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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaProjeto de Lei nº 026/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei nº 1.189/2006 que Reestrutura o RPPS - Regime Próprio de Previdência social de Nova Xavantina e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-17 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 026/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei nº 1.189/2006 que Reestrutura o RPPS - Regime Próprio de Previdência social de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2023-04-11 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei nº 026/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei nº 1.189/2006 que Reestrutura o RPPS - Regime Próprio de Previdência social de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2023-04-11 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei nº 026/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei nº 1.189/2006 que Reestrutura o RPPS - Regime Próprio de Previdência social de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2023-04-03 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 026/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei nº 1.189/2006 que Reestrutura o RPPS - Regime Próprio de Previdência social de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2023-04-03 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 026/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei nº 1.189/2006 que Reestrutura o RPPS - Regime Próprio de Previdência social de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2023-04-03 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 026/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei nº 1.189/2006 que Reestrutura o RPPS - Regime Próprio de Previdência social de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2023-03-29 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 026/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei nº 1.189/2006 que Reestrutura o RPPS - Regime Próprio de Previdência social de Nova Xavantina e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-18T17:11:38.230610-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
1
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 26/2023
Altera dispositivos constantes na Lei nº 1189/2006 que Reestrutura o RPPS –
Regime próprio de previdência social de Nova Xavantina, MT e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 22, 25 e 26 da Lei nº 1189, de 02 de outubro de 2006, inclusive com a 
criação dos artigos 26-A e 26-B, passam a vigorar com as seguintes redações:
“.....................................................................................................................................
CAPÍTULO IV
Da Organização do RPPS
Art. 22. A organização administrativa do PREVINX compreenderá os seguintes órgãos:
I - Conselho Curador, com funções de deliberação superior;
II - Conselho Fiscal, com função de fiscalização orçamentária de verificação de contas e de 
julgamento de recursos;
III - Direção-Executiva, com função executiva de administração superior;
Parágrafo único. A direção executiva será composta por quadro próprio de servidores.
Seção III
Da Direção Executiva
Art. 25. A Direção Executiva, para executar suas atribuições, é composta, nos termos da 
lei, pelos seguintes órgãos e cargos, eletivo, efetivos e comissionados de livre nomeação e 
exoneração:
I – Diretor-Executivo, eleito, nos termos da lei;
II – Assessoria de Gestão Administrativa;
III – Assistência de Execução Administrativa.
§ 1º O Diretor Executivo é eleito pelos Segurados e, nomeado pelo Prefeito Municipal, 
com o mesmo “status” de Secretário Municipal e dedicação exclusiva ao Fundo.
§ 2º O mandato do Diretor Executivo será de três anos, permitida a recondução e a 
reeleição por tão somente igual período. 
§ 3º A remuneração do Diretor executivo será a mesma da fixada para o Secretário 
Municipal, podendo o servidor eleito optar pela remuneração de seu cargo acrescido de 
gratificação de 50% da mesma, nos termos do Estatuto do Servidor Público Municipal.
§ 3º O Diretor Executivo será substituído pelo Presidente do Conselho Curador nos 
períodos de férias, licença e outros afastamentos legais.
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§ 4º O substituto será remunerado somente durante o período de substituição e terá que 
optar pela remuneração do cargo de Diretor Executivo ou pela remuneração do cargo 
efetivo no município.
§ 5º A assessoria de gestão administrativa é órgão de assessoramento direto, de livre 
nomeação e exoneração do Diretor-Executivo, cuja escolha será submetida ao Conselho 
Curador.
§ 6º A assistência de execução administrativa é composta por servidores públicos efetivos 
de quadro próprio vinculado ao PREVINX, nos termos desta lei e seus anexos.
Art. 26. A Assessoria de Gestão Administrativa, órgão de assessoramento direito e 
imediato ao Diretor Executivo da PREVINX, tem por objetivos:
I – Assessorar ao Diretor Executivo da PREVINX, e demais, nos assuntos de natureza 
administrativa submetida a sua apreciação;
II – Opinar e auxiliar na elaboração de documentos, ofícios, portarias, e demais 
documentos a serem elaborados;
III – Atender às consultas e determinações que lhe forem formuladas;
IV – Participar de comissões;
V – Realizar serviços referentes à protocolos de documentos, contratos, convênios, e 
prestação de contas;
VI - Promover a coordenação do Diretor Executivo com a comunidade, entidades e 
Associações de Classe;
VII - Representar socialmente o Diretor Executivo em reuniões, comissões, e eventos 
oficiais na ausência do representante legal, através de contatos internos e externos no 
âmbito municipal, estadual e federal;
VIII – Providenciar despachos de documentos oficiais;
IX - Resolver reclamações dirigidas ao Diretor Executivo;
X - Coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, 
solenidades e outras atividades de representação do interesse da Direção Executiva;
XI - Manter o Diretor Executivo informado sobre os eventos sociais, públicos e privados, 
dos quais a participação do mesmo seja necessária;
XII – Executar outras atribuições de natureza administrativa determinadas pela 
autoridade superior.
Parágrafo Único. O ocupante deste cargo, classificado como Cargo em Comissão, de livre 
nomeação e exoneração, deve possuir, no mínimo, curso técnico e/ou amplo 
conhecimento sobre Administração Pública e Previdência, bem como ser possuidor de 
conduta ilibada.
Art. 26-A. A assistência de execução administrativa, compete, especificamente:
I - Efetuar o cadastro no respectivo sistema, da documentação recebida da Gerência de 
Gestão de Pessoas de todos os servidores efetivos;
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II - Coletar, preparar e proceder aos lançamentos dos dados necessários a elaboração da 
folha de pagamento, bem como providenciar a sua execução dentro do prazo 
estabelecido;
III - Elaborar e arquivar toda a documentação do RPPS;
IV - Organizar e manter atualizado o cadastro de todos os servidores efetivos 
contribuintes do RPPS;
V - Controlar os documentos exigidos para fins de pagamentos ou descontos previstos em 
lei;
VI - Controlar as margens consignáveis dos aposentados e pensionistas;
VII - Alimentar em prazo hábil os sistemas da RAIS, DIRF, SEFIP e DCTF;
VIII - Atualizar o cadastro para envio de informações para o Cálculo Atuarial, referência 
em dezembro de cada ano;
IX - Elaborar os processos de aposentadoria e pensões e o envio em tempo hábil ao TCE￾MT.
X - Envio do E-Social em tempo hábil;
XI - Emitir certidões de tempo de contribuição dos servidores exonerados.
XII – Quaisquer outras atribuições executivas de cunho administrativo interno.
Parágrafo único. Referido órgão é composto pelo cargo efetivo de Assistente 
Administrativo, devidamente aprovado em concurso público de provas, ou de provas e 
títulos, estão vinculados ao Regime Jurídico Único Municipal, e submetidos às Comissões 
Permanentes da Estrutura do Poder Executivo Municipal.
Art. 26-B. A Direção Executiva, através de seu diretor eleito, poderá celebrar termo de 
cooperação técnica com os demais Órgãos, Entidades e/ou Poderes, para fins de 
prestação de serviços de assessoria jurídica, contábil, de controle e de demais serviços 
que demandem formação técnica específica, cuja remuneração e contraprestação ficará 
consignada no mesmo, nos moldes do anexo IV desta lei, terá natureza jurídica de 
gratificação e será corrigida anualmente nos termos e percentuais do Reajuste Geral 
Anual, devendo o servidor beneficiário ter atribuições relacionadas ao seu cargo de 
origem.
Parágrafo único. A PREVINX poderá optar pelo pagamento direto ao servidor, 
beneficiário e executor do Termo Celebrado, ou por meio de repasse mensal ao ente ao 
qual o servidor é vinculado.”
.....................................................................................................................................”
Art. 2º O artigo 57 da Lei nº 1189, de 02 de outubro de 2006, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
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“Art. 57. Os benefícios de aposentadoria e pensão, de que tratam esta lei, serão 
reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data em 
que se der o reajuste dos benefícios do RGPS, sendo garantido como valor mínimo para 
correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC a todos os aposentados e 
pensionistas, inclusive aos que possuem direito a paridade, correção que não se aplicará 
a estes (detentores da paridade), caso haja aumento superior à inflação apurada no 
período aplicada ao cargo em atividade.”
Art. 3º As disposições relativas ao direito mencionado no artigo acima alterado, produz 
efeitos retroativos, tendo em vista disposição constitucional do §8º do artigo 40 da Constituição Federal de 
1988.
Art. 4º Fica garantido o pagamento do percentual de 5,08% aos aposentados e pensionistas 
que obtiveram um reajuste/aumento abaixo/inferior da inflação, inclusive aos detentores de paridade, no 
período relativo ao exercício de 2022, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 24 de março de 2023.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
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ANEXO I
- CATEGORIA OCUPACIONAL: OPERACIONAL ADMINISTRATIVO
CATEGORIA OCUPACIONAL: OPERACIONAL ADMINISTRATIVO
CARGO TABELA CLASSE FUNCIONAL NÍVEL VAGAS
Assistente Administrativo XIV D 01 a 12 02
Auxiliar de Serviços Gerais XIV C 01 a 12 02
ANEXO II
- TABELA DE PROGRESSÃO SALARIAL
TABELA XIV
Nível
Classe Classe Classe
A B C D E F G H I
1 1.029,08 1.240,79 1.584,49 2.319,07 3.264,84 4.440,19 6.182,02 7.052,05 9.532,89
2 1.059,95 1.278,02 1.632,03 2.388,64 3.362,79 4.573,39 6.367,48 7.263,62 9.818,88
3 1.091,75 1.316,36 1.680,99 2.460,30 3.463,67 4.710,58 6.558,51 7.481,53 10.113,43
4 1.124,50 1.355,85 1.731,42 2.534,11 3.567,58 4.851,90 6.755,26 7.705,97 10.416,84
5 1.158,23 1.396,52 1.783,36 2.610,13 3.674,61 4.997,47 6.957,92 7.937,14 10.729,35
6 1.192,98 1.438,42 1.836,86 2.688,44 3.784,84 5.147,38 7.166,67 8.175,26 11.051,22
7 1.228,77 1.481,57 1.891,96 2.769,09 3.898,39 5.301,81 7.381,66 8.420,52 11.382,77
8 1.265,63 1.526,02 1.948,73 2.852,16 4.015,34 5.460,87 7.603,11 8.673,13 11.724,25
9 1.303,60 1.571,81 2.007,18 2.937,73 4.135,80 5.624,69 7.831,21 8.933,32 12.075,98
10 1.342,71 1.618,96 2.067,40 3.025,86 4.259,88 5.793,43 8.066,14 9.201,33 12.438,25
11 1.382,99 1.667,53 2.129,43 3.116,64 4.387,67 5.967,23 8.308,13 9.477,37 12.811,41
12 1.424,48 1.717,55 2.193,30 3.210,13 4.519,30 6.146,25 8.557,37 9.761,69 13.195,75
ANEXO III
I – Cargos em Comissão ou Confiança
Símbolo Cargo Requisitos Nº de vaga Gratificação 
servidor Efetivo
Cargo em 
Confiança
GF Assessor(a) de 
Gestão
Administrativa da 
Direção 
Executiva
Preferencialmente ser servidor 
efetivo, ter curso técnico e/ou 
amplo conhecimento sobre 
Administração Pública e 
Previdência, bem como ser 
possuidor de conduta e 
reputação ilibada.
01 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
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ANEXO IV
I – Termo de Cooperação Técnica - PREVINX
Símbolo Cargo Requisitos Gratificação 
servidor efetivo
GF Controle Interno
Ser servidor efetivo, ter curso superior em uma 
das áreas de Administração, Direito, 
Contabilidade, Gestão Pública ou Economia.
R$ 2.848,65
GF Contador
Ser servidor efetivo, e ter curso superior em 
Contabilidade com registro no Conselho Regional 
de Contabilidade.
R$ 2.848,65
GF Gestor Financeiro Ser servidor efetivo, com curso superior, e com 
Certificação Profissional AMBIMA/APIMEC R$ 2.848,65
GF Procurador
Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso 
em Bacharel em Direito com registro no Conselho 
da Ordem dos Advogados.
R$ 2.848,65
ANEXO V
- CARGOS E RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES:
- Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Escolaridade exigida: Ensino Médio Completo
Atribuições do Cargo: Organizar e controlar os trabalhos inerentes a contabilidade da Administração; 
Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as 
exigências legais; Classificar e registrar as despesas conforme plano de contas orçamentário. Registrar, 
controlar e corrigir os atos de atendimento das condições para a realização das despesas em todos os 
estágios de: Fixação, Programação, Licitação, Empenho, Liquidação, Suprimento, Pagamento; Registrar, 
controlar e acompanhar a receita arrecadada, as metas de arrecadação. Efetuar o cadastro no respectivo 
sistema, da documentação recebida da Gerência de Gestão de Pessoas de todos os servidores efetivos; 
Coletar, preparar e proceder aos lançamentos dos dados necessários a elaboração da folha de 
pagamento, bem como providenciar a sua execução dentro do prazo estabelecido; Elaborar e arquivar 
toda a documentação do RPPS; Organizar e manter atualizado o cadastro de todos os servidores efetivos 
contribuintes do RPPS; Controlar os documentos exigidos para fins de pagamentos ou descontos 
previstos em lei; Controlar as margens consignáveis dos aposentados e pensionistas; Alimentar em prazo 
hábil os sistemas da RAIS, DIRF, SEFIP e DCTF; Atualizar o cadastro para envio de informações para o 
Cálculo Atuarial, referência em dezembro de cada ano; Elaborar os processos de aposentadoria e 
pensões e o envio em tempo hábil ao TCE-MT; Envio do E-Social em tempo hábil; Emitir certidões de 
tempo de contribuição dos servidores exonerados; Lançamento tributário de ofício das contribuições 
sociais; Quaisquer outras atribuições executivas de cunho jurídico e administrativo interno.
- Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Completo
Atribuições do Cargo: Trabalhar na limpeza da PREVINX individualmente ou em equipe, com ou sem 
supervisão permanente. O horário de trabalho é variado, ou em regime de rodízio de turnos. Algumas das 
atividades podem ser exercidas em grandes alturas, ou em posições desconfortáveis por longos períodos.

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