| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | Atualiza o salario da única servidora Irenilde Alves Lafonte, estabilizada nos termos do artigo 19 do ADCT, em conformidade com o julgamento Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1306505, em repercussão geral (Tema 1157) e dá outras providencias. |
| native_id | 4124 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-04-24 | Proposição aprovada | — | Atualiza o salario da única servidora Irenilde Alves Lafonte, estabilizada nos termos do artigo 19 do ADCT, em conformidade com o julgamento Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1306505, em repercussão geral (Tema 1157) e dá outras providencias. |
| 2023-04-24 | Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento | — | Atualiza o salario da única servidora Irenilde Alves Lafonte, estabilizada nos termos do artigo 19 do ADCT, em conformidade com o julgamento Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1306505, em repercussão geral (Tema 1157) e dá outras providencias. |
| 2023-04-24 | Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça | — | Atualiza o salario da única servidora Irenilde Alves Lafonte, estabilizada nos termos do artigo 19 do ADCT, em conformidade com o julgamento Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1306505, em repercussão geral (Tema 1157) e dá outras providencias. |
| 2023-04-24 | Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes | — | Atualiza o salario da única servidora Irenilde Alves Lafonte, estabilizada nos termos do artigo 19 do ADCT, em conformidade com o julgamento Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1306505, em repercussão geral (Tema 1157) e dá outras providencias. |
| 2023-04-24 | Proposição distribuída às comissões | — | Atualiza o salario da única servidora Irenilde Alves Lafonte, estabilizada nos termos do artigo 19 do ADCT, em conformidade com o julgamento Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1306505, em repercussão geral (Tema 1157) e dá outras providencias. |
| 2023-04-24 | Proposição distribuída às comissões | — | Atualiza o salario da única servidora Irenilde Alves Lafonte, estabilizada nos termos do artigo 19 do ADCT, em conformidade com o julgamento Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1306505, em repercussão geral (Tema 1157) e dá outras providencias. |
| 2023-04-24 | Proposição apresentada em Plenário | — | Atualiza o salario da única servidora Irenilde Alves Lafonte, estabilizada nos termos do artigo 19 do ADCT, em conformidade com o julgamento Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1306505, em repercussão geral (Tema 1157) e dá outras providencias. |
| 2023-04-20 | Aguardando para Leitura | — | Atualiza o salario da única servidora Irenilde Alves Lafonte, estabilizada nos termos do artigo 19 do ADCT, em conformidade com o julgamento Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1306505, em repercussão geral (Tema 1157) e dá outras providencias. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-04-25T15:35:16.250130-03:00 | Aprovado por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 34/2023 “Atualiza o salário da única servidora Irenilde Alves Lafonte, estabilizado nos termos do artigo 19 do ADCT, em conformidade com o julgamento Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1306505, com repercussão geral (Tema 1157), e da providencias” O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica reajustado o salário da servidora estabilizada Irenilde Alves Lafonte, reintegrada através de decisão judicial Autos nº 0002733-32.2014.8.11.0012 – Primeira Vara desta Comarca, pelo INPC dos anos de: 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, tendo como base o seu último salário percebido no valor de R$ 2.252,10, conforme tabela abaixo: Período 12 meses Índice INPC Valor Salario Ano 2015 11,28 R$ 2.506,13 Ano 2016 6,58 R$ 2.671,03 Ano 2017 2,07 R$ 2.726,32 Ano 2018 3,43 R$ 2.819,83 Ano 2019 4,48 R$ 2.946,15 Ano 2020 5,45 R$ 3.106,71 Ano 2021 10,16 R$ 3.422,35 Ano 2022 5,93 R$ 3.625,29 Art. 2º A servidora será enquadrada na tabela A-1, para efeitos de lançamento no sistema da Gerência de Gestão de Pessoas, em conformidade com o julgamento Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1306505, com repercussão geral (Tema 1157). Tabela A-1 Classe Nível Salário A 1 R$ 3.625,29 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 19 de abril de 2023. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal URGÊNCIA ESPECIAL