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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaProjeto de Lei nº 025/2023 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias.
native_id4041

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-27 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 025/2023 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias.
2023-03-27 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Projeto de Lei nº 025/2023 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias.
2023-03-27 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Projeto de Lei nº 025/2023 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias.
2023-03-27 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 025/2023 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias.
2023-03-27 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 025/2023 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias.
2023-03-27 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 025/2023 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias.
2023-03-20 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 025/2023 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-29T18:14:02.529957-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

É Paso
Estado De Mato Grosso
Prefeitura Municipal De Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
www.novaxavantina.mt.gov.br
DM
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 25/2023
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que será PAGO em parcela única
com a ASSOCIAÇÃO Projeto Rio Limpo e Rio Lindo com sede na Rua Coronel Lúcio da
Luz, nº 315, Bairro Boa Vista, Nova Xavantina/MT com CNPJ/MF n.º 18.705.556/0001-
49.
81º Os recursos são destinados exclusivamente para O pagamento de
despesas relacionadas a ação ambiental de limpeza do Rio das Mortes que ocorrerá
no mês de Maio/2023 devendo tal controle ser feito pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente.
$2º O Convênio especificado nesta Lei, terá vigência de 1 (um) ano,
podendo ser prorrogado por igual período reajustado de acordo com o índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), devendo ser executado nos moldes
previstos no Termo de Convênio em anexo.
Art. 2º Havendo desequilíbrio nas receitas do município, de modo a
minimizar a arrecadação, poderá o Executivo Municipal, de acordo com conveniência
administrativa e financeira, rescindir o convênio de que trata a presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete doprefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 16 de
março de 2023.
Neto — João Bang
uniciPab ARA BRUNICIPAL DE ML KAMANTINA-MET
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Rua José Rosalino da Silva, s/n — Centro — CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
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JUSTIFICATIVA — PROJETO DE LEI DE Nº XXXX/2023
ASSOCIAÇÃO Projeto Rio Limpo e Rio Lindo com sede na Rua Coronel Lúcio da
Luz, nº 315, Bairro Boa Vista, Nova Xavantina/MT com CNPJ/MF n.º 18.705.556/0001-49,
possui como finalidade recolher resíduos sólidos das águas e margens do Rio das Mortes,
diagnosticar a situação socioambiental das populações ribeirinhas, colaborar com os poderes
públicos dando-lhes subsídios para a resolução de problemas dentre outros.
Deste modo, importante se faz convergir esforços entre a citada Associação e o
município para que se atinja o interesse público nas mais diversas frentes, com a máxima
eficiência e em regime de mútua cooperação visando amenizar garantir um meio ambiente
mais saudável e uma educação ambiental mais ampla e presente no dia a dia nos munícipes.
João Machado Neto — João Bang
Prefeito Municipal
esmo
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TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA
XAVANTINA - MT E ASSOCIAÇÃO PROJETO RIO LIMPO E RIO LINDO COM SEDE
NA RUA CORONEL LÚCIO DA LUZ, Nº 315, BAIRRO BOA VISTA, NOVA
XAVANTINA/MT COM CNPJ/MF N.º 18.705.556/0001-49, PARA FINS QUE SE
ESPECÍFICA.
O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica
de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede
administrativa a Av. Expedição Roncador Xingu, 249, Centro do Setor Xavantina,
representado pelo Prefeito Municipal, JOÃO MACHADO NETO, brasileiro, casado, residente
e domiciliado na Cidade de Nova Xavantina -MT, portador do RG nº 698.029 SSP/MT e CPF
nº 581.980.241-15, nesta cidade, designados neste ato como sendo CONCEDENTE e do
outro lado a ASSOCIAÇÃO Projeto Rio Limpo e Rio Lindo com sede na Rua Coronel Lúcio da
Luz, nº 315, Bairro Boa Vista, Nova Xavantina/MT com CNPJ/MF n.º 18.705.556/0001-49,
neste ato representada pela sua Presidente, Srê. ZÊNIA GONÇALVES BARROS, RG
n.º1226069-0, designada neste ato como sendo CONVENENTE, resolvem celebrar o presente
Termo de Convênio sob a égide da Lei Municipal de nº X.XXX/2023 e no que couber, da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, mediante as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto o estabelecimento de parceria entre o
CONVENENTE E O CONVENIADO para apoio financeiro no que tange ao pagamento de
despesas relacionadas a ação ambiental de limpeza do Rio das Mortes que ocorrerá no mês
de Maio/2023 devendo tal controle ser feito pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste convênio, são
obrigações das partes:
|—- DA CONCEDENTE:
a) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução
deste Convênio;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio;
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c) Analisar e aprovar o relatório de prestação de contas;
d) Adotar e garantir as medidas necessárias à efetiva execução deste
Convênio; e
e) Prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
segundo suas normas e regimento. ..
| - DO CONVENENTE:
- a) Não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE em finalidade diversa da
estabelecida neste convênio, notadamente, para despesas havidas antes de sua assinatura;
b) Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da cláusula quarta,
fazendo juntar o relatório de pagamentos efetuados;
c) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e
previdenciária, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por
todos os ônus tributários e extraordinários que incidam sobre o presente convênio;
d) Movimentar os recursos financeiros em conta especifica para o convênio;
e) Manter os recursos financeiros quando não utilizados em aplicação
financeira, poupança ou fundo de renda fixa em instituição financeira oficial;
f) Restituir o eventual saldo de recursos financeiros, incluídos os rendimentos
de aplicação financeira, ao Tesouro Municipal;
g) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos, por 05 anos,
relativos ao presente convênio;
h) Permitir livre acesso de Servidores do Controle Interno da Prefeitura e
outros órgãos fiscalizadores, quando em missão de fiscalização e auditoria; e
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O valor conveniado é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e será repassado em
parcela única, para uso exclusivo no pagamento de despesas relacionadas a ação ambiental
de limpeza do Rio das Mortes que ocorrerá no mês de Maio/2023 devendo tal controle ser
feito pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
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Parágrafo Único - O valor referente à verba/repasse será pago em conta
bancária de titularidade da empresa ser informada ao setor responsável.
CLÁUSULA QUARTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser produzida em 02 (duas) vias, devendo uma
delas, ser encaminhada à CONCEDENTE e a via original arquivada, por 05 anos, pela
CONCEDENTE da seguinte forma;
a) A prestação de contas deverá ser elaborada conforme Relação de
Pagamentos Efetuados, acompanhada de cópia dos documentos fiscais e/ou outros e do
extrato bancário da conta do convênio;
b) Os documentos fiscais e/ou quaisquer outros documentos comprobatórios
de despesas deverão ser emitidos em nome da ASSOCIAÇÃO PROJETO RIO LIMPO E RIO
LINDO com sede na Rua Coronel Lúcio da Luz, nº 315, Bairro Boa Vista, Nova Xavantina/MT
com CNPJ/MF n.º 18.705.556/0001-49; e
c) A não apresentação da prestação de contas, com seus respectivos
documentos, no prazo de até 30 dias, após o recebimento de cada parcela, acarretará a
suspensão da liberação das parcelas vincendas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
Com exceção de seu objeto, o presente Convênio poderá ser alterado através
de Termo Aditivo, quando houver interesse e concordância das partes, sendo tal fato
solicitado com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
A vigência do Convênio será no período de SEER POSR ARO (74 8 Vdc Dir PER /......./2024,
sendo este o período estipulado para a realização das despesas objeto do convênio.
Parágrafo único. O Convênio de que trata este artigo poderá ser prorrogado
por até um ano.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
Este Convênio será rescindido, unilateralmente, por descumprimento de
qualquer de suas Cláusulas, ou, ainda, por acordo das partes ou pela superveniência de
normas legais que impeçam a sua execução.
Ras
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Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina MT, para dirimir as dúvidas
oriundas da execução do presente Convênio.
E por estarem de acordo com os termos pactuados, as partes firmam o
presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor, diante das testemunhas abaixo
identificadas.
Nova Xavantina — MT, .... de... de 2023.
João Machado Neto — João Bang
Prefeito Municipal
Associação Projeto Rio Limpo e Rio Lindo
CNPJ/MF n.º 18.705.556/0001-49.
TESTEMUNHAS:
1-
2

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