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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 011 DE 30 DE MARÇO DE 2023.
AUTOR: ANILTON SILVA DE MOURA
Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município de Nova Xavantina o Dia do Autismo e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Calendário Oficial do Município de Nova Xavantina-MT, o Dia do Autismo na primeira semana do mês de Abril como forma de conscientizar as pessoas sobre o autismo e dar maior visibilidade ao Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Art. 2° O Município de Nova Xavantina através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Educação deverá promover a divulgação da Data e suas atividades.
Art. 3º A Conscientização sobre o Autismo servirá de estímulo à realização de ações voltadas à reflexão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município, tendo como objetivos, dentre outros:
I - promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos autistas.
II - oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e estimulando o conhecimento;
III - desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência social.
IV - Divulgação de experiência, reflexões sobre o autismo;
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo através de regulamentação definir o dia e os critérios para a execução da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 30 de março de 2023.
Anilton Silva de Moura
Vereador
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