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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaProjeto de Lei nº 011/2023 de autoria do Vereador Anilton Silva de Moura, que Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município de Nova Xavantina o Dia do Autismo e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-17 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 011/2023 de autoria do Vereador Anilton Silva de Moura, que Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município de Nova Xavantina o Dia do Autismo e dá outras providencias.
2023-04-11 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei nº 011/2023 de autoria do Vereador Anilton Silva de Moura, que Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município de Nova Xavantina o Dia do Autismo e dá outras providencias.
2023-04-03 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 011/2023 de autoria do Vereador Anilton Silva de Moura, que Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município de Nova Xavantina o Dia do Autismo e dá outras providencias.
2023-04-03 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 011/2023 de autoria do Vereador Anilton Silva de Moura, que Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município de Nova Xavantina o Dia do Autismo e dá outras providencias.
2023-03-30 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 011/2023 de autoria do Vereador Anilton Silva de Moura, que Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município de Nova Xavantina o Dia do Autismo e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-18T17:11:38.628441-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 011 DE 30 DE MARÇO DE 2023.

AUTOR: ANILTON SILVA DE MOURA



Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município de Nova Xavantina o Dia do Autismo e dá outras providencias.

                O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:



	  Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Calendário Oficial do Município de Nova Xavantina-MT, o Dia do Autismo na primeira semana do mês de Abril como forma de conscientizar as pessoas sobre o autismo e dar maior visibilidade ao Transtorno do Espectro Autista – TEA.

	 Art. 2° O Município de Nova Xavantina através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Educação deverá promover a divulgação da Data e suas atividades.

             Art. 3º A Conscientização sobre o Autismo servirá de estímulo à realização de ações voltadas à reflexão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município, tendo como objetivos, dentre outros: 

            I - promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos autistas. 

         II - oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e estimulando o conhecimento;

           III - desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência social.

           IV - Divulgação de experiência, reflexões sobre o autismo; 



            Art. 4º Cabe ao Poder Executivo através de regulamentação definir o dia e os critérios para a execução da presente Lei.

          Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

		Palácio Adiel Antonio Ribeiro

		Gabinete do Presidente da Câmara Municipal

		Nova Xavantina-MT, 30 de março de 2023.



		                 Anilton Silva de Moura

		                         Vereador



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