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materia nº 3/1998

Tipo Emenda Lei Organica Municipal
Número / Ano 3 / 1998
Date 1998-10-14
EmentaEmenda nº 03/1998 do Poder Legislativo que Modifica a redação dos artigos 20º e 22º da Lei Organica Municipal e dá outras providencias.
native_id4094

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
1998-10-14 Proposição aprovada em 2º Turno Emenda nº 03/1998 do Poder Legislativo que Modifica a redação dos artigos 20º e 22º da Lei Organica Municipal e dá outras providencias.
1998-10-14 Proposição apresentada em Plenário Emenda nº 03/1998 do Poder Legislativo que Modifica a redação dos artigos 20º e 22º da Lei Organica Municipal e dá outras providencias.

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texto original #

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A Estado de Mato Grosso
é: Câmara Municipal de Nova Xavantina
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
[a ES projeto do Lo ea
Es — Aprovado por Unanimidad : fiel Pepe ra 003/98
Em Sessão do / ; Eli
Ee ed | indução FOLHA ———]
E a Emenda Modificativa
RR CU OC
|AUTOR: EPIVALDO MOREIRA MARTINS
EMENDA A LEI ORGÊNICA Nº Qg3 DE 14 DE OUTUBRO DE 1.998
"iodifica a redação dos artigos nºs 20 e 22 da
Lei Orgânica Municipal e dá outras providênci-
as."
A Mesa Diretora da Cêmara Municipal de Nova Xavanti-
| na-ll, usando de suas atribuições legais que lhe confere « Lei
E ; Orgênica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e elo pro
mulga a presente emenda a Lei Orgânica Hunicipal:'
as Art. 29º - À eleição pars a renovação da Mesa Direto
Fo ra realizár-se-á sempre na ultima Sessão Ordinária da Sessão *
Legislativa, considerendo msxsiziins automaticamente empossa-!
dos: os cora no primeiro dia da Sesseão Legislativa sequente,
Tg 22º - O mandato da Mesa Diretora seré de 2 (um)
ano permitido a reeleição de quelquer membro, psra o mesmo car
go por igual período.
"Art, 2º Og demais desposbtivos da Lei orgânica Muni-
cipal permanecerão inaltersdos.:
Art. 3º - Esta Emenda Modificative entrará em vigor!
ne data de sua publicação revogadas as disposições em contrário!
Sala das Sessões da Câmara Municipal
tio Xevantina-lP, 14 de Outubro de 1.998

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