Estado de Mato Grosso
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 22/2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo
Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades excepcionais de interesse público
municipal das Secretarias Municipais de: Educação, Saúde, Administração, Esportes e Lazer e Assistência Social,
conforme discriminado abaixo:
si
a) Técnico Educacional em
Desenvolvimento Infantil — TEDI — A/1 40 Ensino Médio af R$ 1.906,74
cuidador educacional
a) Agente Comunitário de Saúde UBS01 AM 40 Ensino Médio 3 R$ 2.604,00
b) Agente Comunitário de Saúde UBSO3 | A/1 40 Ensino Médio CR R$ 2.604,00
c) Agente Comunitário de Saúde UBSO4 A/1 40 Ensino Médio CR R$ 2.604,00
d) Agente Comunitário de Saúde UBSOS A/1 40 Ensino Médio CR R$ 2.604,00
e) Técnico de saúde bucal Ensino Médio
mais o curso
an go Técnico em saúde ER R771.478,92
bucal
f) Médico Generalista - 40h an Ph) Bacharel em 2 R$ 19.000,00
1 | Medicina
g) Odontólogo an ho) Bacharel em CR R$ 6.729,54
1 Odontologia
Ensino médio mais curso Remuneração
básico AVSEC R$ 3.707,55
a) Gestor do Aeródromo/Gerente AVSEC
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CÂMARA MUNICIPAL DE N. XAVANTINA-HT
Recebi em LO 10312643 I
As22 horas é 42. minutos, entregue
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a) Professor de Educação Física : I |
L Especialidade: Treinador de futsal R$ pesca
b) Professor de Educação Física a A E ERA
Especialidade: Treinador de handebol R$ 4.300,00 apnpaanno Licenciatura em Educação Física CR
c) Professor de Educação Física
g0h/semalhais | Licenciatura em Educação Física CR
Especialidade: Treinador de voleibol R$ 4.300,00 |30h/semanais [RR em Educação Física CR
[d) Professor de Educação Física
Especialidade: Treinador de basquete R$ 4.300,00 |30h/semanais [ Licenciatura em Educação Física CR |
e) Professor de Educação Física
Especialidade: Treinador de atletismo
R$ 4.300,00 |30h/semanais | Licenciatura em Educação Física CR
a) Facilitador/SCFV. 40 Ensino médio R$ 2.400,00
b) Orientador Social/SCFV | 40 | Graduação em qualquer área R$ 4.000,00 A!
É:
c) Orientador de Abordagem E
| R$ 4.000,00
social/CREAS 40 Graduação em qualquer área S
d) Auxiliar de Serviços Gerais 1 40 Ensino fundamental R$ 1.302,00 2
e) Motorista o | Ensino médio R$2000,00 | 1
Graduação em Pedagogia
Ensino Médio
f) Supervisor/PCF
g) Visitadores/PCF
2.400 3
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PROGRAMA SCFV- SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIEMNTO DE VINCULO CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE
06 A 17 ANOS/PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PESSOA IDOSA: ps
Descrição a Cargahorária Exigências para o cargo | Salário Vagas
h) Artes corporais Yoga 4h/semanais Ensino Médio R$ 1.302,00 1
i) Artes artes Manuais 4h/semanais Ensino Médio R$ 1.302,00 1
j) Artes Manuais Escultural 40h/semanais Ensino Médio R$ 2.400,00 1
k) Capoeira/Jiu Jitsu 4h Ensino Médio RS 1.302,00 1
|) Dança Eurritmia 4h Ensino Médio R$ 1.302,00 1
m) Dança Idoso Eurritmia 4h Ensino Médio R$ 1.302,00 1
n) Ginástica 4h Ensino Médio R$ 1.302,00 1
o) Hidroginástica 4h Ensino Médio R$ 1.302,00 1
p) Pilates Solo 4h Ensino Médio R$ 1.302,00 t
q) Educação Sustentável 4h/semanais Ensino Médio R$ 1.302,00 it
& 1º As contratações de que trata O caput deste artigo, são para suprir as demandas inerentes
aos afastamentos legais, bem como suprir às necessidades das Unidades de Ensino e melhor atender aos alunos
durante o período de pandemia, oferecendo melhores condições de biossegurança e qualidade.
5 2º As vagas e a contratação de que trata esta Lei, deverão se restringir as hipóteses de
reposição de vacância e contratações temporárias, a fim de não incorrer nas vedações trazidas pelo artigo 8º, IV da
LC 173/2020.
Art. 2º Após a realização do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com as necessidades os
contratos serão firmados pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata O art. 1º desta
Lei, serão contratados sob o Regime Jurídico Especial — contratual administrativo, estabelecido no art. 37, IX, da
Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do
Processo Seletivo Simplificado de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 8 de março de 2023.