Av. Expedição Roncador Xingú – nº. 249 – Setor Xavantina – Tel. (66) 3438-2653 – CEP 78.690-000 –
Nova Xavantina - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ Nº 15.024.045/0001-73
PROJETO DE LEI N° 041/2023
Dispõe sobre a alteração do Anexo V que trata da Tabela salarial do cargo de psicólogo
educacional contido na Lei de nº 2.337/2021 que Institui o Plano de Carreiras, Cargos e
Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito do Poder
Executivo do Município de Nova Xavantina e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º O anexo V da Lei de nº 2.337/2021 passa a vigorar com os seguintes valores:
“...............................................................................................................................
ANEXO V
Classe A B C D
Nível Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio
1 R$ 6.729,54 R$ 8.075,45 R$ 10.498,08 R$ 14.172,41
2 R$ 6.931,43 R$ 8.317,71 R$ 10.813,02 R$ 14.597,58
3 R$ 7.139,37 R$ 8.567,24 R$ 11.137,42 R$ 15.035,51
4 R$ 7.353,55 R$ 8.824,26 R$ 11.471,54 R$ 15.486,58
5 R$ 7.574,16 R$ 9.088,99 R$ 11.815,68 R$ 15.951,17
6 R$ 7.801,38 R$ 9.361,66 R$ 12.170,15 R$ 16.429,71
7 R$ 8.035,42 R$ 9.642,51 R$ 12.535,26 R$ 16.922,60
8 R$ 8.276,49 R$ 9.931,78 R$ 12.911,32 R$ 17.430,28
9 R$ 8.524,78 R$ 10.229,74 R$ 13.298,66 R$ 17.953,19
10 R$ 8.780,52 R$ 10.536,63 R$ 13.697,62 R$ 18.491,78
11 R$ 9.043,94 R$ 10.852,73 R$ 14.108,54 R$ 19.046,54
12 R$ 9.315,26 R$ 11.178,31 R$ 14.531,80 R$ 19.617,93
.............................................................................................................................”
Av. Expedição Roncador Xingú – nº. 249 – Setor Xavantina – Tel. (66) 3438-2653 – CEP 78.690-000 –
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Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 19 de Maio de 2023.
João Machado Neto
Prefeito Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú – nº. 249 – Setor Xavantina – Tel. (66) 3438-2653 – CEP 78.690-000 –
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J U S T I F I C A T I VA
Atualmente a carreira de psicólogos prevista na Lei Municipal de nº 1.801/2014 e suas
posteriores alterações possui como piso salarial o inicial de R$ R$ 6.729,54 (seis mil setecentos e
vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos) para todas as áreas de atuação, exceto a psicologia
escolar.
A lei de nº 2.337 de 21 de Dezembro de 2021 que institui o Plano de Carreiras, Cargos e
Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito do Poder Executivo do
Município de Nova Xavantina prevê o cargo de psicólogo educacional com piso salarial atual de de R$
6.102,40 (seis mil cento e dois reais e quarenta centavos), sendo assim, com uma diferença à menor
de quase R$ 600, 00 (seiscentos reais) em comparação com os outros também profissionais da
psicologia.
Compreendendo esta municipalidade que o exercício profissional do psicólogo é regido pela
Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 013/2007e que esta resolução pontua que não há
diferenças entre psicólogos, ocorrendo apenas e tão somente abordagens e intuitos diferentes em cada
frente de cada especialidade seja ela clínica, escolar/educacional, de Trânsito/ Jurídica e etc.
Ademais, a Lei Municipal de nº 2.526, de 4 de Maio de 2023 que alterou a Lei de nº
2.470/2022 estabeleceu para os profissionais da psicologia a tabela constante neste PJL.
Deste modo, necessária se faz a correção desta diferença salarial, pois se tal diferença
permanecer estaria o município ferindo o princípio da isonomia e razoabilidade, o que não condiz
com a política desta Nova Gestão (2021/2024) que buscou e busca sempre a valorização dos
servidores de modo igualitário e justo.
Importante pontuar que tal ato não importará em prejuízo financeiro e muito menos implica
em desequilíbrio das contas, haja vista que o município além de ser obrigado constitucionalmente à
gastar o mínimo de 25% da receita resultante de impostos na educação este ano tem que compensar os
gastos que não foram aplicados durante a Pandemia o que deve perfazer um adicional de 3% dentro
deste mínimo já previsto, totalizando 28% e tal impacto financeiro estaria restrito a uma única
servidora.
João Machado Neto
Prefeito Municipal