| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) e dá outras providencias. |
| native_id | 4028 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-03-20 | Proposição aprovada | — | Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) e dá outras providencias. |
| 2023-03-20 | Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento | — | Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) e dá outras providencias. |
| 2023-03-20 | Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça | — | Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) e dá outras providencias. |
| 2023-03-20 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) e dá outras providencias. |
| 2023-03-20 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) e dá outras providencias. |
| 2023-03-20 | Proposição distribuída às comissões | — | Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) e dá outras providencias. |
| 2023-03-20 | Proposição apresentada em Plenário | — | Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) e dá outras providencias. |
| 2023-03-17 | Aguardando para Leitura | — | Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) e dá outras providencias. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-03-21T17:59:06.828211-03:00 | Aprovado por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado De Mato Grosso Prefeitura Municipal De Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 24/2023 Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) o qual fica fazendo parte integrante a presente Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 13 de março de 2023. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal Urgência Especial