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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaAtualiza o salario da única servidora Irenilde Alves Lafonte, estabilizada nos termos do artigo 19 do ADCT, em conformidade com o julgamento Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1306505, em repercussão geral (Tema 1157) e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-24 Proposição aprovada Atualiza o salario da única servidora Irenilde Alves Lafonte, estabilizada nos termos do artigo 19 do ADCT, em conformidade com o julgamento Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1306505, em repercussão geral (Tema 1157) e dá outras providencias.
2023-04-24 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Atualiza o salario da única servidora Irenilde Alves Lafonte, estabilizada nos termos do artigo 19 do ADCT, em conformidade com o julgamento Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1306505, em repercussão geral (Tema 1157) e dá outras providencias.
2023-04-24 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Atualiza o salario da única servidora Irenilde Alves Lafonte, estabilizada nos termos do artigo 19 do ADCT, em conformidade com o julgamento Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1306505, em repercussão geral (Tema 1157) e dá outras providencias.
2023-04-24 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Atualiza o salario da única servidora Irenilde Alves Lafonte, estabilizada nos termos do artigo 19 do ADCT, em conformidade com o julgamento Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1306505, em repercussão geral (Tema 1157) e dá outras providencias.
2023-04-24 Proposição distribuída às comissões Atualiza o salario da única servidora Irenilde Alves Lafonte, estabilizada nos termos do artigo 19 do ADCT, em conformidade com o julgamento Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1306505, em repercussão geral (Tema 1157) e dá outras providencias.
2023-04-24 Proposição distribuída às comissões Atualiza o salario da única servidora Irenilde Alves Lafonte, estabilizada nos termos do artigo 19 do ADCT, em conformidade com o julgamento Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1306505, em repercussão geral (Tema 1157) e dá outras providencias.
2023-04-24 Proposição apresentada em Plenário Atualiza o salario da única servidora Irenilde Alves Lafonte, estabilizada nos termos do artigo 19 do ADCT, em conformidade com o julgamento Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1306505, em repercussão geral (Tema 1157) e dá outras providencias.
2023-04-20 Aguardando para Leitura Atualiza o salario da única servidora Irenilde Alves Lafonte, estabilizada nos termos do artigo 19 do ADCT, em conformidade com o julgamento Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1306505, em repercussão geral (Tema 1157) e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-25T15:35:16.250130-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 34/2023
“Atualiza o salário da única servidora Irenilde Alves Lafonte, estabilizado nos termos 
do artigo 19 do ADCT, em conformidade com o julgamento Agravo em Recurso 
Extraordinário (ARE) 1306505, com repercussão geral (Tema 1157), e da 
providencias” 
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o salário da servidora estabilizada Irenilde Alves Lafonte, 
reintegrada através de decisão judicial Autos nº 0002733-32.2014.8.11.0012 – Primeira Vara desta 
Comarca, pelo INPC dos anos de: 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, tendo como 
base o seu último salário percebido no valor de R$ 2.252,10, conforme tabela abaixo:
Período 12 meses Índice INPC Valor Salario
Ano 2015 11,28 R$ 2.506,13
Ano 2016 6,58 R$ 2.671,03
Ano 2017 2,07 R$ 2.726,32
Ano 2018 3,43 R$ 2.819,83
Ano 2019 4,48 R$ 2.946,15
Ano 2020 5,45 R$ 3.106,71
Ano 2021 10,16 R$ 3.422,35
Ano 2022 5,93 R$ 3.625,29
Art. 2º A servidora será enquadrada na tabela A-1, para efeitos de lançamento no 
sistema da Gerência de Gestão de Pessoas, em conformidade com o julgamento Agravo em Recurso 
Extraordinário (ARE) 1306505, com repercussão geral (Tema 1157).
Tabela A-1
Classe Nível Salário
A 1 R$ 3.625,29
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 19 de abril de 2023.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
URGÊNCIA ESPECIAL

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