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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaProjeto de Lei nº 029/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 921/2001 que dispõe sobre o sistema tributário do Municipio de Nova Xavantina-MT.
native_id4061

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-03 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 029/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 921/2001 que dispõe sobre o sistema tributário do Municipio de Nova Xavantina-MT.
2023-04-03 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Projeto de Lei nº 029/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 921/2001 que dispõe sobre o sistema tributário do Municipio de Nova Xavantina-MT.
2023-04-03 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Projeto de Lei nº 029/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 921/2001 que dispõe sobre o sistema tributário do Municipio de Nova Xavantina-MT.
2023-04-03 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Projeto de Lei nº 029/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 921/2001 que dispõe sobre o sistema tributário do Municipio de Nova Xavantina-MT.
2023-04-03 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 029/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 921/2001 que dispõe sobre o sistema tributário do Municipio de Nova Xavantina-MT.
2023-04-03 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 029/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 921/2001 que dispõe sobre o sistema tributário do Municipio de Nova Xavantina-MT.
2023-04-03 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 029/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 921/2001 que dispõe sobre o sistema tributário do Municipio de Nova Xavantina-MT.
2023-03-28 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 029/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 921/2001 que dispõe sobre o sistema tributário do Municipio de Nova Xavantina-MT.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-04T16:52:40.300758-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI DE Nº 29/2023
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 921/2.001, que dispõe
sobre o sistema tributário do Município de Nova Xavantina-MT.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se ao art. 189 da Lei n.º 921 de 10 de dezembro de 2.001 o
8 único e o inciso |, com a seguinte redação:
Erário único — Fica dispensado da obrigatoriedade de requerimento prévio
previsto no “caput” deste artigo, os microempreendedores individuais, sendo
que o alvará de fiscalização, localização e funcionamento dos mesmos serão
automaticamente deferidos e disponibilizados por meio eletrônico;
| - O requerimento com a solicitação da emissão será feito através do
eletronic mail (e-mail) tributos (Dnovaxavantina.mt.gov.br e deverá conter;
a) Declaração de endereço da empresa fornecida pela gerência de fiscalização
do município; e
b) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com o mesmo
CÂMARA MUNICIPAL DE NL xavanmitdpreso que consta na declaração supracitada.
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ficado Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
E E Mouio Sc 8 p Ç
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 28 de Março de
2023.
URGÊNCIA ESPECIAL
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
JUSTIFICATIVA
Atualizar o nosso Código Tributário adequando-o a Lei de Liberdade econômica
(Lei de nº 13784/2019) visando reduzir a burocracia aplicada às atividades econômicas,
otimizando e favorecendo o ambiente dos negócios e auxiliando o empresário em suas
rotinas, visto que essa lei minimiza a parte processual burocrática das formalidades legais
atribuídas a novos negócios.
»
João do Neto — João Bang
Prefeito Municipal
N
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000

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