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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaProjeto de Lei nº 028/2023 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
native_id4064

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-03 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 028/2023 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2023-04-03 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Projeto de Lei nº 028/2023 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2023-04-03 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Projeto de Lei nº 028/2023 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2023-04-03 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Projeto de Lei nº 028/2023 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2023-04-03 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 028/2023 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2023-04-03 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 028/2023 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2023-04-03 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 028/2023 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2023-03-29 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 028/2023 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-04T16:52:40.040421-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 28/2023
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento 
do ano de 2.023, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de 
março de 1.964, com a finalidade de criar dotações orçamentárias, no valor de R$ 198.788,60 (cento e 
noventa e oito mil setecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos) destinado a custear despesas 
relativas a Covid-19, na Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação 
orçamentária:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.002 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0038 — COVID 19 – Média e Alta Complexidade
10.302.0038.2055 — COVID 19 – Apoio ADM a Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo................................R$ 198.788,60
Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pelo superávit 
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o inciso I do 
parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 
Art. 4º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pela 
seguinte fonte:
2.602.000800 – Transferência de Recursos do FNAS...................R$ 198.788,60
Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo 
da Lei nº 2.481 de 23 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2023 
atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. 
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 27 de março de 2023
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal
Urgência Especial

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