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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-03-24
EmentaAutoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
native_id4057

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-27 Proposição aprovada Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2023-03-27 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2023-03-27 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2023-03-27 Proposição distribuída às comissões Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2023-03-27 Proposição distribuída às comissões Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2023-03-27 Proposição apresentada em Plenário Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2023-03-24 Aguardando para Leitura Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-29T18:14:02.838290-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 27/2023
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento 
do ano de 2.023, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de 
março de 1.964, com a finalidade de criar dotações orçamentárias, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais) destinado a custear despesas relativas à ação ambiental de limpeza do Rio das Mortes, pela 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento (SMMAD).
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação 
orçamentária:
10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
10.001 — Meio Ambiente e Desenvolvimento
18.541.0031.1076 — Projeto Rio Limpo e Rio Lindo
3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais.....................................R$ 15.000,00
Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação 
parcial da dotação orçamentária 02.001.04.122.0003.1003.4.4.90.52.00.00.00, em conformidade com o 
inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 
Art. 4º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pelas 
seguintes fontes:
1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos..............R$ 15.000,00
Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo 
da Lei nº 2.481 de 23 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2023 
atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. 
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 24 de março de 2023
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal
Urgência Especial

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