXVII | mais registro no Conselho de
Classe
Administração, Economia ou 1312
Contabilidade, mais registro
no Conselho de Classe.
Ensino médio mais o curso de
Auxiliar Bucal XXXXI
Conselho de Classe
Ensino médio mais o curso de
ol Auxiliar de Enfermagem e 1312
registro no Conselho de
Classe
Auxiliar de Serviços Gerais | XXXV Fundamental incompleto =
Licenciatura ou Bacharelado
12 | Biólogo XXXIX em Biologia e registro no 1a 12
Conselho de Classe
. Bacharel em uma das áreas:
Auditor Público Interno XXXX
Auxiliar Bucal e registro no
13 | Biomédico XXXIX. | Bacharelado em Biomedicina [1312] a 12 [2 |
Em
extinção
Auxiliar de Enfermagem
Em
extinção
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e registro no Conselho de
Classe
Bacharel em Contabilidade,
14 | Contador XXXX | mais registro no Conselho de | 1 a 12
Classe.
sfememero [me | Ceirno ardaça o [inda
Conselho de Classe
Bacharel em Engenharia Civil,
Engenheiro Civil mais registro no Conselho de
Classe.
7
Bacharelado em Fisioterapia,
Fisioterapeuta XXXXVII | mais registro no Conselho de
Classe
Bacharelado em
20 XXXXVII | Fonoaudiologia, mais registro
no Conselho de Classe
ee rr
Bacharelado em Medicina,
Médico Generalista XXXXII | mais registro no Conselho de
Classe
E
Fonoaudiólogo
Em
extinção
Médico Generalista
Bacharelado em Medicina,
XXXXV
mais registro no Conselho de
XXXXIV
Classe
Bacharelado em Medicina
Médico Pediatra XXXXIV
XXXIX
com residência em
XXXXIv
Médico
Ginecologista/obstetra, mais
Ginecologista/obstetra gista/
registro no Conselho de
Classe
Bacharelado em Medicina
com residência em Pediatria,
mais registro no Conselho de
Classe
Bacharelado em Medicina
Veterinária mais registro no
Conselho de Classe
Bacharelado em Medicina
com residência em
Traumato-ortopedista, mais
registro no Conselho de
Classe
Médico Veterinário
Medico Traumato-
Ortopedista
ER
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Nutricionista
Procurador
Psicólogo
Técnico em Edificação
Técnico de Enfermagem
Técnico de Enfermagem
Técnico de Imobilização
Técnico de Laboratório
Técnico de Segurança do
Trabalho
XXXX
XXXIX
Bacharelado em Nutrição,
mais registro no Conselho de
Classe
Bacharel em Direito, mais
registro no Conselho de
Classe.
Bacharelado em Psicologia,
mais registro no Conselho de
Classe
Ensino médio mais o curso
Técnico de Edificação e
registro no Conselho de
Classe
Ensino médio mais o curso
Técnico de Enfermagem e
registro no Conselho de
Classe
Ensino médio mais o curso
Técnico de Enfermagem e
registro no Conselho de
Classe
Ensino médio mais o curso
Técnico de Imobilização e
registro no Conselho de
Classe
Ensino médio mais o curso de
Técnico de Análise Clinica e
registro no Conselho de
Classe
Ensino médio mais o curso de
Técnico de Segurança do
Trabalho e registro no
Conselho de Classe
Em
extinção
Es K
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Agente de Higenização Hospitalar - Em extinção
Requisitos: Ensino fundamental incompleto.
Carga Horária: 40 horas semanais,e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a
necessidade do serviço.
Síntese das Atividades: Efetuar a limpeza e arrumação dos equipamentos e materiais de
limpeza no hospital e das unidades de saúde; Efetuar a arrumação dos carrinhos funcionais
com os materiais que serão utilizados; Executar serviços de higienização dos apartamentos
ou enfermaria, centro cirúrgico, postos de enfermagem, sala de vacinas, corredores,
banheiros, áreas criticas, semi-criticas e comuns obedecendo escala mensal; Efetuar a
etiquetagem dos produtos, identificando a data de validade; Trocar o refil dos papéis toalha
e sabonetes; Efetuar as anotações nas planilhas de higienizações; Solicitar serviço de
manutenção preventiva, caso identifique lâmpadas queimadas / tampa de vasos quebrados/
dispensers quebrados ou outros nos apartamentos e demais estrutura física; Higienizar e
manter em ordem no deposito de demateriais de limpeza e expurgos; coletar os resíduos;
Lavar e passar os lençoes, fronhas, e demais utensílos; Zelar pelo cumprimento das normas
de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção
individual e coletiva; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e
fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal;
Compartilhar conhecimentos, treinamentos e ou atualizações pertinentes ao
desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Agente de Vigilância — Em extinção
Requisitos: Ensino Fundamental completo.
Carga Horária: 40 horas semanais, e ainda o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a
necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa;
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir;
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Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Exercer vigilância diurno ou noturno nos edifícios e praças públicas,
bem como aos bens existentes e respectivas instalações, incluindo a vigilância de obras
públicas em execução; Zelar pelos veículos e materiais sob sua guarda; Fiscalizar a entrada e
saída de pessoas nas dependências; Comunicar imediatamente ao chefe superior, qualquer
anormalidade verificada dentro de sua área de atuação ou todo acontecimento entendido
como irregular e que atente contra o patrimônio público; Executar a(s) ronda(s) diária(s),
verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências
necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas
instalações; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar
adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva quando necesssário;
Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de
contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar
conhecimentos, treinamentos e ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas
funções; E outras atividades afins.
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Analista Administrativo
Requisitos: Superior em Administração, Contabilidade, Economia ou Gestão Pública, com registro no
conselho de Classe.
Carga horária: 40 horas semanais, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços .à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a
necessidade do serviço.
Síntese das atividades:
Atividades de planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, estudo,
pesquisa, elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado
grau de complexidade, relativas às áreas da Administração, Economia e Contabilidade, a fim
de fornecer suporte administrativo aos órgãos do Município de Nova Xavantina relacionado
a recursos humanos, material e patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças,
segurança e transporte e outras atividades complementares de apoio administrativo;
Contribuir para a organização da área mediante arquivo de informações e documentos,
apuração e consolidação de dados e suporte na elaboração de apresentações e relatórios
nas diversas áreas da administração pública; Contribuir para a conformidade das atividades
do departamento por meio do cumprimento de normas, políticas e orientações; Coletar
dados, elaborar planilhas (Excel: intermediário e avançado), confeccionar organogramas,
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fluxograma e cronogramas; Apoiar a elaboração de materiais internos, apresentações e
relatórios, mediante coleta de informações, pesquisas e resgate de análises anteriores;
buscar orçamento e fazer balizamento para futura contratações pública; Participar da
elaboração de projetos de melhoria dos serviços públicos. Com a anuência do servidor
participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de
contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar
conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas
funções; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações
de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar
conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas
funções; E outras atividades afins.
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Analista de Finanças Públicas
Requisitos: Superior em Ciências Econômicas com registro no conselho de Classe.
Carga horária: 40 horas semanais, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a
necessidade do serviço.
Síntese das atividades:
Desenvolvimento, acompanhamento e avaliação na execução do orçamento do Município,
bem como a elaboração de sua programação financeira, coordenação do tesouro municipal
e exercício do controle de suas contas bancárias, administração de seus haveres financeiros
e mobiliários, gerenciamento da dívida municipal e administração das operações de crédito
realizadas pelo Tesouro Municipal; Controle das garantias e outras obrigações que onerem,
direta ou indiretamente, o Tesouro Municipal, propondo a edição de normas sobre a
programação financeira e a execução orçamentária e financeira municipal, bem como
promoção do acompanhamento, sistematização, padronização da execução da despesa
pública; Supervisão, coordenação, direção e execução dos trabalhos especializados em
gestão financeira e patrimonial; Pesquisa, análise e interpretação da legislação
orçamentária, financeira, de pessoal e encargos sociais, atuarial e previdenciária, com vistas
à adequação da política fiscal ao desenvolvimento econômico; Organizar e realizar as
conciliações bancárias do município; Coordenar e acompanhar o financiamento dos
recursos específicos da saúde pública e educação, bem como sua programação financeira;
elaborar cálculos do PASEP; Acompanhar a previdência complementar dos servidores
públicos; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e
fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal;
% CA
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Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao
desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES ,
Cargo: Analista Tributário
Requisitos: bacharel em Direito, Contabilidade, Administração ou Economia, com a
respectiva inscrição no conselho de classe.
Carga horária: 40 horas semanais, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade
do serviço.
Síntese das atividades:
Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da Legislação Tributária; Examinar e preparar os
elementos necessários à execução da fiscalização externa; Fazer o lançamento, cobrança e
controle dos recebimentos de Tributos; Observar que os lançamentos fiscais sejam
realizados dentro do calendário fiscal do Município; Executar Diligências Fiscais, verificando
em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, a existência e
autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica. Verificar a
regularidade das escritas destes livros, bem como, levantar possíveis diferenças de tributos
não recolhidos; Verificar os registros de pagamentos de tributos nos documentos em poder
dos contribuintes; Sugerir medidas destinadas a promover a integração do sistema
fiscalizador do Município com os das esferas; Analisar as repercussões das instruções e
normas de fiscalização em vigor, aplicando-as e, quando for o caso, propondo medidas
corretivas; Colaborar para o aperfeiçoamento da Legislação Tributária Municipal, propondo
medidas que visem melhorar os mecanismos de arrecadação; Efetuar estudos sobre
incidências de fraudes fiscais, analisando dados e examinando a viabilidade de propostas
para detectá-las e corrigi-las; Realizar perícias contábeis-fiscais, junto a pessoas físicas ou
jurídicas; Estudar e informar processos na área de suas atribuições, inclusive as que
importem em defesa da Fazenda Municipal em juízo; Autuar e notificar contribuintes, bem
como contestar as respectivas impugnações; Debater em reuniões de trabalho os problemas
jurídico-tributários, identificados na ação fiscal, para compor normas e instruções de serviço;
Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de leis e regulamentos fiscais; ou em
plantões e campanhas educativas; Investigar a evasão ou fraudes no pagamento de tributos;
Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; Informar processos
referentes a valor estimado de tributos e imóveis (Estimativa Fiscal);Lavrar autos de
infrações e apreensões, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade,
intimação e documentos correlatos; Dar pareceres em processos sobre pedidos de isenção e
nos recursos contra lançamentos; Verificar mercadorias em trânsito no Município e
10
preto)
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documentos correspondentes; Requisitar o auxílio de força pública, ou requerer ordem
judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções; Propor a realização
de inquéritos ou sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
Promover o lançamento e cobrança de tributos, conforme diretrizes previamente
estabelecidas; Propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e
administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do
Município; Auxiliar na elaboração de relatórios relacionados ao Departamento à fiscalização;
Promover a inscrição de Dívida Ativa de Contribuintes que não saldarem seus débitos nos
prazos regulamentares, bem como, manter assentamentos individualizados dos devedores
inscritos; Revisar o lançamento de Tributos, sempre que se verificar a ocorrência de erro;
Orientar e treinar os Agentes de Fiscalização e outros servidores auxiliares na execução de
suas funções; e outras atividades afins.
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Atendente - Em extinção
Requisitos: Ensino Fundamental incompleto.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a
necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa;
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir;
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral nos prédios
públicos, para manter as condições de higiene; Preparar refeições no hospital municipal,
unidades de saúde, e outro setor designado pelo chefe imediato; Organizar e manter o
estoque de produtos de limpeza; Guardar e estocar os alimentos em local limpo;
Acompanhar o prazo de validade dos alimentos e produtos de limpeza; Preparar chá, café,
sucos e lanches; Realizar serviços de lavanderia e passaderia, assim como guardar de forma
organizada; Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes; Controlar o
estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; Executar o
tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho;
Separar os materiais recicláveis para descarte (vidros, papéis, plásticos, metais, resíduos
orgânicos, hospitalares e laboratoriais); Zelar pela guarda, conservação, manutenção e
limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados; Zelar pelo cumprimento das
normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de
proteção individual e coletiva; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências
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pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor
municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao
desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
"ANEXO VIII
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Assistente Social
Requisitos: Graduação em Serviço Social mais registro no conselho de classe.
Carga Horária: 30 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a
necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; | Iniciativa;
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir;
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Elaborar e implementar políticas que dão suporte à ações na área
social; Elaborar, implementar projetos na área social, baseados na identificação das
necessidades individuais e coletivas, visando o atendimento e a garantia dos direitos
enquanto cidadãos da população usuária dos serviços desenvolvidos pela Instituição; Propor
e administrar benefícios sociais no âmbito da comunidade universitária e da população
usuária dos serviços da mesma; Planejar e desenvolver pesquisas para analise da realidade
social e para encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem do âmbito de
ação do-serviço social; Propor, coordenar, ministrar e avaliar treinamento na área social;
Participar e coordenar grupos de estudos, equipes multiprofissional e interdisciplinares,
associações e eventos relacionados a área de serviço social; Acompanhar o processo de
formação profissional do acadêmico por meio da viabilização de campo de estágio; Articular
recursos financeiros para realização de eventos; Participar de comissões técnicas e
conselhos municipais, estaduais e federais de direitos e políticas públicas; Visitas domicilares
e in loco; Acompanhamentos, encaminhamentos, estudos de casos, entrevistas;
Acompanhamento de programas sociais, de família e individuos; Atividade de grupo
socioeducativo; Atendimento de serviços da proteção especial; Realizar relatório, pareceres
e estudos sociais técnicos relacionados a matéria especifica do serviço social; Desempenhar
tarefas administrativas inerentes a função; Participar de programa de treinamento, quando
convocado; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos,
eventos, convênios comissões e programas de ensino, pesquisa e extensão; Executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar
adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do
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servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações
de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar
conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas
funções; E outras atividades afins.
ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Auditor Público Interno
Requisitos: Graduação em uma das seguintes áras: Direito, Ciências Contábeis,
Administração ou Economia, mais registro no respectivo conselho de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade
do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa;
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir;
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atribuição: Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle
Interno da Prefeitura, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos
normativos sobre procedimentos de controle; Apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de
documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências,
tramitação dos processos e apresentação dos recursos; Assessorar a administração nos
aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de
gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; Interpretar e pronunciar-se sobre
a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; Medir e avaliar
a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através das atividades de
auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos
diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles; Avaliar o cumprimento dos
programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à
conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos; Exercer o
acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; Estabelecer
mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar
os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, conforme o caso, bem como,
Eis A
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na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Aferir a destinação dos
recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as
da Lei de Responsabilidade Fiscal; Acompanhar a divulgação dos instrumentos de
transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial
quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal,
aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; Participar do
processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; Manifestar-se, quando solicitado pela
administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade; e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros
instrumentos congêneres; Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento
eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de
aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do
Sistema de Controle Interno; Alertar formalmente a autoridade administrativa competente
para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações
destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que
resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem
prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou
valores públicos; Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas
Especiais instauradas pela Prefeitura Municipal, inclusive sobre as determinadas pelo
Tribunal de Contas do Estado; Representar ao TCE-MT, sob pena de responsabilidade
solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao
erário não-reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração; Emitir
parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração. Zelar pelo
cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente
equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de
conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando
for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos,
treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras
atividades afins.
ANEXO X
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Auxiliar de Saúde Bucal
Requisitos: Ensino Médio mais o registro no conselho de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade
do serviço.
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Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa;
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir;
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando horários e
disponibilidade dos profissionais; Receber os pacientes com horário previamente marcados,
procurando identificá-los averiguando as necessidades e o histórico dos mesmos; Auxiliar o
profissional, no atendimento aos pacientes, em tarefas tais como: segurar o sugador de saliva,
fazer o afastamento lingual e alcançar materiais e instrumentos odontológicos; Fazer a
manipulação de material provisório e definitivo usado para restauração dentária; Preparar o
material anestésico, de sutura, polimento, bem como, proceder a troca de brocas; Preencher
com dados necessários a ficha clínica do paciente, após o exame clínico ter sido realizado
pelo dentista; Fazer a separação do material e instrumentos clínicos em bandejas para ser
utilizado pelo profissional; Zelar pela boa manutenção de equipamentos e peças; Preparar,
acondicionar e esterilizar materiais e equipamentos utilizados; Colaborar com -limpeza e
organização do local de trabalho; Auxiliar nas atividades coletivas de saúde bucal; Zelar pelo
cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente
equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de
conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando
for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos,
treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras
atividades afins.
ANEXO XI
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Auxiliar de Enfermagem — Em Extinção
Requisitos: Ensino Médio completo, mais o curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no
Conselho de Classe.
Carga Horária: 40 horas - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a
forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa;
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir;
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades do Auxiliar de Enfermagem que trabalha nas unidades de saúde:
Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as
chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais,
observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar
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anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada
caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como
procedimento de retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes
que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para
proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros
socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível
domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo; Participar em campanhas
de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos
anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas,
aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondicionar materiais para a esterilização
em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções;
Orientar o paciente no período pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme
agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando,
em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar
de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar
junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas
para o devido controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de
trabalho; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar
adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do
servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações
de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar
conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas
funções; E outras atividades afins.
Síntese das Atividades do Auxiliar de Enfermagem que trabalha no Hospital Municipal:
Planejar e organizar a qualidade da assistência, do controle sistemático da infecção
hospitalar e das iatrogenias, com o próposito de buscar constantes formas de melhorar essa
assistência. Prestar assistência a pacientes graves urgência e emergência, em risco eminente
de morte (fratura exposta, infarto agudo miocárdio, acidentes etc); Curativos pós operatório
no ambito hospitalar, coleta de material contaminado; Cuidar de pacientes
infectocontagioso em isolamento; Lavagem e esterialização de material contaminado; Cuidar
de Paciente em surto psicótico; Circular as salas no centro cirúrgico; Prestar assistência a
parturientes em trabalho de parto; Auxiliar no atendimento a pacientes na realização de
exames de raio — x e outros, na emergência, leitos e centro cirúrgico; Executar atividades de
apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o
posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e
utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes;
Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo
esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como procedimento de
retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes que dependem de
ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e
recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a
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necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta
de material para exame preventivo; Participar em campanhas de educação em saúde e
prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a
indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios;
Preparar e acondicionar materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar
materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período
pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições
respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento,
epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos
disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar junto com a equipe, o
tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido
controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Zelar
pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente
equipamentos de proteção individual e coletiva; Participar de conselhos, comissões,
conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela
chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou
atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO XI
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais — Em extinção
Requisitos: Ensino fundamental incompleto mais aprovação em concurso público no qual
obrigatoriamente o candidato deverá ser submetido também a aprovação de teste de
aptidão física.
Carga Horária: 40 horas - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a
forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa;
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir;
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Zelar pelo material de uso diário e permanente, tendo o cuidado de
não desperdiçar materiais e utensílios diversos. Efetuar a limpeza e manutenção de parques,
Jardins, rede fluvial, banheiros e piscinas públicas; Roçar, capinar e coletar os detritos;
Escavar valas e fechar valas; Retirar e limpar materiais usados de obras de demolição;
transportar materiais empregando se necessário, carrinho de mão; espalhar com a pá,
cascalho e outros materiais. Plantar mudas em geral em praças e canteiros e efetuar podas
em geral; Recolher das areas públicas, bovinos, equinos, cães e outros animais; Auxiliar nos
serviços técnicos nas áreas de eletricista, obras, mecânica, engenharia, motorista, pedreiro,
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e outros; Preparar sepulturas, conservar jazigos e manter organizados e limpo os cemitérios
públicos; Abrir picadas com foice, tesoura, machado, facão ou outros equipamentos, para
facilitar as medições; Fazer combate a insetos, pragas e ervas danina; Fazer carga e
descargas de mercadorias; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do
trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva;
Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de
contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal, Compartilhar
conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas
funções; E outras atividades afins.
ANEXO XIII
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Biólogo
Requisitos: Graduação em Ciências Biológicas mais registro no conselho de classe ( CRBIO)
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade
do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa;
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir;
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Executar atividades de supervisão, coordenação, e execução na
elaboração de estudos, projetos ou pesquisas científicas, básica e aplicada, nos vários
setores da Biologia, ou a ela ligados, bem como os que se relacionam à preservação,
saneamento e melhoramento do meio ambiente; Orientar, dirigir e assessorar as atividades
que racionalizam o uso de recursos renováveis do meio ambiente; desenvolver atividades de
educação ambiental; Empreender estudos de aquicultura gestão e produção; Propor
melhoria na arborição urbana; Criar e manter curadoria e gestão de coleção biológicas,
ciêntificas e didáticas; Fazer diagnóstico, controle e monitoramente ambiental; Propor ações
para o ecoturismo; Fazer fiscalização no ambito da vigilância ambiental, sanitaria e
epidemiologica; Elaborar projeto de recurso hidrícos e bacias hidrográficas, e pesqueiro;
Fiscalizar a gestão e tratamento de efluente e resíduos; Realizar estudos de impacto
ambiental (EIA); Elaborar relatórios de impacto ambiental (RIMA); Realizar perícias e
elaborar laudos técnicos e pareceres; Monitorar e controlar o monitoramento em
ectoxilogia; Realizar inventário e manejto de espécies da flora nativa e exótica; Inventariar o
manejo e conservação da vegetação e da flora; Planejar, criar e gerir unidades de
conservação (UC)/ ou unidades protegidas; Executar atividades voltadas à vigilância
epidemiológica, sanitária e controle de vetores, pragas e fiscalização sanitária; Planejar,
coordenar, controlar, avaliar e executar atividades específicas de Biologia; supervisionar e
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a
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orientar o preparo de materiais, preparo de reagentes, coleta; participar de programas de
treinamentos; executar atividades editadas no respectivo regulamento da profissão;
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas
de informática para alimentar os sistemas; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e
segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e
coletiva; Com a anuência do servidor Participar de conselhos, comissões, conferencias e
audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou
gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, propor treinamentos e/ou atualizações
pertinentes ao desenvolvimento de suas funções na área de saúde; E outras atividades afins.
ANEXO XIV
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Biomédico
Requisitos: Graduação em Biomedicina mais registro no conselho de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade
do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa;
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir;
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Sintese das Atividades: Realizar coleta e preparação de amostras de material biológico;
Realizar análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, sangue, urina, fezes, liquor e
outros, valendo-se de diversas técnicas específicas; Supervisionar e coordenar análises físico-
quimicas nas áreas de microbiologia, parasitologia, imunologia, hematologia, urinálise e
outras; Bem como provas de incompatibilidade e pesquisas parasitárias de interesse para
saneamento do meio ambiente, realizando pesquisas científicas e levantamento
epidemiológicos e auxiliando no controle de infecções; Assinar laudos de exames
laboratoriais; Fazer o controle de qualidade dos reagentes utilizados; Preparar reagentes,
soluções e outros, para aplicação em análises clinicas; Realizar atividades inerentes a direção
da agência transfusional; Realizar exames pré-transfucionais; Liberação das bolsas para
transfusão; Auxiliar nas campanhas de doação de sangue; Analisar soro antiofídico, pirogênio
e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos; Efetuar análise bromatológica de
alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e
homogeneidade, com vistas ao resguardo da Saúde Pública; Fazer análise de água, como
pesquisa de microorganismo e determinações de elementos químicos, valendo-se de técnicas
específicas; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,
comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e
laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando
convocado.; Trabalhar segundo normas técnicas de biossegurança, qualidade, produtividade,
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E Cr
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higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se
de equipamentos e programas de informática. Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e
segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e
coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e
audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou
gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao
desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO XV
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Contador
Requisitos: Graduação em Contabilidade, mais registro no respectivo conselho de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade
do serviço.
Competências Pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa;
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir;
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Organizar e controlar os trabalhos inerentes a contabilidade da
Administração Direta e Indireta; Planejar os sistemas de registros e operações contábeis
atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; Classificar e registrar as
despesas conforme plano de contas orçamentário. Registrar, controlar e corrigir os atos de
atendimento das condições para a realização das despesas em todos os estágios de: Fixação,
Programação, Licitação, Empenho, Liquidação, Suprimento, Pagamento; Registrar, controlar
e acompanhar a receita arrecadada, as metas de arrecadação, o cronograma de execução
mensal de desembolso, a programação financeira, o fluxo de caixa a limitação de empenho;
Proceder e ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas; Acompanhar a
formalização de contratos no aspecto contábil; Analisar, acompanhar e fiscalizar a
implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; Emitir pareceres e
informações sobre sua área de atuação, quando necessário; Realizar perícia Contábil,
quando solicitado; Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário;
Coordenar, orientar, planejar e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; Fazer impactos financeiros quando
solicitado; Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos,
patrimoniais e financeiros; Participar de programa de treinamento, quando convocado;
Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios
e programas de ensino, pesquisa e extensão em sua fase de Planejamento, de coordenação,
de desenvolvimento, de orientação e de ministração; Executar tarefas pertinentes à área de
20
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Rua José Rosalino da Silva, s/n — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
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atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Organizar e executar,
antecipadamente aos prazos, todos os procedimentos de registros e lançamentos de dados
nos Sistemas de Informações do Tribunal de Contas e dos outros Órgãos Estaduais e
Federais; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar
adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do
servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações
de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar
conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas
funções; E outras atividades afins.
ANEXO XVI
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Enfermeiro
Requisitos: Graduação em Enfermagem mais registro no conselho de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade
do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa;
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir;
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de
assistência de enfermagem; Aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos
clientes é implementar a utilização dos protocolos de atendimento; Assegurar e participar da
prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes;
Prestar assistência ao cliente, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem; Prestar
assistência direta a clientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade; Registrar
observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem;
Preparar o cliente para a alta, integrando-o, se necessário, ao programa de internação
domiciliar ou à unidade básica de saúde; Padronizar normas e procedimentos de enfermagem
e monitorar o processo de trabalho; Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e
problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados; Implementar
ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes
multidisciplinares e orientar equipe para o controle de infecção; Realizar cuidados diretos de
enfermagem nas urgências e emergências clínicas e cirurgicas, fazendo a indicação para a
continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames
complementares, prescrever medicações conforme protocolos estabelecidos nos Programas do
Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar,
executar e avaliar a equipe de enfermagem nas diversas unidades de saúde (PSFs, CAPS etc);
Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança,
pal
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adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competências, executar assistência
básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes
ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às
áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da
Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
Participar da execução de grupos de-patologias específicas, como de hipertensos, de
diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos
Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares e Técnicos de enfermagem, com vistas ao
desempenho de suas funções. Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do
trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a
anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e
fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal;
Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento
de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO XVII
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Engenheiro Civil
Requisitos: Bacharel em Engenharia Civil mais registro no conselho de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade
do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa;
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir;
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Sintese das Ativiades: Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando
características, preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos; Orçar a
obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar
custos específicos e gerais da obra; Executar obra de construção civil, controlar cronograma
físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da
obra; Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados
técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de
inspeção; Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar
métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade; Elaborar relatórios
e laudos técnicos em sua área de especialidade; Executar tarefas pertinentes à área de atuação,
utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Analisar processos de solicitações
diversas, projetos arquitetônicos de loteamentos, desmembramentos; Zelar pelo cumprimento
das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de
proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos,
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comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for
designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos,
treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras
atividades afins.
ANEXO XVII
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Farmacêutico/Bioquímico
Requisitos: Graduação em Farmácia com habilitação em Bioquímica mais registro no
conselho de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade
do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa;
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir;
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Sintese das Atividades: Realizar coleta e preparação de amostras de material biológico;
Realizar análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, sangue, urina, fezes, liquor e
outros, valendo-se de diversas técnicas específicas; Supervisionar e coordenar análises físico-
quimicas nas áreas de microbiologia, parasitologia, imunologia, hematologia, urinálise e
outras; Bem como provas de incompatibilidade e pesquisas parasitárias de interesse para
saneamento do meio ambiente, realizando pesquisas científicas e levantamento
epidemiológicos e auxiliando no controle de infecções; Assinar laudos de exames
laboratoriais; Fazer o controle de qualidade dos reagentes utilizados; Preparar reagentes,
soluções e outros, para aplicação em análises clinicas; Realizar atividades inerentes a direção
da agência transfusional; Realizar exames pré-transfucionais; Liberação das bolsas para
transfusão; Auxiliar nas campanhas de doação de sangue; Analisar soro antiofídico, pirogênio
e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos; Efetuar análise bromatológica de
alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e
homogeneidade, com vistas ao resguardo da Saúde Pública; Fazer análise de água, como
pesquisa de microorganismo e determinações de elementos químicos, valendo-se de técnicas
específicas; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,
comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e
laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando
convocado.; Trabalhar segundo normas técnicas de biossegurança, qualidade, produtividade,
higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se
de equipamentos e programas de informática. Atuar em atividades de planejamento,
elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de
procedimentos e programas, relativas à área de farmacologia. Realizar tarefas específicas de
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desenvolvimento, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de
produtos da área farmacêutica; Controlar medicamentos psicotrópicos e produtos equiparados;
Opinar na compra de medicamentos e materiais médicos hospitalares; Elaborar rotinas
específicas para cada serviço realizado pela farmácia; Supervisionar e orientar os serviços
executados pelos auxiliares; Adoção de sistema eficiente e seguro de distribuiçao de
medicamentos para pacientes internados e ambulatoriais, Administrar estoque de
medicamentos; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e
utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do
servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações
de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar
conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas
funções; E outras atividades afins.
ANEXO XIX
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Fiscal de Tributos
Requisitos: Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação — Categoria AB (mínima).
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços
à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma
de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter
imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar
situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão
holística; Transmitir segurança.
Sintese das Atividades:
Dar cumprimento à legislação relativa aos tributos; informar e orientar os contribuintes e demais
pessoas naturais ou jurídicas sujeitas a suas normas; o exercício da ação fiscal relativa aos tributos
municipais, compreendendo fundamentalmente: dar cumprimento à legislação tributária pertinente;
lavrar termos, intimações, notificações autos de infração e apreensão, na conformidade da legislação
competente; lançar o crédito tributário dos respectivos tributos municipais, inclusive o decorrente de
tributo informado e não pago; lançar o crédito tributário inerentes a termos de cooperação e/ou
convênios firmados junto ao Estado de Mato Grosso ou Governo Federal - através da Secretaria da
Receita Federal; exercer a fiscalização preventiva através de orientações aos contribuintes com vistas
ao exato cumprimento de legislação tributária; exercer a fiscalização repressiva, com imposição das
multas cabíveis, nos termos da lei; executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais
pessoas naturais ou jurídicas envolvidas na relação jurídico-tributária; proceder à verificação do
interior dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas à situação que constitua
fato gerador de tributos; proceder à retenção, mediante lavratura de termo, de bens, objetos, livros,
documentos e papéis, necessários ao exame fiscal, mediante colaboração policial ou por via judicial
seja comprida a ordem; proceder ao arbitramento do montante das operações realizadas pelo sujeito
passivo da obrigação tributária, nos casos e na forma previstas na legislação pertinente; gerar os
cadastros de contribuintes, procedendo a inclusões, exclusões, alterações, e respectivo processamento
de acordo com a legislação pertinente; proceder ao arbitramento e fixação de parâmetros de valor para
fianças exigidas nas hipóteses e na forma estabelecidas na legislação tributária; proceder ao registro
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de ocorrência no relacionamento fisco-contribuinte, através da lavratura de termo ou peça fiscal
competente, nos casos e na forma prescritos na legislação tributária; solicitar auxílio ou colaboração
das autoridades, como medida de segurança para garantia do exercício de suas funções, inclusive para
efeitos de busca e retenção domiciliar de elementos de prova, em casos de fundada suspeita de crime
de sonegação fiscal; proceder à lavratura de auto de desacato à autoridade fiscal, encaminhando-o à
autoridade competente para fins de direito; requisitar o auxílio de força pública, como medida de
segurança, quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas atividades ou funções, ou
quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure
fato definido em lei como crime ou contravenção; exercer ou executar outras atividades ou encargos
pertinentes a ação fiscal relativa aos tributos municipais; executar outras tarefas correlatas ao cargo.
ANEXO XX
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Fisioterapeuta
Requisitos: Graduação em Fisioterapia mais registro no conselho de classe.
Carga Horária: 30 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade
do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa;
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir;
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Atender clientes e analisar os aspectos sensório-motores, percepto-
cognitivos e sócio-culturais; Traçar plano e preparar ambiente terapêutico, indicar conduta
terapêutica, prescrever e adaptar atividades; Avaliar funções percepto-cognitivas, neuro-
psicomotor, neuro-músculo-esqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade
geral (postura, marcha, equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais,
órteses, próteses e adaptações, cardio-pulmonares e urológicas; Manuseio de aparelhos de
eletroterapia de alta frequência e radiotividade; Tratamento de doenças transmissiveis;
Contato direto com adversidades de secreções e mucosas contaminadas; Estimular o
desenvolvimento neuro-psicomotor (dnpm) normal e cognição; Reeducar postura dos
pacientes e prescrever órteses, próteses e adaptações e acompanhar a evolução
terapêutica; Proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensório-motoras,
neuro- músculo-esqueléticas e locomotoras; Aplicar procedimentos de habilitação pós-
cirúrgico, de oncologia, de UTI, de cárdio-pulmonar, de urologia, de reeducação pré e pós-
parto, de fisioterapia respiratória e motora; Orientar atividades de vida diária (AVD);
Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em
conjunto, tais como: discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares etc.
Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,
comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios,
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laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade; Participar de programa de
treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-
se de equipamentos e programas de informática; Zelar pelo cumprimento das normas de
saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção
individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões,
conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela
chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou
atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO XXI
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Fonoaudiólogo
Requisitos: Graduação em Fonoaudiologia mais registro no conselho de classe.
Carga Horária: 30 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade
do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa;
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir;
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da
linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias; Encaminhar o cliente ao
especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações; Programar, desenvolver e
supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do
pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração
funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do
pensamento em palavras; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da
reabilitação fonoaudiológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta, elaborar
relatórios; Aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico e de reabilitação em UTI;
Aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção,
promoção de saúde e qualidade de vida; Executar atividades administrativas em sua área de
atuação; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação; Participar de
programa de treinamento, quando convocado; Participar, conforme a política interna da
Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e
extensão; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do
trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a
anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e
fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal;
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Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao
desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO XXII
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Gari (em extinção)
Requisitos: Ensino fundamental incompleto mais aprovação em concurso público no qual
obrigatoriamente o candidato deverá ser submetido também a aprovação de teste de aptidão
física.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade
do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter
imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar
situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão
holística; Transmitir segurança.
Sintese das Atividades: Executar serviços de coleta de lixo domiciliar, varrição, utilizando
ferramentas apropriadas, para garantir a higiene e o bom aspecto dos logradouros públicos
e praças; zelar pelos equipamentos e máquinas de trabalho; fazer a coleta de lixo diária nos
logradouros do Município, preservando a cidade limpa; cuidar para que na execução de suas
tarefas não ocorram acidentes que venham a sujar novamente os logradouros e evitar o
retrabalho de varrição; garantir que as sacolas sejam bem acondicionadas nos caminhões
coletores, evitando o transbordo e o derramamento de lixo nos logradouros; informar a
chefia imediata de locais onde sejam necessários uma melhor realização de varrição e
limpeza -da cidade, para que sejam tomadas as devidas providências; executar outras
atribuições compatíveis com a natureza do cargo mediante determinação superior; Zelar
pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente
equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de
conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando
for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos,
treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras
atividades afins.
ANEXO XXIII
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Médico Generalista
Requisitos: Ensino Superior em Ciências Médicas, mais registro no respectivo conselho de
classe.
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“ta ando
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Carga Horária: 40 (quarenta) horas e/ou 20 (vinte) horas semanais, dependendo da previsão
do edital do concurso público, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a
necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; | Iniciativa;
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir;
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Planejar, controlar e executar as atividades relacionadas ao
atendimento primário e emergencial de saúde; realizar exames clínicos, diagnósticos e
tratamento médico dentro da especialidade e, requisitar e analisar resultados de exames;
prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida;
examinar pacientes, manter seu registro com anotação sobre possível diagnóstico e
tratamento prescrito; participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários;
acompanhar o paciente verificando a evolução da doença e, encaminhar o paciente a
profissionais ou entidades especializadas; aplicar recursos de medicina preventiva, curativa
ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar do paciente; realizar atendimento ao
paciente, emitir atestados, realizar procedimentos cirúrgicos; participar de programas de
vigilância epidemiológica, educação em saúde pública, treinamento e orientação ao pessoal
de apoio; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos
individuais, familiares e coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais,
realizando clinica ampliada; realizar encaminhamentos com ou sem preenchimento dos
prontuários, conforme definição da secretaria municipal de saúde; articular recursos
intersetoriais
disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; fiscalizar ambientes públicos
e privados de alta, média e baixa complexidade, analisar documentos recebidos das
atividades fiscalizatórias e, avaliar o impacto de medidas adotadas na fiscalização; promover
a vigilância em produtos e serviços que possam afetar a saúde, exigindo providências de
pronta regularização; orientar e atender o público em geral e atuar como agente
multiplicador, promover reuniões técnicas interinstitucionais e desenvolver projetos
internos e inter-setoriais de fiscalização e intervenção; analisar e acompanhar os
encaminhamentos de processos que couberem; articular ações com unidades de saúde,
departamentos, secretarias e outros órgãos públicos, envolvendo saneamento, meio
ambiente e riscos sobre a saúde humana, ambiental e de animais; efetuar pesquisas em
novas legislações e informações técnicas (municipal, estadual, federal e internacional) de
uso na área de vigilância da saúde pública; Investigar surtos, acidentes e ambientes de risco,
planejar e atuar em ações de controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias;
promover atividades de capacitação, elaborar relatórios técnicos sobre atividades
desenvolvidas.Planejar, controlar e executar as atividades relacionadas ao atendimento
primário e emergencial de saúde; realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico
dentro da especialidade e, requisitar e analisar resultados de exames; prescrever, instruir e
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pc é
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acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; examinar pacientes, manter
seu registro com anotação sobre possível diagnóstico e tratamento prescrito; participar do
acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários; acompanhar o paciente verificando
a evolução da doença e, encaminhar o paciente a profissionais ou entidades especializadas;
aplicar recursos de medicina preventiva, curativa ou terapêutica para promover a saúde e
bem-estar do paciente; realizar atendimento ao paciente, emitir atestados, realizar cirurgia
de baixa complexidade; participar de programas de vigilância epidemiológica, educação em
saúde pública, treinamento e orientação ao pessoal de apoio; atuar em equipe
multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e
coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais, realizando clinica ampliada;
realizar encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários, conforme definição
da secretaria municipal de saúde; articular recursos intersetoriais disponíveis para
diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; fiscalizar ambientes públicos e privados de
alta, média e baixa complexidade, analisar documentos recebidos das atividades
fiscalizatórias e, avaliar o impacto de medidas adotadas na fiscalização; promover a vigilância
em produtos e serviços que possam afetar a saúde, exigindo providências de pronta
regularização; orientar e atender o público em geral e atuar como agente multiplicador,
promover reuniões técnicas interinstitucionais e desenvolver projetos internos e inter-
setoriais de fiscalização e intervenção; analisar e acompanhar os encaminhamentos de
processos que couberem; articular ações com unidades de saúde, departamentos,
secretarias e outros órgãos públicos, envolvendo saneamento, meio ambiente e riscos sobre
a saúde humana, ambiental e de animais; efetuar pesquisas em novas legislações e
informações técnicas (municipal, estadual, federal e internacional) de uso na área de
vigilância da saúde pública; Investigar surtos, acidentes e ambientes de risco, planejar e
atuar em ações de controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias; promover
atividades de capacitação, elaborar relatórios técnicos sobre atividades desenvolvidas.; Zelar
pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente
equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de
conselhos, comissões, conferências e audiências públicas e fiscalizações de contrato, quando
for compatível com sua função; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou
atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO XXIV
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Médico Ginecologista/Obstetra
Requisitos: Ensino Superior em Ciências Médicas mais especilização em Ginecologia
Obstetra, mais registro no respectivo conselho de classe.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas e/ou 20 (vinte) horas semanais, dependendo da previsão
do edital do concurso público, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime
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Pero é
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especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a
necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; | Iniciativa;
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir;
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos
que regulamentam a profissão; Realizar exames ginecológicos que incluem exames de
mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando
e/ou encaminhando para novos exames; Realizar a coleta de material preventivo do câncer
(coleta de citologia oncótica); Executar cauterizações de colo de útero com criocautério;
Realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos
existentes na unidade de saúde e fornecendo o material quando solicitado; Realizar
investigações de esterilidade conjugal através de exames; Participar de equipe
multiprofissional, elaborando ou adequando programas, normas e rotinas, visando a
sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas; Realizar exame pré-
natal, diagnosticando a gravidez, solicitando os exames de rotina e verificando pressão,
peso, altura uterina e batimentos cardíacos fetais; Avaliar a gestante mensalmente, até o 7º
mês, quinzenalmente no 8º mês e semanalmente até o parto; Realizar diagnóstico precoce
da gestação de alto risco; Executar avaliação de vitalidade fetal através de estímulo sonoro
para ver se há desenvolvimento ideal do feto. realizar consulta pós parto indicando método
contraceptivo, se necessário; Fornecer referência hospitalar para parto; Zelar pelo
cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente
equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de
conselhos, comissões, conferências e audiências públicas e fiscalizações de contrato, quando
for compatível com sua função; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou
atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO XXV
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Médico Pediatra
Requisitos: Ensino Superior em Ciências Médicas mais especilização em Pediatria, mais
registro no respectivo conselho de classe.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas e/ou 20 (vinte) horas semanais, dependendo da previsão
do edital do concurso público, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a
necessidade do serviço.
30
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
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Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; | Iniciativa;
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir;
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Além das previstas para o exercício profissional da medicina, são
atribuições específicas do médico pediatra; Atender crianças que necessitam de serviços
médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação; dar assistência à criança e ao
adolescente, nos aspectos curativos e preventivos, este abrangendo ações em relação a
imunizações (vacinas), aleitamento materno, prevenção de acidentes, além do
acompanhamento e das orientações necessárias a um crescimento e desenvolvimento
saudáveis; examinar pacientes em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o
diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer
o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas
especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou
designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a
sua área de competência; participar em todas as atividades para que for designado pela
chefia imediata; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de
projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor
normas e rotinas relativas a sua área de competência; manter atualizados os registros das
ações de sua competência; atender crianças desde o nascimento até a adolescência,
prestando assistência médica integral; manter prontuário médico organizado e atualizado;
executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as editadas no
respectivo regulamento da profissão; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e
segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e
coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferências e
audiências públicas e fiscalizações de contrato, quando for compatível com sua função;
Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao
desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO XXVI
ATRIBUIÇÕES
Cargo:Médico Traumo-Ortopedista
Requisitos: Ensino Superior em Ciências Médicas mais especilização em Ortopedia, mais
registro no respectivo conselho de classe.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas e/ou 20 (vinte) horas semanais, dependendo da previsão
do edital do concurso público, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a
necessidade do serviço.
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Sorrento
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Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; | Iniciativa;
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir;
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Além das previstas para o exercício profissional da medicina, são
atribuições específicas do médico ortopedista: realizar diagnósticos e tratar afecções agudas,
crônicas ou traumáticas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos; orientar o
tratamento das alterações em ossos, músculos e articulações seja elas congênitas (desde o
nascimento), desenvolvidas durante a vida do paciente, ou por causa de problemas de
postura em consequência da idade, acidentes ou doenças; realizar procedimentos
ambulatoriais inerentes a sua especialidade (aparelho gessado, tratamento conservador
fraturas, entorses e luxações, etc.); avaliar as condições físico-funcionais do paciente;
preencher e manter prontuário médico organizado e atualizado dos pacientes atendidos;
garantir referência; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia
imediata; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; ser apoio de
capacitação na sua área específica, quando necessário e executar outras tarefas correlatas a
sua área de competênciaZelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do
trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a
anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e
fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal;
Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao
desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO XXVII
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Nutricionista
Requisitos: Ensino Superior em Nutrição mais registro no respectivo conselho de classe.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais, dependendo da previsão do edital do
concurso público, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a
forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa;
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir;
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Atender consultas individuais das pessoas encaminhadas pela
Secretaria Municipal de Saúde e Assistente Social; elaborar, implantar, manter e avaliar
planos e/ ou programas de alimentação e nutrição para a população, propor e coordenar a
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e
adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, em
estabelecimentos escolares, hospitalares e outros; elaborar informes técnicos para
divulgação de normas e métodos de higiene alimentar, visando a proteção materno-infantil;
prescrever regimes para pessoas sadias ou subnutridas, bem como dietas especiais para
doentes; orientar a execução dos cardápios, verificando as condições dos gêneros
alimentícios, sua preparação e cozimento, sem desperdício de seus valores nutritivos;
recomendar os cuidados higiênicos necessários ao preparo é à conservação dos alimentos
para gestantes, nutrizes e latentes; determinar a quantidade e qualidade dos gêneros
alimentícios a serem adquiridos; verificar a eficácia dos regimes prescritos e proceder a
inquéritos alimentares; difundir conhecimentos de nutrição é educação alimentar, através
de aulas ministradas em cursos populares; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e
segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e
coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e
audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou
gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes
ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO XXVIII
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Procurador
Requisitos: Graduação em Direito, mais registro no respectivo conselho de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade
do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa;
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir;
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade da
Administração Pública Direta Municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar
providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da
Administração Pública Direta; Acompanhar todos os processos judiciais de interesse da
municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da
Administração Pública Direta; Acompanhar quando solicitado os processos administrativos;
Postular em juízo em nome da Administração Direta, com a propositura de ações e
apresentação de contestação; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências
trabalhistas, cíveis e criminais em todas as instâncias, onde a Administração Pública Direta
for ré, autora, assistente, opoente ou interessada de qualquer outra forma; Ajuizamento e
acompanhamento de execuções fiscais de interesse do ente municipal e em âmbito
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extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas
e recursos aos órgãos competentes; Acompanhar processos administrativos externos em
tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja
interesse da Administração Pública Direta Municipal; Analisar os contratos firmados pelo
município, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e
lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros; Recomendar
procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da
Administração Pública Direta afinadas com os princípios que regem a Administração Pública
Direta — princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da
eficiência; Dar parecer em todos os procedimentos licitatórios; Elaborar pareceres sempre
que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação
direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcionários e outros;
Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes; Zelar pelo
cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente
equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de
conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando
for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos,
treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras
atividades afins.
ANEXO XXIX
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Psicológo
Requisitos: Graduação em Psicologia mais registro no conselho de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade
do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa;
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir;
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Avaliar comportamento individual, grupal e institucional; Aprofundar
o conhecimento das características individuais, situações e problemas; Analisar a influência
dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua dinâmica inter
e intra-psíquica e suas relações sociais, para orientar-se no diagnóstico e atendimento
psicológico. Definir protocolos e instrumentos de avaliação, aplicar e mensurar os
resultados; Elaborar e executar estudos e projetos ou rotinas na área de gestão de pessoas;
Acompanhar cliente durante o processo de tratamento ou cura, tanto psíquica como física
em atendimento individual ou grupal; Trabalhar prevenção e a promoção da saúde mental;
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ET
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Proporcionar suporte emocional para cliente internado em hospital e seus familiares,
auxiliando-os na elaboração de experiência de doença orgânica, crises e perdas; Realizar
acompanhamento terapêutico no pré, peri e pós-cirúrgico; Observar e propor mudanças em
situações e fatos que envolvam a possibilidade de humanização do contexto hospitalar;
Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em
conjunto, tais como: visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas
domiciliares etc; Realizar e coordenar atividades educativas e grupos de adesão com clientes
e familiares, especialmente em casos de doenças crônicas; Proporcionar suporte emocional
para a equipe de saúde em situações extremas; Realizar entrevistas, atividades de grupos
socioeducativos; Acompanhamento de individuos, crianças, adolescentes e suas famílias em
situação de vulnerabilidade social; Elaborar relatórios, laudos, pareceres e estudos
psicológicos; Realizar palestras de cunho de orientação, instrução e informação; Reunir com
a equipe de trabalho; Visitas domicilares e in loco; Acompanhamento de programas sociais;
Atendimento de serviços da proteção especial; Trabalhar a prevenção da violação de direito;
Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,
comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Participar de programa
de treinamento, quando convocado; Trabalhar segundo normas padrão de biossegurança,
qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à
área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; Zelar pelo
cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente
equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de
conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando
for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos,
treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras
atividades afins.
ANEXO XXX
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Técnico em Edificações
Requisitos: Ensino Técnico em Edificações, mais registro no respectivo conselho de classe.
Carga horária: 40 horas semanais, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade
do serviço.
Síntese das atividades:
Desenvolver planilhas de cálculo; locar obras; conferir cotas e medidas; desenvolver projetos
sob supervisão: Coletar dados do local; interpretar projetos; elaborar plantas segundo normas
e especificações técnicas; auxiliar na elaboração de projetos arquitetônicos; auxiliar no
desenvolvimento de projetos de estrutura de concreto; auxiliar na elaboração de projetos de
estrutura metálica, instalações hidrossanitárias, elétricas, telefônicas, de prevenção e combate
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É
a incêndios, de ar condicionado e cabeamento estruturado; tomar providências para legalizar
projetos e obras: Conferir projetos; selecionar documentos para legalização da obra;
encaminhar projetos para aprovação junto aos órgãos competentes; controlar prazo de
documentação; organizar arquivo técnico; planejar o trabalho de execução de civis: Participar
da definição de métodos e técnicas construtivas; listar máquinas, equipamentos e ferramentas;
elaborar cronograma de suprimentos;-racionalizar canteiro de obras; acompanhar os
resultados dos serviços; orçar obras: fazer estimativa de custos; interpretar projetos e
especificações técnicas; fazer visita técnica para levantamento de dados; levantar
quantitativos de projetos de edificações; cotar preços de insumos e serviços; fazer composição
de custos diretos e indiretos; elaborar planilha de quantidade e de custos; comparar custos;
elaborar cronograma físico-financeiro; providenciar suprimentos e serviços: Pesquisar a
existência de novas tecnologias; elaborar cronograma de compras; consultar estoque;
selecionar fornecedores; fazer cotações de preços; elaborar estudo comparativo de custos;
negociar prazos de entrega e condições de pagamento de produtos e serviços; auxiliar na
supervisão e execução de obras: Inspecionar a qualidade dos materiais e serviços; controlar o
estoque e o armazenamento de materiais; fazer gestões para garantir que as instruções dos
fabricantes sejam seguidas; racionalizar o uso dos materiais; acompanhar e verificar o
cumprimento do cronograma preestabelecido; conferir execução e qualidade dos serviços;
fiscalizar obras; realizar medições; realizar apropriação de máquinas, equipamentos e mão-de-
obra; solucionar problemas de execução; zelar pela organização, segurança e limpeza da obra;
padronizar procedimentos; Executar controle tecnológico de materiais e solos: Aplicar normas
técnicas: operar equipamentos de laboratório e sondagem; executar serviços de sondagem;
coordenar equipe de coleta de amostras e ensaios; coletar amostras; executar ensaios;
especificar e quantificar os materiais utilizados nos ensaios; elaborar e analisar relatórios
técnicos; controlar estoque dos materiais de ensaio; Executar a manutenção e conservação de:
Fazer visita técnica para diagnóstico; verificar responsabilidade; propor soluções alternativas;
orçar o serviço; providenciar o reparo; supervisionar a execução. Utilizar recursos de
informática, executar outras tarefas de mesma natureza € nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional. Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões,
conferências e audiências públicas e fiscalizações de contrato, quando for compatível com sua
função; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao
desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO XXXI
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Técnico de Enfermagem
Requisitos: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem, mais registro no
respectivo conselho de classe.
Carga Horária: 40 e 30 horas - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob
a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
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Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa;
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir;
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades do Técnico de Enfermagem que trabalha nas unidades de saúde:
Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as
chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais,
observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar
anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada
caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como
procedimento de retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes
que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para
proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros
socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível
domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo; Participar em campanhas
de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos
anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas,
aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondicionar materiais para a esterilização
em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções;
Orientar o paciente no período pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme
agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando,
em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar
de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar
junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas
para o devido controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de
trabalho; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar
adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do
servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações
de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar
conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas
funções; E outras atividades afins.
Síntese das Atividades do Técnico de Enfermagem que trabalha no Hospital Municipal:
Planejar e organizar a qualidade da assistência, do controle sistemático da infecção
hospitalar e das iatrogenias, com o próposito de buscar constantes formas de melhorar essa
assistência. Prestar assistência a pacientes graves urgência e emergência, em risco eminente
de morte (fratura exposta, infarto agudo miocárdio, acidentes etc); Curativos pós operatório
no ambito hospitalar, coleta de material contaminado; Cuidar de pacientes
infectocontagioso em isolamento; Lavagem e esterialização de material contaminado; Cuidar
de Paciente em surto psicótico; Circular as salas no centro cirúrgico; Prestar assistência a
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prstDA
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parturientes em trabalho de parto; Auxiliar no atendimento a pacientes na realização de
exames de raio — x e outros, na emergência, leitos e centro cirúrgico; Executar atividades de
apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o
posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e
utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes;
Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo
esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como procedimento de
retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes que dependem de
ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e
recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a
necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta
de material para exame preventivo; Participar em campanhas de educação em saúde e
prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a
indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios;
Preparar e acondicionar materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar
materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período
pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições
respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento,
epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos
disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar junto com a equipe, o
tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido
controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Zelar
pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente
equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de
conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando
for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos,
treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras
atividades afins.
ANEXO XXXII
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Técnico de Imobilização
Requisitos: Ensino Profissionalizante — Técnico de Imobilização, mais registro no respectivo
conselho de classe.
Carga horária: 40 horas semanais,e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade
do serviço.
Síntese das atividades:
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Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfaixamentos; Executar
imobilizações; Preparar e executar trações cutâneas; Auxiliar o médico na instalação de
trações esqueléticas e nas manobras de redução manual; Podem preparar sala para
pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local
para manobras de redução manual, punções e infiltrações; Explicar aos pacientes os
procedimentos a serem realizados; Participar de ações de prevenção, promoção, proteção e
reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas. Atuar em
equipe multidisciplinar. Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações
conhecidas em decorrência do trabalho; e outras atividades afins.
ANEXO XXXII
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Técnico de Laboratório
Requisitos: Ensino Profissionalizante — Técnico de Laboratório, mais registro no respectivo
conselho de classe.
Carga horária: 40 horas semanais,e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a
necessidade do serviço.
Síntese das atividades:
Coletar o material biológico empregando técnicas e instrumentações adequadas para testes
e exames de Laboratório de Análises Clínicas; Atender e cadastrar pacientes; Proceder ao
registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação, transporte
e descarte de amostra ou de material biológico; Preparar as amostras do material biológico
para a realização dos exames; Auxiliar no preparo de soluções e reagentes; Executar tarefas
técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material biológico
coletado; Proceder a higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de
instrumental, vidraria, bancada e superfícies; Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva
dos instrumentos e equipamentos do Laboratório de Análises Clínicas; Organizar arquivos e
registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos; Organizar o
estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos setores,
revisando a provisão e a requisição necessária; Seguir os procedimentos técnicos de boas
práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e
ambiental; Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em
decorrência do trabalho; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências
pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor
municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao
desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
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e
ANEXO XXXIV
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Técnico de Segurança do Trabalho
Requisitos: Ensino Médio profissionalizante em Técnico de Seguraça do Trabalho mais
registro no conselho de classe.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais, dependendo da previsão do edital do
concurso público, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a
forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; | Iniciativa;
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir;
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Inspecionar edificações, máquinas e outros equipamentos
detectando condições de risco, indicando equipamentos de proteção coletiva ou individual,
investigando causas de acidente de trabalho, ministrando treinamentos sobre prevenção e
combate a incêndios e outros; Avaliar as condições ambientais de trabalho, emitindo
parecer técnico, visando subsidiar o planejamento e a organização do trabalho de forma
segura para o trabalhador; Participar de campanhas de segurança, de treinamento e
orientação aos funcionários; Auxiliar nos exames de processos e pareceres técnicos sobre
situação funcional; Auxiliar em perícia e pareceres processuais; Auxiliar na organização de
arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para
assegurar a pronta localização de dados; Desenvolver suas atividades, aplicando normas e
procedimentos de biossegurança; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando
equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Zelar pela
guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais
utilizados, bem como do local de trabalho; Executar o tratamento e descarte dos resíduos de
materiais provenientes do seu local de trabalho; Manter-se atualizado em relação às
tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do
setor/departamento; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões,
conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela
chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou
atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins
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ANEXO XXXV
TABELA SALARIAL
“a” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.2) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.2).
Nível A EE
| 1 R$ 1.818,00/R$ 2.181,60R$ 2.617,92
2 R$ 1.873,00R$ 2.247,00/R$ 2.696,00
3 R$ 1.929,00/R$ 2.314,00/R$ 2.777,00
4 R$ 1.987,00R$ 2.384,00/R$ 2.861,00
5 R$ 2.046,00/R$ 2.455,00 R$ 2.946,00
6 R$ 2.108,00/R$ 2.529,00/ R$ 3.035,00
“|R$ 2.171,00/R$ 2.605,00|R$ 3.126,00
8 R$ 2.236,00/R$ 2.683,00/R$ 3.220,00
À R$ 2.303,00/R$ 2.764,00] R$ 3.316,00
10 R$ 2.372,00/R$ 2.846,00/ R$ 3.416,00
11 R$ 2.443,00/R$ 2.932,00/R$ 3.518,00
12 R$ 2.517,00/R$ 3.020,00/R$ 3.624,00
ANEXO XXXVI
TABELA SALARIAL
“a” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.3) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.1),
“C” para a letra “D” (coeficiente em 1.3).
Nível A B ER D
ro R$ 3.325,00 | R$4.322,50| R$4.754,75 R$ 6.181,18
2 R$ 3.424,75 R$4.452,18| R$4.897,39| R$ 6.366,61
3 R$ 3.527,49 R$4.585,74| R$5.044,31 R$ 6.557,61
Es 4 R$ 3.633,32 R$4.723,31| R$5.195,64 | R$ 6.754,34
R$ 3.742,32 R$4.865,01| R$5.351,51 R$ 6.956,97 |
6 R$ 3.854,59 R$ 5.010,96 | R$ 5.512,06 | R$ 7.165,68
7 R$ 3.970,22 R$ 5.161,29| R$5.677,42 | R$ 7.380,65
8 R$ 4.089,33 R$ 5.316,13] R$5.847,74 R$ 7.602,07
9 R$ 4.212,01 R$ 5.475,61) R$ 6.023,18 R$ 7.830,13
10 R$ 4.338,37 [ R$ 5.639,88| R$ 6.203,87 R$ 8.065,03
11 | R$4468,52| R$5.809,08| R$ 6.389,99 | R$ 8.306,98
12 R$ 4.602,58 RS 5.983,35 | R$ 6.581,69 R$ 8.556,19
Rua José Rosalino da Silva, s/n — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
e
“A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.3) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.1),
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Www.novaxavantina.mt.gov.br
ANEXO XXXVII
TABELA SALARIAL
“C” para a letra “D” (coeficiente em 1.3).
A
c
R$ 2.493,75| R$ 3.241,88
R$ 3.566,06 | R$ 4.635,88
R$ 2.568,56 | R$ 3.339,13
R$ 3.673,04 | R$ 4.774,96
R$ 2.645,62 | R$ 3.439,31
R$ 3.783,24 | R$4.918,21
* |R$2.724,99] R$3.542,48
R$ 3.896,73 | R$ 5.065,75
R$ 2.806,74 | R$ 3.648,76
R$ 4.013,63 | R$ 5.217,73
R$ 2.890,94 | R$ 3.758,22
R$ 4.134,04 | R$ 5.374,26
R$ 2.977,67 | R$ 3.870,97
| R$ 4.258,07 | R$ 5.535,48
R$ 3.067,00 | R$ 3.987,10
R$4.385,81| R$ 5.701,55
R$ 3.159,01| R$4.106,71
R$4.517,38| R$ 5.872,60
R$3.253,78| R$4.229,91
R$ 4.652,90 | R$ 6.048,77
LE
R$3.351,39] R$4.356,81
R$ 4.792,49 | R$ 6.230,24
E
R$ 3.451,93| R$4.487,51
R$ 4.936,26 | R$ 6.417,14
“A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.3) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.1),
ANEXO XXXVIII
TABELA SALARIAL
“C” para a letra “D” (coeficiente em 1.3).
Nível A o c D
J R$ 3.553,98 | R$ 4.620,17 | R$ 5.082,19 | R$ 6.606,85
2 | R$3.660,60| R$4.758,78 | R$ 5.234,66 | R$ 6.805,05
E! R$ 3.770,42 | R$ 4.901,54 | R$ 5.391,70 | R$ 7.009,21
ERR R$ 3.883,53 | R$ 5.048,59 | R$ 5.553,45 | R$ 7.219,48
5 | R$4.000,04| R$ 5.200,05 | R$ 5.720,05 | R$ 7.436,07
6 R$ 4.120,04 | R$ 5.356,05 | R$ 5.891,65 | R$ 7.659,15
7 R$ 4.243,64 | R$ 5.516,73 | R$ 6.068,40 | R$ 7.888,92
8 R$ 4.370,95 | R$ 5.682,23 | R$ 6.250,45 | R$ 8.125,59
9 | R$4.502,08| R$5.852,70 | R$ 6.437,97 | R$ 8.369,36
10 R$ 4.637,14 | R$ 6.028,28 | R$ 6.631,11 | R$ 8.620,44
pSar R$ 4.776,25 | R$ 6.209,13 | R$ 6.830,04 | R$ 8.879,05
12 | R$4.919,54| R$6.395,40| R$ 7.034,94 | R$ 9.145,42
pia a A
e
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
Www.novaxavantina.mt.gov.br
ANEXO XXXIX
TABELA SALARIAL
“A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.2) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.3),
“C” para a letrá “D” (coeficiente em 1.35).
Nível A E oc
1º |R$6.729,54] R$8.075,45| R$ 10.498,08] R$ 14.172,41
2 R$6.931,43| R$8.317,71| R$ 10.813,02] R$ 14.597,58
[acao
3 R$7.139,37) R$8.567,24| R$ 11.137,42| R$ 15.035,51
4 R$7.353,55| R$8.824,26| R$11.471,54| R$ 15.486,58
5 | R$7.574,16] R$9.088,99| R$ 11.815,68| R$ 15.951,17
6 R$7.801,38) R$9.361,66| R$ 12.170,15| R$ 16.429,71
7 R$8.035,42) R$9.642,51| R$ 12.535,26 | R$ 16.922,60
2] R$8.276,49|] R$9.931,78| R$12.911,32| R$ 17.430,28
9 R$ 8.524,78 | R$ 10.229,74 | R$ 13.298,66| R$ 17.953,19
[10 R$ 8.780,52 | R$ 10.536,63 | R$ 13.697,62 | R$ 18.491,78
11 R$ 9.043,94 | R$ 10.852,73) R$ 14.108,54| R$ 19.046,54
12 R$9.315,26| R$ 11.178,31| R$ 14.531,80| R$ 19.617,93
ANEXO XXXX
TABELA SALARIAL
“A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.2) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.3),
“C” para a letra “D” (coeficiente em 1.35).
Nível A B (e, D
Essa R$ 10.377,19 | R$ 12.452,63 | R$ 16.188,42 | R$ 21.854,36
VA R$ 10.688,51 | R$ 12.826,21 | R$ 16.674,07 | R$ 22.509,99
El R$ 11.009,16 | R$ 13.210,99 | R$ 17.174,29 | R$ 23.185,29
4 R$ 11.339,44 | R$ 13.607,32 | R$ 17.689,52 | R$ 23.880,85
5 R$ 11.679,62 | R$ 14.015,54 | R$ 18.220,21 | R$ 24.597,28
6 R$ 12.030,01 | R$ 14.436,01 | R$ 18.766,81 | R$ 25.335,20
7
8
9
R$ 12.390,91 | R$ 14.869,09 | R$ 19.329,82 | R$ 26.095,25
R$ 12.762,63 | R$ 15.315,16 | R$ 19.909,71 | R$ 26.878,11
R$ 13.145,51 | R$ 15.774,62 | R$ 20.507,00 | R$ 27.684,45
10 R$ 13.539,88 | R$ 16.247,86 | R$ 21.122,21 | R$ 28.514,99
11 R$ 13.946,08 | R$ 16.735,29 | R$ 21.755,88 | R$ 29.370,44
12 R$ 14.364,46 | R$ 17.237,35 | R$ 22.408,55 | R$ 30.251,55
43
“A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.3) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 12),
ss:
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
WWw.novaxavantina.mt.gov.br
TABELA SALARIAL
ANEXO XXXXI
“C” para a letra “D” (coeficiente em 1.3).
“Nível
A
[Sc
D-
a
R$ 2.524,44
R$ 3.281,77
R$ 3.938,13
R$ 5.119,56 |
R$ 2.600,17
R$ 3.380,23
R$ 4.056,27
R$ 5.273,15
R$ 2.678,18
R$ 3.481,63
R$ 4.177,96
R$ 5.431,35
R$ 2.758,52
R$ 3.586,08
R$ 4.303,30
R$ 5.594,29
R$ 2.841,28
R$ 3.693,66
R$ 4.432,40
R$ 5.762,11
R$ 2.926,52
R$ 3.804,47 |
R$ 4.565,37
R$ 5.934,98
R$ 3.014,31 |
R$ 3.918,61
R$ 4.702,33
1
R$ 6.113,03
R$ 3.104,74
R$ 4.036,17
R$ 4.843,40
R$ 6.296,42
2
3
4
5
6
7
8
9
R$ 3.197,89
R$ 4.157,25
R$ 4.988,70
R$ 6.485,31
10
R$ 3.293,82
R$ 4.281,97
R$ 5.138,36 | R$ 6.679,87
11
dee]
R$ 3.392,64
R$ 4.410,43
R$ 5.292,51
R$ 6.880,27
12
a ed]
R$ 3.494,42
R$ 4.542,74
R$ 5.451,29
R$ 7.086,67
“A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.2) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.3),
TABELA SALARIAL
ANEXO XXXXII
“C” para a letra “D” (coeficiente em 1.35).
Nível A B c D
R$
1 R$ 19.000,00 | R$ 22.800,00 |29.640,00 R$ 40.014,00
2 R$ 19.570,00 | R$ 23.484,00 | R$ 30.529,20 | R$ 41.214,42
3 R$ 20.157,10 | R$ 24.188,52 | R$ 31.445,08 | R$ 42.450,85
4 R$ 20.761,81 | R$ 24.914,18 | R$ 32.388,43 | R$ 43.724,38
5 R$ 21.384,67 | R$ 25.661,60 | R$ 33.360,08 | R$ 45.036,11
6 R$ 22.026,21 | R$ 26.431,45 | R$ 34.360,88 | R$ 46.387,19
7 |R$ 22.686,99 | R$ 27.224,39 | R$ 35.391,71 | R$ 47.778,81
8 R$ 23.367,60 | R$ 28.041,12 | R$ 36.453,46 | R$ 49.212,17
9 R$ 24.068,63 | R$ 28.882,36 | R$ 37.547,07 | R$ 50.688,54
10 R$ 24.790,69 | R$ 29.748,83 | R$ 38.673,48 | R$ 52.209,19
11 | R$ 25.534,41 | R$ 30.641,29 | R$ 39.833,68 | R$ 53.775,47
12z R$ 26.300,44 | R$ 31.560,53 | R$ 41.028,69 | R$ 55.388,73
44
Estado
“em
de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
Wwww.novaxavantina.mt.gov.br
ANEXO XXXXIII
TABELA SALARIAL
“A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.2) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.3),
“C” para a letra “D” (coeficiente em 1.35).
Nível | A B pes ND
EE R$ 15.000,00 | R$ 18.000,00 ds R$ 31.590,00
2 R$ 15.450,00 | R$ 18.540,00 | R$ 24.102,00 | R$ 32.537,70
3 R$ 15.913,50 | R$ 19.096,20 | R$ 24.825,06 | R$ 33.513,83
4 R$ 16.390,91 | R$ 19.669,09 | R$ 25.569,81 | R$ 34.519,25
5 R$ 16.882,63 | R$ 20.259,16 | R$ 26.336,91 | R$ 35.554,82 |
6 R$ 17.389,11 | R$ 20.866,93 | R$ 27.127,01 | R$ 36.621,47
7 R$ 17.910,78 | R$ 21.492,94 | R$ 27.940,82 | R$ 37.720,11
Es R$ 18.448,11 | R$ 22.137,73 | R$ 28.779,05 | R$ 38.851,72
9 R$ 19.001,55 | R$ 22.801,86 | R$ 29.642,42 | R$ 40.017,27
10 R$ 19.571,60 | R$ 23.485,92 | R$ 30.531,69 | R$ 41.217,78
a R$ 20.158,75 | R$ 24.190,49 | R$ 31.447,64 | R$ 42.454,32
12 |R$ 20.763,51 | R$ 24.916,21 | R$ 32.391,07 | R$ 43.727,95,
ANEXO XXXXIV
TABELA SALARIAL
“a” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.3) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.35).
N
e
el IA
TE
R$ 12.350,00 | R$ 16.055,00
R$
21.674,25
R$ 12.720,50 | R$ 16.536,65 | R$ 22.324,48
R$ 13.102,12 | R$ 17.032,75 | R$ 22.994,21
R$ 13.495,18 | R$ 17.543,73 | R$ 23.684,04
R$ 13.900,03 | R$ 18.070,04 | R$ 24.394,56
R$ 14.746,55 | R$ 19.170,51 | R$ 25.880,19
R$ 15.188,94 | R$ 19.745,62 | R$ 26.656,59
T
2
3
4
5
ca] R$ 14.317,03 | R$ 18.612,15 | R$ 25.126,40
7
8
9
R$ 15.644,61 | R$ 20.337,99 | R$ 27.456,29
R$ 16.113,95 | R$ 20.948,13 | R$ 28.279,98
+
R$ 16.597,37 | R$ 21.576,58 | R$ 29.128,38
R$ 17.095,29 | R$ 22.223,87 | R$ 30.002,23 ,|
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
WWww.novaxavantina.mt.gov.br
ANEXO XXXXV
TABELA SALARIAL
“A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.2) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.3),
“C” para a letra “D” (coeficiente em 1.35).
o
[ Nível A Es c GER
1 R$ 9.500,00 R$ 11.400,00 R$ 14.820,00 | R$ 20.007,00
2 R$ 9.785,00 | R$ 11.742,00 | R$ 15.264,60 R$ 20.607,21
E a] R$ 10.078,55 R$ 12.094,26 R$ 15.722,54 R$ 21.225,43
4 R$ 10.380,91 | R$ 12.457,09 | R$ 16.194,21 R$ 21.862,19
5 R$ 10.692,33 É R$ 12.830,80 [R$ 16.680,04 R$ 22.518,05
6 R$ 11.013,10 | R$ 13.215,72 R$ 17.180,44 R$ 23.193,60
7 R$ 11.343,50 | R$ 13.612,20 | R$ 17.695,86 R$ 23.889,40
8 R$ 11.683,80 | R$ 14.020,56 | R$ 18.226,73 R$ 24.606,09
9 R$ 12.034,32 R$ 14.441,18 R$ 18.773,53 R$ 25.344,27
10 R$ 12.395,35 | R$ 14.874,41 | R$ 19.336,74 R$ 26.104,60
É 11 R$ 12.767,21 | R$ 15.320,65 | R$ 19.916,84 R$ 26.887,74
12 R$ 13.150,22 | R$ 15.780,27 | R$ 20.514,35 R$ 27.694,37
ANEXO XXXXVI
TABELA SALARIAL
“A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.3) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.2),
“C” para a letra “D” (coeficiente em 1.3).
Nível | A Ay c a GD
i R$ 4.264,77 | R$ 5.544,20 | R$ 6.653,04 | R$ 8.648,95
E 2 R$ 4.392,71 R$ 5.710,53 RS 6.852,63 R$ 8.908,42
3 R$ 4.524,49 R$ 5.881,84 R$ 7.058,21 R$ 9.175,67
4 R$ 4.660,23 R$ 6.058,30 R$ 7.269,96 R$ 9.450,95
5 R$ 4.800,04 R$ 6.240,05 R$ 7.488,06 R$ 9.734,47
6 R$ 4.944,04 RS 6.427,25 R$ 7.712,70 R$ 10.026,51
R$ 5.092,36 | R$ 6.620,07 | R$ 7.944,08 R$ 10.327,30
R$ 5.245,13 | R$ 6.818,67 | R$ 8.182,40 R$ 10.637,12
R$ 5.402,48 | R$ 7.023,23 | R$ 8.427,87 R$ 10.956,24
10 R$ 5.564,56 | R$ 7.233,92 | R$ 8.680,71 R$ 11.284,92
E nb R$ 5.731,49 | R$ 7.450,94 | R$ 8.941,13 R$ 11.623,47
E
46
ig
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
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[ 12 [rs 590344 |R$ 767447 |R$ 920936 | R$ 1197217 |
ANEXO XXXXVII
TABELA SALARIAL
“A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.2) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.3),
“C” para a letra “D” (coeficiente em 1.35).
Nível | A Ts c Do se
1 R$ 5.047,16 | R$ 6.056,59 a R$ 10.629,32
2 R$ 5.198,57 |R$ 6.238,29 | R$ 8.109,78 | R$ 10.948,20
3 R$ 5.354,53 |R$ 6.425,44 | R$ 8.353,07 | R$ 11.276,64
4 |R$ 5.515,17 |R$ 6.618,20 | R$ 8.603,66 | R$ 11.614,94
5 R$ 5.680,62 | R$ 6.816,75 | R$ 8.861,77 | R$ 11.963,39
EG R$ 5.851,04 |R$ 7.021,25 | R$ 9.127,63 | R$ 12.322,29
7 R$ 6.026,57 |R$ 7.231,89 | R$ 9.401,45 | R$ 12.691,96
8 R$ 6.207,37 | R$ 7.448,84 | R$ 9.683,50 | R$ 13.072,72
9 R$ 6.393,59 |R$ 7.672,31 | R$ 9.974,00 | R$ 13.464,90
10 R$ 6.585,40 |R$ 7.902,48 | R$ 10.273,22 | R$ 13.868,85
EM R$ 6.782,96 |R$ 8.139,55 | R$ 10.581,42 | R$ 14.284,92
12 R$ 6.986,45 |R$ 8.383,74 | R$ 10.898,86 | R$ 14.713,46
47
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Administração 2021/2024
Secretaria de Gabinete do Prefeito (SGP)
Eu, JOÃO MACHADO NETO, Prefeito Municipal de Nova Xavantina
- MT, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário/Financeiro nº 22/2.023 DECLARO existir recursos para realizar
o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2022, correrão por conta das
dotações orçamentárias contidas nos projetos/atividades, estando adequadas à
Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA).
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de
54% da Receita Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único
da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Nova Xavantina - MT, 09 de março de 2.023.
JOAO MACHADO Assinado de forma digital
JOAO MACHADO
NETO:581980241 Nerossiseozanis
Dados; 2023.03.09
15 15:47:54 -03'00'
João Machado Neto
Prefeito do Município de Nova Xavantina-MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro - Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
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Administração 2021/2024
Contabilidade Geral (CG)
e
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101 de 04
de maio de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando
as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente
parecer.
Considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.470/2022 que dispõe
sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de
Nova Xavantina.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Os valores foram estimados para os exercícios de 2023 e 2024,
com base nos dispositivos da Lei 2.337 de 21 de Dezembro de 2021.
A Tabela 1 apresenta os valores relativos a despesas para os exercícios de 2023 e 2024,
não previstas na Lei Orçamentária.
Tabela 1 - Discriminação dos valores estimados, conforme o PL 21/2023
DISCRIMINATIVO 2023 2024
Salários
Encargos Sociais R$ 47.761,03 R$ 59.311,66
Outras
TOTAL
Fonte: Elaboração Própria.
R$ 330.036,65 R$ 409.853,38
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ORIGEM DOS RECURSOS:
DISCRIMINATIVO 2023
2024
Recursos Próprios |.
Recursos Vinculados
rotAL RS
Fonte: Elaboração Própria.
Nova Xavantina - MT, 09 de Março de 2023.
JOSIMAR PIRES DA
SILVA:88512231149
Documento assinado
digitalmente
Dr. Josimar Pires da Silva
Contador Público Municipal
Portaria nº 10.072/2018
CRC MT 009127-0/3
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DESCRIÇÃO DO
EVENTO
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.470/2022 que dispõe sobre o
Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder
Executivo de Nova Xavantina.
CRIAÇÃO x | EXPANSÃO APERFEÇOAMENTO
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO
ORÇAMENTO)
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 2.481/2022
Descrição por elemento de despesa Valor orçado em R$
3.1.90.04 - Contratação por Tempo 3.194.000,00
Determinado | SEARA p e
31.90.05 - Outros Benefícios
Previdenciários do Servidor Fu
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens 37.338.000.00
3.1.90.13 - Obrigações Patronais 1.495.700.00
3.1,90.91 - Sentenças Judiciais 10.000.00
31.90.94 - Indenização e Restituição
Trabalhista CEO
3.1.91.13 - Obrigações Patronais RPPS 5.315.000.00
TOTAL ORÇADO 47.370.200.00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA EM 28/02/2023
Descrição por elemento de despesa Valor liquidado em R$
31.90.04 - Contratação por Tempo 707.450,93
Determinado
31.90.07 - Contribuição a Entidade 86193
Fechada de Previdência é
3.190,11 - Vencimentos e Vantagens 6.324.593,91
Fixas
31.90.13 - Obrigações Patronais 304.198,81
31.90.94 - Indenização e Restituição 000
Trabalhista
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3.1.91.13 - Obrigações Patronais RPPS Rose
TOTAL DA DESPESA COM
PESSOAL 8.123.201,58
DESPESA TOTAL COM PESSOAL REALIZADA NOS ÚLTIMOS TRÊS MESES E TENDÊNCIA
ANUAL PARA 2023
Descrição das despesas expandidas Dezembro Janeiro Fevereiro ie Ra
por elemento de despesa Anual 2023
3.1.90.04 - Contratação por Tempo 832.480,95 36789116 339.559,77 424470558
Determinado
31.90.07 - Contribuição a Entidade
Fechada de Previdência 61h28 0,00 861,93 5.171,58
Pare Vencimentos e Vantagens 59717277 | 318794354 | 313665037 | 37.947.563,46
31.90.13 - Obrigações Patronais 271.038,10 157.896,54 14630227 1.825.192,86
3.1.90.94 - Indenização e Restituição
Ter lina 0,00 0,00 0,00 0,00
3.1.9L13 - Obrigações Patronais RPPS 40614971 391.092,62 30500338 4.716.576,00
TOTAL DAS DESPESAS à
EXPANDIDAS 5.207.454,81 4.104.823,86 4.018.377,72 48.739.209,48
DEMOSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS -
COSOLIDADA EM R$
Total Da
Descrição das despesas expandídas 2023 2024 2025 Despesa
por elemento de despesa | * Aumentada
| ' No Período
31.90.0415 Contratação: por “Tempo | “4,4470558: |--4 66917614. |: 5.136.003,75 0,00
Determinado
31.90.07 - Contribuição a Entidade
Fechuda-le Previdência 5.171,58 5.688,74 Rea 0,00
Erg - Vencimentos e Vantagens 4960383955 4246422351 | 4671064586 | 282.275,62
31.90.13 - Obrigações Patronais 1.825.192,86 200771215 | 2.208.483,36 0,00
3.1.90.94 - Indenização e Restituição 000 000 000 0.00
Trabalhista y | ? 4 É
319113 - Obrigações Patronais RPPS 476433703 524077074 | 576484781 | 4776103
TOTAL DAS DESPESAS
EXPANDIDAS 49:443246,61 | 5438757127 59.826328,39 | 330.036,65
DEMOSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA
COM PESSOAL EM R$
DESCRIÇÃO DO EVENTO 2023 2024 ! 2025 TOTAL
Aumento dos valores da Planta
Genérica do Município para cobrança
do IPTU e a estimativa evidenciada no 4.701.400,00 5.004.245,66 5.037.684,10 14.743.329,76
Plano Plurianual para o Quadriênio
2022 à 2025
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro - Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000
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Contabilidade Geral (CG)
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS ALTERAÇÃO EM R$
Descrição por elemento de despesa Valor
3.1.90.04 - Contratação por Tempo 424470558
Determinado
3.1.90.07 - Contribuição a Entidade E 517158
Fechada de Previdência Ra |
Feia - Vencimentos e Vantagens 38.603.839,55
| Fixas
3.1,90.13 - Obrigações Patronais 1.825.192,86
3.1.90.94 - Indenização e Restituição 0.00
Trabalhista ;
31.91.13 - Obrigações Patronais RPPS 476433703
TOTAL: 49.443.246,61
Nova Xavantina — MT, 09 de Março de 2023.
Assinado de forma digital JOSIMAR PIRES DA
JOAO MACHADO ado SILVA:88512231149
NETO:581980241 Nefo:8158024 115 DESLICaNto Essinádo
Dados: 2023.03.09 tiail
15 15:48:18 -0300' digitalmente
João Machado Neto Dr. Josimar Pires da Silva
Prefeito do Município de Nova Xavantina—MT Contador Público do Município de Nova
Pp .
Xavantina—MT
Portaria nº 10.072/2018
CRC MT 009127-0/3
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000
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Câmara Municipal de Nova Xavantina - MT - Nova Xavantina -
MT
000036
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/03/09000036
000036/2023
Ano
Data /
09/03/2023 - 18:09:01
Hor.
E t Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.470/2022 que Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da
tu: Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providencias.
Autor Prefeitura Municipal - Prefeito
Tipo Matéria || Projeto de Lei Executivo
o
as

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