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Estado De Mato Grosso
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 31, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a dar a concessão de direito real de uso de um imóvel de
propriedade do Município à Associação Missionária Evangélica Indígena e outros “AMEIO, e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que o Poder
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder para fins de direito real de uso
a Associação Missionária Evangélica Indígena e outros -AMEIO, inscrita no CNPJ sob o.
n.248.591.356/0001-73, com sede na Rua Amado Rosa Aires, nº 1622, bairro Olaria, Nova
Xavantina/MT, 01 (um) lote de terras, com superfície de 1.04 ha (um hectare e quatro ares) de
propriedade do Município, conforme memorial descrito anexo à este Lei.
$ 1º A concessão de direito real de uso a que se refere o caput deste artigo, consiste em uma
área de propriedade do Município de Nova Xavantina — MT, inicia-se a descrição deste perímetro no
ponto P01, de coordenadas N 8.375.092,329m e E 353.665,838m; deste segue confrontando, com
azimute de 183º20'37,102" por uma distância de 106,483m, até o ponto P02, de coordenadas N
8.374.986.027m e E 353.659,627m ; deste segue com azimute de 267º27'44,959" por uma distância de
105,678m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.374.981,348m e E 353.554,053m; deste segue com
azimute de 353º39'35,534" por uma distância de 75,465m, até o ponto P04, de coordenadas N
8.375.056,352m e E 353.545,719m; deste segue com azimute de 95º04'43,664" por uma distância de
56,286m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.375.051,369m e E 353.601,784m ; deste segue com
azimute de 7º08'04,931" por uma distância de 23,766m, até o ponto P06, de coordenadas N
8.375.074,95Im e E 353.604,736m ; deste segue com azimute de 20º54'52,137" por uma distância de
30,436m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.375.103,382m e E 353.615,60Im ; deste segue com
azimute de 102º24'30,762" por uma distância de 51,438m, até o ponto P0I, onde teve início essa
descrição.
$2º A concessão autorizada por esta lei é gratuita com finalidade exclusiva e específica para
instalação e funcionamento da sede da Associação Missionária Evangélica Indígena e outros -
AMEIO, através de contrato de concessão de direito real de uso, pelo prazo de 10 (dez) anos,
prorrogável por até igual período, contados da data da assinatura do contrato.
$3º A prorrogação prevista no $ 2º deste artigo deverá ser feita mediante notificação escrita da
concessionária ao município, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes do vencimento do
contrato.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º desta Lei, destinar-se-á exclusivamente a instalação e
funcionamento da sede da Associação Missionária Evangélica Indígena e outros - AMEIO, que terá por
objetivo específico desenvolver trabalhos de evangelização, alfabetização, tratamentos médicos
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diversos, tratamento de índios com dependência alcoólica, apoio a maternidade e demais serviços de
apoio a comunidade indígena local.
$1º O imóvel terá sua destinação exclusivamente destinado à Associação e as atividades acima
descritas, sendo vedada a sua utilização para quaisquer outras finalidades, bem como a transferência da
execução de serviços a terceiros.
$ 2º O descumprimento do disposto neste artigo e a inobservância pela concessionária de suas
obrigações ensejará a reversão do bem e quaisquer benfeitorias ao Patrimônio Público Municipal,
independentemente de qualquer tipo de indenização.
Art. 3º A concessionária para toda e qualquer edificação, construção, benfeitorias, instalação de
equipamentos, deverá:
I- licenciar o projeto junto aos órgãos competentes;
II - obter prévia aprovação do projeto pelo Poder Executivo, quando exigido em lei municipal;
HI - dar destinação adequada aos resíduos decorrentes das construções, na forma da legislação
ambiental vigente; e
IV - responder individual e exclusivamente pelos danos ambientais eventualmente produzidos
no desenvolvimento das atividades no imóvel concedido.
Art. 4º Será obrigatório constar no contrato de concessão de direito real de uso resolúvel, além
de outros, as seguintes obrigações da concessionária:
I - cumprir fielmente, sob pena de resolução da concessão de direito real de uso resolúvel, o
disposto nesta lei, nas normas ambientais, fiscais, tributárias, sanitárias, empresariais e outras em vigor
atinentes à sua atividade;
II - construir um imóvel destinado à finalidade descrita no art. 2º desta Lei;
HI - obter o HABITE-SE imediatamente ao término da construção;
IV — cumprir as obrigações pertinentes à natureza e finalidade desta concessão; e
V — demais normas pertinentes à concessão de direito de uso real.
$ 1º As construções, instalações e benfeitorias realizadas no imóvel, seja pela concessionária ou
por alguém por ela autorizado, observado o art. 3º desta Lei, integrarão o imóvel e com ele deverão ser
devolvidas ao município ao final da concessão.
$ 2º Os bens móveis, utensílios e equipamentos adquiridos pela concessionária ou por alguém
por ela autorizado, e empregados no imóvel objeto desta concessão de direito real de uso resolúvel,
pertencerão à mesma, e serão retirados por esta ao fim do período da concessão, sem prejuízo das
construções e edificações.
Art. 5º Ao término do contrato de concessão de direito real de uso resolúvel, sem prorrogação.
a concessionária desocupará o imóvel, independentemente de qualquer aviso, notificação, interpelação
ou protesto, observado o disposto nesta Lei, devolvendo-o ao município com todas as edificações,
construções, instalações e benfeitorias existentes no imóvel.
Parágrafo único. A devolução do imóvel ao término do prazo de vigência da concessão não
ensejará qualquer indenização à concessionária pelas construções, instalação, edificações e benfeitorias
realizadas no mesmo, não tendo direito de retenção.
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 10 de Abril de 2023.
João Machado Neto
Prefeito a
Celso Anselmo Bicudo P. Souza Júnior
Assessor de Gabinete nomeado pela
Portaria de nº 6/20)
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JUSTIFICATIVA
A Associação Missionária Evangélica Indígena e outros -AMEIO possui um trabalho
consolidado e socialmente considerável de preservação da cultura indígena local, bem como, destaque
no cuidado da saúde indígena, atenção a maternidade, apoio no combate a dependência alcoólica,
segura alimentar e outras frentes médico - assistenciais.
Através do trabalho fraterno a Associação preserva a dignidade humana, em especial, das
comunidades indígenas locais enquadrando desta feita por analogia no art.7º do Decreto-Lei de nº
271/1967 c/c inciso II do art. 18 da Lei de nº 9.636/1988. Cito;
Art. 7º É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou
indeterminado, como direito real resolúvel, para fins especificos de regularização fundiária de interesse social,
urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das
comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas
urbanas. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)
$ 1º A concessão de uso poderá ser contratada, por instrumento público ou particular, ou por simples têrmo
administrativo, e será inscrita e cancelada em livro especial.
$ 2º Desde a inscrição da concessão de uso, o concessionário fruirá plenamente do terreno para os fins estabelecidos no
contrato e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sôbre o imóvel e suas
rendas. (...) (Grifos nosso) - art.7º do Decreto-Lei de nº 271/1967
“(..) Art. 8. À critério do Poder Executivo poderão ser cedidos, gratuitamente ou em condições especiais, sob qualquer
dos regimes previstos no Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, imóveis da União a: (o)
11 - pessoas fisicas ou jurídicas, em se tratando de interesse público ou social ou de aproveitamento econômico de interesse
nacional. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007) (Grifos nosso) inciso Il do art. 18 da Lei de nº 9.636/1988.
Neste sentido, é de grande relevância a parceria a ser realizada entre a Associação
Missionária Evangélica Indígena e outros -AMEIO e o Município de Nova Xavantina/MT haja
vista a relevância pública dos serviços à serem prestados na área descrita no aludido Projeto de Lei,
direcionando o seu uso exclusivamente as atividades descritas art.2º, sendo vedada a sua utilização para
quaisquer outras finalidades, bem como a transferência da execução de serviços a terceiros, devendo os
trâmites obedecer o art. 17 da Lei de nº 8666/93 e alínea “d” do inciso II do art. 38 da Lei Orgânica
Municipal.
“Selso An
Assessor de Gabi lado pela
Portaiia de nº 6/2022 OAB/MT TAPA
1]
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel : .
Proprietário : PREFEITURA MUNICIPAL
Município : NOVA XAVANTINA U.F: MT - BR
Comarca : NOVA XAVANTINA
Área (ha) : 1,0413
Perímetro (m) : 449.552
LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste
perímetro no ponto P0O1, de coordenadas N 8.375.092,329m e E
353.665,838m; deste segue confrontando, com azimute de 183º20'37,102"
por uma distância de 106,483m, até o ponto P02, de coordenadas N
8.374.986,02Mm e E 353.659,627m ; deste segue com azimute de
267º27'44,959"” por uma distância de 105,678m, até o ponto P03, de
coordenadas N 8.374.981,348m e E 353.554,053m ; deste segue com
azimute de 353º39'35,534" por uma distância de 75,465m, até o ponto
P04, de coordenadas N 8.375.056,352m e E 353.545,719m ; deste segue
com azimute de 95º04'43,664" por uma distância de 56,286m, até o
ponto P05, de coordenadas N 8.375.051,369m e E 353.601,784m ; deste
segue com azimute de 7º08'04,931" por uma distância de 23,766m, até o
ponto P06, de coordenadas N 8.375.074,95lm e E 353.604,736m ; deste
segue com azimute de 20º54'52,137" por uma distância de 30,436m, até
o ponto P07, de coordenadas N 8.375.103,382m e E 353.615,601m ; deste
segue com azimute de 102º24'30,762" por uma distância de 51,438m,
até o ponto P01, onde teve inicio essa descrição.
NOVA XAVANTINA-MT, 23/03/2023
Responsável Técnico: MATHEUS MARCIANO CORREA BORGES
ENG. AGRONOMO —- CREA: MT029554
Eng. Agrônomo
CREA-MT 029554
SIRGAS 2000
FUSO 22K
MERIDIANO 51ºW
56.20m -85º4:44"
106.48m- 183:20:37"
-wLy'SL
«SE BELSE
105.68m - 267º27'45"
DESCRICAO: AREA TOTAL 1.04ha
PERIMETRO TOTAL 449.54m
NOVA XAVANTINA
LOCAL:
MATHEUS MARCIANO CORREA
DESENHISTA :
MATHEUS MARCIANO CORREA
mM (210097)
Página 1/1
noi esponsabilidade ca - al ART DE OBRA/SERVIÇO
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do CREA-MT
1. Responsável Té
MATHEUS MARCIANO CORREA BORGES
Título Profissional: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Empresa Contratada:
2. Dados do Contrato
Contratante: MUNICIPIO DE NOVA XAVANTINA CPFICNPU: 15.024.045/0001-73
Rua: SEGUNDA AVENIDA Número: SAN
Complemento: Bairro: 3000%X Pais: Brasil
Cidade: NOVA XAVANTINA UFMT CEP: 78.690-000
Contrato: 018 Celebrado em: 3043/2023
Valor: R$ 1.000,00 Tipo de Contratante: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
Ação Institucional:
Coordenada
78.690-000 014º40'00,00" s
052º21'00.00" 0
Previsão Término: 30/04/2024
Tipo Proprietário: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO Proprietário: MUNICIPIO DE NOVA XAVANTINA CPF/CNPJ: 15.024.0450001-73
Finalidade: OUTRO
Obra/S Unid:
de desmembramento
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART
(oMbidada Dasar tendimeno de regras de aceninlidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na eelação espcíni é no Decreto nº 6.206, de 2 de dezembro de 2004.
9. Informações
ALART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do
pagamento ou conferência no site do Crea.
Wpuderticidade deste documento pode ser verificada no site ww.crea-mt org br ou
www.confea org.br.
Aguarda Sa via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do
contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
026.095.911-10 - MATHEUS
15.024.045/0001-73 - MUNICIPIO DE NOVA. XAVANTINA
raras e eosemontr fm CREA-MT
Sim goma o Ena ger
Valor ART: R$ 96,62 Registrada em 3003/2023 Valor Pago: R$ 96,62 Nosso Número: 140000000010405041
TO IiidULA GLS about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
predial COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Dia DERSERTURA
Prado ad 73 CADASTRAL 26/09/2022
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO MISSIONARIA EVANGELICA INDIGENA E OUTROS - AMEIO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
D
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
322-0 - Organização Religiosa
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R AMADO ROSA AIRES ra
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78.690-000 OLARIA NOVA XAVANTINA
ENDEREÇO ELETRÔNICO
EXATA.CONTABILNXGQHOTMAIL.COM
TELEFONE
(66) 9699-5676
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
era
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 26/09/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
done
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 16/11/2022 às 14:20:48 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
O
Celso Anselmo Bicudo P. Souza Júnior
Assessor de Gabinete nomeado pela
Portaria de nº 6/2022 0AB/MT 174M
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ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIACAO MISSIONARIA EVAGELICA
INDIGENA
Às dezoito horas do dia 19 de julho de 2022, na rua amado rosa ayres, nº 1622, lote 12, bairro
olaria, na cidade de Nova Xavantina, estado de Mato Grosso, estando presentes, o Sra Emilia
Garcia Fabri, CPF nº 312.356.118-68 e RG nº 5518561-7, Alcides Roberto Fabri CPF:
957.540.598-68 RG: 1357181-8, Ana Vitoria Rondon Paiva, CPF: 016.365.342-95, RG: 2040113-
2, Marcelino Dias dos neto CPF: 023.432.461-90 RG: 5134998, Maria da Graça Silva Fabri CPF:
063.838.858-98 RG: 234172-0, Taynara de Oliveira Capelaria CPF: 031.292.031-84 RG: 209972-
30, Calebe Souza Nascimento CPF: 02021 3.251-05 RG: 18818676, Welton Magnone Oliveira dos
Santos CPF:627.511.821-00 e Douglas Henrique Moreira do Vale CPF: 046.763.261-81 RG:
2047038-0, iniciaram-se os atos necessários para a assembleia de fundacao da ASSOCIACAO
MISSIONARIA EVAGELICA INDIGENA. Para iniciar os trabalhos, foram indicados pelos
presentes para assumir a coordenação e a secretaria da entidade, Emilia Garcia Fabri e Maria da
Graça Silva Fabri respectivamente. Aprovados os nomes, por unanimidade, deram por aberta a
assembleia iniciando pela leitura da pauta para os presentes, constando a discussão e aprovação do
estatuto, a eleição e posse da diretoria e conselho fiscal. Em seguida, buscou-se o artigo dos
estatutos que regulamenta as decisões da assembleia. No mesmo consta que as decisões da
assembleia somente serão válidas se obtiverem metade mais um dos votos dos associados da
entidade. Estando todos de acordo, o artigo foi aprovado por unanimidade. Logo, o coordenador
dos trabalhos encaminhou o processo de leitura, discussão e aprovação dos estatutos sociais. A
leitura foi feita artigo por artigo, sendo cada um, debatido e em seguida aprovado. Ao final, foi
feita votação em bloco, sendo que os estatutos foram aprovados por todos, unanimemente. Com os
estatutos aprovados, o coordenador abriu os debates a respeito da eleição da nova diretoria da
associação esclarecendo que os cargos a serem preenchidos eram : presidente, vice-presidente,
primeiro tesoureiro, segundo tesoureiro, primeiro secretario, segundo secretario, e conselho fiscal
- Da plenária foram indicados os seguintes nomes: Emilia Garcia Fabri, Alcides Roberto Fabri, Ana
Vitória Rondon Paiva, Marcelino Dias dos Neto, Maria da Graça Silva Fabri, Taynara de Oliveira
Capelari, Calebe Souza Nascimento, Douglas Henrique Moreira do Vale. Após apresentação dos
nomes, foi feita a eleição por escrito. O coordenador da mesa e o secretário procederam à contagem
a
ego
O ago Vamo Va Mpuini Sus Vade
Alec, Robalo Elos PA Quem
Ao da Ago Copos,
dos votos que ficaram assim distribuídos: 8 votos para Emilia Garcia Fabri para o cargo de
presidente, 8 votos para Alcides Roberto Fabri, para o cargo de vice-presidente, 8 votos para Ana
Vitória Rondon Paiva para o cargo de primeiro tesoureiro, 8 votos para Marcelino Dias dos Neto
para o cargo de segundo tesoureiro, 8 votos para Maria da Graça Silva Fabri para o cargo de
primeiro secretario, 8 votos para Taynara de Oliveira Capelari para o cargo de segundo secretario,
8 votos para Calebe Souza Nascimento para o cargo de conselho fiscal, 8 votos para Douglas
Henrique Moreira do Vale para o cargo de conselho fiscal . Após a eleição o coordenador da
assembleia declarou-os empossados. Os novos diretores tomaram posse agradecendo a confiança
de todos e se comprometeram a trabalhar para atingir os objetivos traçados para a associação.
Emilia Garcia Fabri, já como novo coordenador da assembleia, encaminhou debate sobre as
providências necessárias ao futuro da entidade. Nada mais havendo a tratar, o coordenador da
associação declarou,às 21 horas, encerrados os trabalhos da assembleia, da qual eu, Maria da Graça
Silva Fabri, que a primeira secretaria, lavrei a presente ata que vai assinada por mim, pelo
coordenador da assembleia, pelo presidente da associação, pelo vice-presidente, pelo primeiro
secretário, pelo primeiro tesoureiro, pelo segundo secretario, pelo segundo tesoureiro e pelos
demais associados presentes.
Nova Xavantina, estado de Mato Grosso, aos 19 julho de 2022.
Es »sWelton Magnone veira dos Santos OAB/MT 141
so OAB/MT 14186
ADVOGADO
EMILIA GARCIA FABRI
PRESIDENTE
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RECONHECIM
Reconheço a(s) Fi E $
Oliveira dos Santos Doo e O .PEMELHANÇA Weiton Masmod
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Nova Xavantina-MT, 22 dé —
Dou fé. Em testemunho(
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LISTA DE PRESENÇA
Assinatura dos Presentes: a , , Eq o /
Emilia Garcia Fabri: Soda Pero eta lu A AY odua
Alcides Roberto Fabri: ça 0 de e + ES ;
Ana Vitória Rondon Paiva:
Marcelino Dias dos Neto:
Taynara de Oliveira Capelari:
Calebe Souza Nascimento:
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA EVANGÉLICA
INDÍGENA E OUTROS- AMEIO
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS
Capítulo Unico
da denominação, composição, fins, sede, foro jurídico e duração
Art. 1º. A Associação Missionária Evangélica Indígena e Outros, doravante denominada
AMEIO, é uma pessoa jurídica de direito privado. E regida por este Estatuto, em
conformidade com as leis do país. Compreende-se como congregação de membros da
Igreja de Jesus Cristo neste lugar, formada pelos membros e congregações a ela filiadas.
$ 1º Para alcançar seus objetivos, a AMEIO se organiza em células.
$ 2º O detalhamento da organização e funcionamento da AMEIO será regido pelo
Regimento Interno e normas complementares, aprovadas pela Assembleia Geral.
Art. 2º. Em conformidade com as Escrituras Sagradas e, em obediência ao Senhor Jesus,
a AMEIO tem como fim e missão estar a serviço do Reino de Deus, vivendo e pregando
o Evangelho de Jesus Cristo. Quer fazê-lo:
I- Através da Evangelização, conduzindo pessoas a uma fé clara e consciente em Jesus
Cristo como Salvador e Senhor;
IH — Através do Discipulado, acompanhado os membros em sua caminhada de fé, de
modo a se tornarem discípulos maduros de Jesus Cristo, que fazem discípulos de Jesus;
HI — através da Capacitação, preparando continuamente líderes qualificados e
comprometidos com Jesus Cristo e seu ensino;
IV — Através dos Ministérios, criando oportunidades para que cada membro exerça os
seus dons a serviço do Reino de Deus, na perspectiva do sacerdócio geral de todos os
crentes.
Art. 3º. Para alcançar os seus objetivos, a AMEIO poderá:
I- Plantar e organizar igrejas associadas;
IH — Supervisionar e orientar as igrejas associadas;
HI — promover educação cristã e teológica;
WI — promover, em parceria com entidades cooperadoras ou organizações não
governamentais, obras sociais e trabalhos beneficentes de qualquer natureza, desde que
estejam em sintonia com os preceitos das Escrituras e deste Estatuto;
O Welton Magnone O. dos Santos
OAB/MT 14186
1
IV — Promover a publicação e a circulação de literatura cristã;
V — Adquirir, vender, transferir, dispor, manter, administrar, auferir rendas e usar bens
móveis e imóveis de seu patrimônio social e quaisquer outros, necessários para a
concretização de seus objetivos;
VI — Administrar a disciplina cristã, zelar pela ordem e a unidade, em conformidade
com os preceitos do Evangelho, nos termos deste Estatuto.
Parágrafo único. As Igrejas Associadas são organizações religiosas juridicamente
independentes, com CNPJ próprio, reconhecidas pela AMEIO. Não serão, portanto, filiais
da AMEIO em termos jurídicos ou patrimoniais. Terão, contudo, a mesma prática de fé
cristã, os mesmos objetivos, modo de organização e funcionamento e, ainda, acatarão e
se submeterão a este instrumento, Regimento Interno e demais normas complementares.
Art. 4º. A AMEIO é constituída por tempo indeterminado e tem por sede e foro jurídico
a cidade de Nova Xavantina/MT.
TÍTULO II - DOS MEMBROS
Capítulo I
Admissão, demissão, exclusão, direitos e deveres
Art. 5º. Será considerado membro da AMEIO toda e qualquer pessoa que:
I- Aceitar voluntariamente as orientações e determinações estabelecidas neste Estatuto,
Regimento Interno e normas complementares;
II — Professe publicamente sua fé em Jesus Cristo, como seu Senhor absoluto e único
suficiente Salvador; '
HI — acolha e se submeta integralmente aos preceitos e ensino das Escrituras Sagradas;
IV — Conduza vida prática em sintonia com a Escritura, que confirme a sua declaração
de fé;
V — Seja formalmente recebida como membro.
$ 1º E requisito para o ingresso como membro estar participando regular e ativamente
em uma célula, em conformidade com normas de funcionamento desta.
$ 2º Toda pessoa, ao ser recebida formalmente como membro, declara estar ciente
dos termos deste Estatuto e Regimento Interno e se compromete a observá-los.
$ 3º Menores de dezoito anos poderão ser recebidos como membros mediante autorização
por escrito de seus pais ou responsáveis. Para tanto, os mesmos deverão expressar seu
consentimento e afirmarão ter ciência e estar de acordo com o Estatuto, Regimento
Interno e normas complementares.
So SO. Welton Magnone O. dos Santos
LP GOMA , DOU N OAB/MT 34186
Art. 6º. Haverá duas categorias distintas de membro: o membro discente e o membro
docente.
I- O membro discente é todo aquele que foi recebido formalmente e não desempenha
função de liderança reconhecida pela AMEIO.
I- O membro docente é todo aquele que foi recebido formalmente e desempenha função
de liderança reconhecida pela AMEIO.
Parágrafo único. As funções de liderança são definidas pelo Regimento Interno.
Art. 7º. São direitos e deveres do membro:
I- São direitos de todos os membros:
A - Participar de todas as atividades públicas, cultos, programas de capacitação e de
treinamento;
B - Receber assistência espiritual e cuidados apropriados, de acordo com o ensino bíblico;
C- Manifestar sua opinião;
D — Contribuir com dízimos, ofertas e outras contribuições.
II — São deveres de todos os membros:
a — Regrar conduta pública e privada à luz da Bíblia e das leis civis;
b-— contribuir financeiramente para a manutenção da AMEIO;
c — cumprir o Estatuto e o Regimento Interno;
d — Comparecer às reuniões para as quais for convocado;
e — Submeter-se às orientações e decisões de seus líderes;
f — dedicar-se zelosamente na concretização dos propósitos da AMEIO;
g — Frequentar assiduamente a célula da qual é membro e os cultos públicos;
h — Na célula, aceitar ser discipulado e depois de concluído este processo, ser um
discipulador, ajudando outros no processo do crescimento espiritual e bíblico;
i — participar assiduamente do processo de capacitação da Jornada do Discipulado,
conforme descrito no Regimento Interno.
II — São direitos do membro docente:
a— Ter assento nas Assembleias, votar e ser votado;
b- participar das deliberações administrativas nas quais tiver assento;
c —ter acesso aos relatórios financeiros e de atividades;
d — Desempenhar cargos ou funções para os quais tenha sido eleito.
IV — São deveres do membro docente:
a) exercer sua liderança em conformidade com este Estatuto, Regimento Interno e
demais determinações e deliberações estabelecidas;
b) empenhar-se pelo fortalecimento da comunhão, da unidade, do crescimento espiritual
e emocional de todos os membros;
c) zelar pelo seu crescimento e desenvolvimento pessoal contínuo, tendo a pessoa de
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d) renunciar formalmente por escrito e afastar-se de suas funções e direitos caso queira
envolver-se em política partidária.
Art. 8º. Os membros que descumprirem este Estatuto e demais normas estarão sujeitos
às seguintes penalidades:
I- Advertência verbal;
II — Advertência por escrito;
II — suspensão de suas funções ou cargos;
IV — Exclusão ou demissão.
Art. 9. A perda da condição de membro dar-se-á nas seguintes condições:
I- Por pedido voluntário de desligamento;
II — Por ausência ininterrupta das atividades por mais de seis meses, sem justificativa;
III — por exclusão e ou demissão.
8 1º Toda exclusão ou demissão deverá respeitar o contraditório e a ampla defesa.
$ 2º O processo de aplicação da disciplina está regulamentado pelo Regimento Interno
e normas complementares e será conduzida pelo Conselho Pastoral.
$ 3º Para as penas aplicadas pelo Conselho Pastoral não cabe nenhum tipo de recurso.
Art. 10º. Em caso de desligamento do membro, em quaisquer das circunstâncias descritas
no Artigo 8º, cessarão todos os direitos que lhe assistiam. O patrimônio móvel, imóvel e
financeiro sempre ficará com a AMEIO. O membro excluído não terá direito a qualquer
tipo de reembolso ou indenização.
Título II - DA ADMINISTRAÇÃO
Capítulo I — Disposições preliminares
Art. 11º. A célula é a menor unidade orgânica da AMEIO. É a sua base organizacional e
de trabalho pastoral. E na célula que o Evangelho é vivido e pregado por cada um de seus
membros. E também na célula que cada membro recebe o acompanhamento e a orientação
pastoral de que necessitar.
$ 1º A célula é pastoreada por uma liderança formalmente reconhecida nos termos
do Regimento Interno e normas complementares.
8 2º As responsabilidades e a autoridade pastoral da liderança da célula estão circunscritas
ao âmbito de cada célula.
Art. 12º. A vida da célula, o cuidado pastoral para com a liderança desta e a estrutura
de pastoreio do conjunto das células se dará por meio de uma estrutura de supervisão. A
coordenadas desta supervisão se dará pelo Conselho Pastoral, conforme regulamentada
pelo Regimento Interno.
Art. 13º. Nenhum membro receberá remuneração por qualquer tipo de função ou
cargo que venha a desempenhar na AMEIO. Membros, todavia, poderão ser contratados
como funcionários e, para esta função, serão remunerados segundo as leis do país.
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Art. 14º. A AMEIO tem como poderes:
I- A Assembleia Geral;
IN —- O Conselho Fiscal;
NI -— A Diretoria;
IV — O Conselho Pastoral.
Capítulo II — Da Assembleia Geral
Art. 15º. A Assembleia Geral é o órgão soberano da AMEIO. Reunir-se-á,
ordinariamente, uma vez por ano, no mês de março. Será convocada pelo seu Presidente
e presidida pelo mesmo ou seu substituto legal. Funcionará, em primeira convocação,
com a maioria absoluta de seus membros docentes e, em segunda convocação, com a
presença de qualquer número de seus membros docentes. Terá por atribuição:
I— Tomar conhecimento dos relatórios financeiros anuais e aprová-los, mediante parecer
favorável do Conselho Fiscal;
II —- Tomar conhecimento das atividades em todos os seus setores, ministérios e igrejas
associadas, bem como da prestação de contas da Diretoria sobre o exercício findo;
II — eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
IV — Aprovar a nominata indicada para a composição do Conselho Pastoral;
V — Contratar pastor ou pastora, por indicação formal por escrito do Conselho Pastoral
e da Diretoria;
VI — Demitir pastor ou pastora, por indicação formal por escrito do Conselho Pastoral e
da Diretoria;
VII — destituir membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Pastoral;
VIII — decidir sobre a organização da AMEIO e regulamentar a administração da mesma
IX — Deliberar sobre aquisição, venda, alienação, hipoteca, permuta de bens patrimoniais;
X — Regulamentar as disposições deste Estatuto, Regimento Interno e demais normas
complementares;
XI — resolver os casos omissos neste Estatuto e deliberar sobre todo e qualquer assunto
relevante ao funcionamento da AMEIO;
XII — Alterar o Estatuto.
$ 1º As nominatas para a Diretoria a ser eleita deverão ser apresentadas à Assembleia.
A nominata deverá ser entregue, por escrito, à Secretaria da Diretoria em exercício, no
prazo mínimo 15 dias antes da Assembleia Geral.
$ 2º Para as deliberações dos incisos VI, VII e XII será exigido o voto concorde de 2/3
(dois terços) dos membros presentes na Assembleia, convocada especialmente para este
fim.
$ 3º Não será aceita representação de membro por meio de procuração em quaisquer
das instâncias de decisão da AMEIO.
$ 4º As resoluções da Assembleia serão tomadas pela maioria simples dos presentes,
por meio de aclamação, com exceção dos casos ressalvados neste Estatuto. Poderá
deliberar por voto secreto desde que haja voto concorde da maioria absoluta dos
presentes.
Art. 16º. A convocação para a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária será
realizada normalmente pelo Presidente da AMEIO ou seu substituto legal, no prazo
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mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência. O edital, com a data, local e indicação da
Ordem do Dia, deverá ser levado ao conhecimento dos membros e afixado em local
visível.
I- A Assembleia Geral Extraordinária também poderá ser convocada:
a) pela maioria absoluta dos membros da Diretoria;
b) pelo Conselho Fiscal;
c) pelo Presidente do Conselho Pastoral;
d) por 1/5 dos membros docentes.
II — Quando a Assembleia Geral Extraordinária for convocada por 1/5 dos membros
docentes, requer-se voto concorde de 4/5 dos presentes, para as deliberações.
Capítulo III — Da Diretoria
Art. 17º. A Diretoria é composta pelo Presidente, Vice-presidente, Tesoureiro/a, Vice-
tesoureiro/a, Secretário/a e Vice-secretário/a.
Parágrafo único. Será membro nato da Diretoria o Pastor Geral.
Art.18º. Cabe à Diretoria coordenar e executar a administração da AMEIO, sendo, em
particular, suas atribuições:
I — Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais, assim como as
decisões da Assembleia;
IH — Zelar pela manutenção da ordem, pelo bom e regular funcionamento de suas
dependências e serviços;
II — organizar e executar o orçamento ordinário dentro das normas estabelecidas pela
Assembleia:
IV — Admitir e demitir empregados e fixar-lhes os ordenados;
V — Examinar e deliberar sobre matéria apresentada pelos pontos de missão,?
congregações, ministérios, serviços e Conselho Pastoral;
VI — Cuidar de todos os assuntos não atribuídos expressamente a outros órgãos;
VII — zelar pelo patrimônio;
VII — incentivar e empenhar-se pela formação de lideranças e colaboradores, provendo
infraestrutura e recursos financeiros para tal, com vistas ao trabalho pastoral, missionário
e diaconal;
IX — Estudar e viabilizar a possibilidade de extensão do trabalho, inclusive para áreas e
setores ainda não atingidos, encaminhando as medidas indicadas;
X — Assegurar as condições para a manutenção dos serviços;
XI — trabalhar em cooperação com o Conselho Pastoral;
XII — coordenar o processo de eleição dos novos membros da Diretoria.
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Art. 19º. Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para
um período de dois anos.
8 1º Não haverá limite para o número de reeleições para o mesmo cargo na Diretoria.
8 2º Não poderá haver acúmulo de cargos eletivos.
8 3º Os membros da Diretoria, nos cargos de vice, assumirão a função titular no caso
do afastamento ou impedimento dos respectivos titulares.
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$ 4º Os membros eleitos para a Diretoria serão investidos em seus cargos, em culto
público, no mês seguinte ao de sua eleição.
8 5º Os membros da Diretoria assumirão seus mandatos em 19 de julho do ano em curso
de sua eleição até 19 de julho do segundo ano subsequente ao de sua eleição.
Art. 20º A Diretoria se reunirá mensalmente por convocação do Presidente e será
presidida pelo mesmo. Funcionará, quando reunida, com a presença da maioria de seus
membros, tomando as decisões pela maioria simples dos mesmos. Em caso de empate a
Diretoria não terá chegado a uma decisão.
Capítulo IV — Da Presidência
Art. 21º. A presidência da AMEIO é exercida pelo seu Presidente, a quem cabe dirigi-la
e representá-la ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente.
8 1º No afastamento ou impedimento do Presidente, a presidência será exercida pelo
Primeiro Vice-presidente e, na sucessão, pelo Segundo Vice-presidente. Se ocorrer o
impedimento destes, a Presidência será exercida por um membro da Diretoria, escolhida
por esta, para um período não superior a três meses.
8 2º Ocorrendo a situação descrita no $1º deste artigo e faltando mais da metade do
período para encerrar a gestão da atual Diretoria, o Presidente em exercício convocará
Assembleia Geral Extraordinária para a eleição dos cargos vagos, para o período que
faltar para o término da referida gestão.
Capítulo V — Do Conselho Fiscal
Art. 22º. O Conselho Fiscal tem como atribuição a fiscalização, a orientação contábil e
jurídica da atuação da Diretoria, na gestão administrativa da AMEIO. Emitirá parecer
anual, sob sua responsabilidade, acerca dos atos administrativos da Diretoria, para
apresentação na Assembleia Geral Ordinária.
Parágrafo único. A aprovação das contas da AMEIO, pela Assembleia, fica condicionada
ao parecer favorável do Conselho Fiscal.
Capítulo VI — Do Conselho Pastoral
Art. 24º. O Conselho Pastoral tem como atribuição principal coordenar e orientar todo
o trabalho pastoral desenvolvido na AMEIO.
Art. 25º. Compõem o Conselho Pastoral:
I- Como membros natos:
a) o Presidente da AMEIO;
b) o Pastor Geral;
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II —- Como membros indicados, até o limite de dez membros, conforme previsto no
Regimento Interno.
a) pastores ou pastoras;
b) membros docentes.
$ 1º Os membros indicados para compor o Conselho Pastoral deverão ser referendados
pela Assembleia Geral. .
$ 2º O Conselho Pastoral terá um mandato de dois anos, concomitantemente com a
gestão da Diretoria. Não haverá restrição para o número de mandatos de seus integrantes.
Art. 26º. O Conselho Pastoral reunir-se-á trimestralmente ou quando necessário, por
convocação do Pastor Geral e será presidido por este. Estão entre as suas atribuições
principais:
1 — Planejar e coordenar o trabalho pastoral;
Il — Zelar pelo desenvolvimento e capacitação contínua da liderança em todos os níveis;
HI — oferecer estrutura de apoio e recursos para todas as lideranças, nas diferentes
instâncias de pastoreio;
IV — Zelar pelo funcionamento saudável das células e pelo cuidado pastoral dos membros
desta, por meio da vivência na célula;
V — Viabilizar o desenvolvimento de diferentes ministérios, necessários para a realização
eficaz do objetivo da AMEIO;
VI — Zelar para que a AMEIO mantenha o foco em sua visão de fazer discípulos de Jesus
que fazem discípulos de Jesus;
VII — verificar as lacunas ministeriais existentes e procurar formas para supri-las;
VIII — indicar e coordenar a contratação ou demissão de pastores:
IX — Propor investimentos e aplicação de recursos, tendo em vista o objetivo da
AMEIO;
X — Zelar pela conduta cristã dos membros e sua observância às normas deste Estatuto
e, em caso de necessidade, aplicar-lhes a devida disciplina ou penalidade.
TÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO, DAS FONTES DE RECURSOS, DA CISÃO
OU DISSOLUÇÃO
Capítulo I — Do patrimônio e sua gestão
Art. 27º. O patrimônio da AMEIO é constituído dos bens móveis e imóveis, adquiridos
em seu nome. Será integralmente aplicado para a realização dos fins definidos neste
Estatuto.
$ 1º O patrimônio da AMEIO responderá pelas obrigações financeiras assumidas em
nome desta pelos seus poderes competentes. Excluem-se, a este respeito, toda e
qualquer hipótese de responsabilidade subsidiária por parte dos fundadores ou
membros.
$ 2º Sob nenhuma forma, a AMEIO poderá distribuir parcela de seu patrimônio ou de
suas rendas entre seus dirigentes ou membros, como bonificação, lucro ou participação
no seu resultado.
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$ 3º Constituem fontes de recursos para a manutenção da AMEIO: contribuições,
rendas, doações e eventuais verbas.
Art. 28º. O Presidente da AMEIO e o Tesoureiro, em conjunto, poderão abrir, encerrar
e movimentar contas em Bancos e outros estabelecimentos oficiais ou particulares de
crédito, assinar cheques, ordens de pagamento ou outros documentos equivalentes, bem
como dar e receber quitação em nome da AMEIO.
Parágrafo único. A decisão sobre oneração, arrendamento, compra, venda ou permuta
dos bens imóveis da AMEIO, bem como sobre o investimento de seus recursos, carece
de aprovação da Assembleia.
Capítulo II — Da Dissolução da AMEIO
Art. 29º. A AMEIO poderá dissolver-se, quando 2/3 (dois terços) de seus membros
presentes assim resolverem em Assembleia convocada especialmente para este fim.
Parágrafo único. Em caso de dissolução, o patrimônio da AMEIO será destinado a outra
instituição que tenha os mesmos fins, indicada pela Assembleia.
TÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Capítulo Unico
Do registro e reforma do Estatuto
Art. 30º. Este Estatuto poderá ser alterado por decisão da Assembleia Geral, convocada
especialmente para esta finalidade, com aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros
presentes.
Art. 31º. Fica eleito o foro desta comarca para qualquer ação fundada neste estatuto.
Nova Xavantina, 19 de julho de 2022.
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