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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA XAVANTINA - MT
O nosso maior compromisso é você!
INDICA o 202
dado Aprovado por unanimidade |
Em Sessau de -L3/ 05 [2023
AUTOR: JUBIO CARLOS MONTEL DE MORAES
De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e
ouvido o Soberano Plenário, solicito a V. Exa., que seja encaminhado expediente ao
Concessionário do Terminal Rodoviário de Nova Xavantina, no sentido de isentar a
tarifa da taxa de embarque dos idosos de nossa cidade.
Senhor Presidente
JUSTIFICATIVA
Esta nossa indicação se faz necessária, uma vez que a gratuidade de
passagens para idoso esta prevista em lei, mas sabemos que além do bilhete da
passagem tem a taxa de embarque e com isso o idoso tem seu direito limitado,
sabemos também que na Lei Municipal nº 847/2000 que dispõe sobre a concessão
de prestação de serviços públicos do terminal rodoviário no município no artigo 5º
diz que a tarifa de embarque será reajustada com o índice de inflação, mas como
sabemos que o senhor Geraldo é uma pessoa bondosa e sabe da dificuldade que os
idosos de nossa cidade enfrenta nesse sentido solicito se é possível isentar os
idosos da taxa de embarque porque muitas vezes o idoso não usa o direito de
viajar porque não pode pagar as referidas taxas. Assim peço o apoio dos nobres
Pares desta Casa de Leis para aprovação desta nossa indicação.
Nova Xav: 13 de março de 2023
DAS
ARLOS MONTEL DE MORAES N
Vereador ss
dn Q/NO ANY
ro Má Silva Elias Byde Souza
DRA M. EA £, cudo)
Vereado Vereador
Jose A.'tdá Silva (Nego) Catios A Cunha Resende
Vereador ereador
Tel. 9(66) 3438-2384 - E-mail: camaranx(Ogmail.com
www.novaxavantina.mt.leg.br |
Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT
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