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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaProjeto de Lei nº 015/2023 de autoria do Vereador Jubio Carlos Montel de Moraes que Denomina Logradouro Publico Municipal e dá outras providencias.
native_id4166

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-29 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 015/2023 de autoria do Vereador Jubio Carlos Montel de Moraes que Denomina Logradouro Publico Municipal e dá outras providencias.
2023-05-29 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Projeto de Lei nº 015/2023 de autoria do Vereador Jubio Carlos Montel de Moraes que Denomina Logradouro Publico Municipal e dá outras providencias.
2023-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei nº 015/2023 de autoria do Vereador Jubio Carlos Montel de Moraes que Denomina Logradouro Publico Municipal e dá outras providencias.
2023-05-22 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 015/2023 de autoria do Vereador Jubio Carlos Montel de Moraes que Denomina Logradouro Publico Municipal e dá outras providencias.
2023-05-22 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 015/2023 de autoria do Vereador Jubio Carlos Montel de Moraes que Denomina Logradouro Publico Municipal e dá outras providencias.
2023-05-20 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 015/2023 de autoria do Vereador Jubio Carlos Montel de Moraes que Denomina Logradouro Publico Municipal e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-31T15:42:53.872496-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 015 DE 19 DE MAIO DE 2023

Autor: Jubio Carlos Montel de Moraes - Jubinha

		            

		                    Denomina Logradouro Publico Municipal

                                   e dá outras providencias.



		O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



	Art. 1º Fica o Logradouro do Bairro Parque dos Buritis no Setor Nova Brasília, conforme denominação anterior encontrada no Projeto Original do loteamento com a seguinte denominação:



	I – Rua 03 como:

                           RUA MELBOURNE



		Art. 2° O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da sanção da presente Lei, para fixar placa denominativa no local.



		Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões da Câmara Municipal

		Palácio Adiel Antônio Ribeiro

		Nova Xavantina-MT, 19 de maio de 2023.





		Jubio Carlos Montel de Moraes - Jubinha

		                          Vereador















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