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materia nº 5118/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 5118 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaDecreto nº 5.118/2023 do Poder Executivo que Decreta Ponto Facultativo e dá outras providencias.
native_id4080

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-03 Proposição aprovada Decreto nº 5.118/2023 do Poder Executivo que Decreta Ponto Facultativo e dá outras providencias.

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texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
DECRETO Nº 5.118, DE 3 DE ABRIL DE 2023.
Declara ponto facultativo e dá outras providências.
O Prefeito Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; de acordo com demais 
legislações que trata da matéria; e,
Considerando que através da Portaria ME nº 11.090, de 27/11/2022, o Governo 
Federal decretou feriado nacional no dia 7 de abril (sexta-feira), Semana Santa - Paixão de 
Cristo;
Considerando que o Governo do Estado de Mato Grosso também decretou 
feriado no dia 7 de abril (sexta-feira), Semana Santa - Paixão de Cristo;
Considerando os princípios que fundamentam os atos da Administração Pública, 
em especial os da supremacia do interesse público e da economicidade; Decreta:
Art. 1º Declarar ponto facultativo no dia 6 de abril de 2023 – “quinta-feira
Santa”, nos órgãos da Administração Pública Municipal. 
Parágrafo único. Excluem-se do(s) ponto(s) facultativo(s) de que trata o caput
deste artigo, os seguintes órgãos/setores:
I – as Secretarias Municipais de Infraestrutura e a da Cidade;
II - o Hospital Municipal Dr. Daércio de Oliveira Morais e os órgãos a ele 
vinculados, as Unidades Básicas de Saúde, o Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, o Centro de 
Reabilitação, o Centro de Especialidades Médicas – CEM e a Central de Abastecimento 
Farmacêutica – CAF;
III – os escalonamentos de trabalho de acordo com a demanda de cada 
Secretaria.
Art. 2º A Administração Municipal se reserva ao direito de convocar quaisquer 
servidor(a) público(a) municipal para desempenhar suas atribuições no(s) ponto(s) 
facultativo(s) de que trata o art. 1º deste decreto, sem que isso acarrete ônus para o município.
Art. 3º Ficará sob a responsabilidade de cada Secretário(a), Chefe de Direção, 
Gerente e Chefe de Divisão a divulgação e afixação de comunicado informando os horários de 
expediente e funcionamento de cada setor, bem como oficiar previamente a Gerência de 
Gestão de Pessoas os escalonamentos de trabalho dos servidores de cada órgão.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 3 de abril de 2023.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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