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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaDispõe sobre a devolução de valores à Tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na Câmara, antes do final do exercício, e dá outras providências.
native_id4029

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-27 Proposição aprovada Dispõe sobre a devolução de valores à Tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na Câmara, antes do final do exercício, e dá outras providências.
2023-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão Dispõe sobre a devolução de valores à Tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na Câmara, antes do final do exercício, e dá outras providências.
2023-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão Dispõe sobre a devolução de valores à Tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na Câmara, antes do final do exercício, e dá outras providências.
2023-03-20 Proposição distribuída às comissões Dispõe sobre a devolução de valores à Tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na Câmara, antes do final do exercício, e dá outras providências.
2023-03-20 Proposição apresentada em Plenário Dispõe sobre a devolução de valores à Tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na Câmara, antes do final do exercício, e dá outras providências.
2023-03-17 Aguardando para Leitura Dispõe sobre a devolução de valores à Tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na Câmara, antes do final do exercício, e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-29T18:14:02.238810-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001, DE 17 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a devolução de valores à Tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na Câmara, antes do final do exercício, e dá outras providências.

               A MESA DIRETORA, juntamente com o PRESIDENTE da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município. 

                   RESOLVE:

Art. 1º.  Fica autorizado o legislativo municipal a realizar devolução antecipada ao Executivo Municipal de saldo acumulado de duodécimo no exercício, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Parágrafo Único.  A devolução antecipada, nos moldes do caput deste artigo, somente será efetuada caso não comprometa as obrigações, o planejamento financeiro e orçamentário, a manutenção, os índices e funções Constitucionais e Legais aos quais o Legislativo Municipal deve respeito.

Art. 2º. Fica o departamento de tesouraria autorizado a tomar as medidas necessárias à execução da presente medida.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal

Nova Xavantina/MT, 17 de março de 2023.

 Elias Bueno de Souza                            Sebastião Nunes de Oliveira-Curica         Presidente                                                          Vice Presidente











Jubio Carlos Montel de Moraes – Jubinha         Paulo Cesar Trindade



  1º Secretario                                                              2º Secretario





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