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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA XAVANTINA - MT
O nosso maior compromisso é vo
Apr
INDICAÇÃO Nº 117/2023 |
AUTOR: ANILTON SILVA DE MOURA
Senhor Presidente
De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de
ouvido o Soberano Plenário, solicito a V. Exa., que seja encaminhado expediente ao
Prefeito Municipal, com cópia ao Chefe de Tributação, mostrando a necessidade de
isentar do pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) o imóvel que
seja de propriedade de famílias que possuem crianças com o Transtorno do
Espectro Autista.
JUSTIFICATIVA
Essa indicação tem como principal objetivo isentar do pagamento
de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o imóvel de famílias que possuem
crianças com o Transtorno do Espectro Autista, que se encaixam no grupo de baixa
renda e que são inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal). Tendo em vista que, são famílias humildes que não possuem
condições financeiras e que necessitam desta assistência e amparo do Poder
Público. Assim, peço o apoio s Pares desta Casa de Leis para a aprovação
desta nossa indicação.
Sala das Sessões fla Câmara Municipal
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