| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2023 |
| Date | 2023-05-29 |
| Ementa | Indicação nº 167/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva, encaminhada ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Educação, mostrando a necessidade de instituir a Lei nº 13.935/2019 que Dispõe sobre a necessidade de profissionais Psicólogos e Assistentes Sociais, na rede pública municipal de ensino no âmbito do município de Nova Xavantina MT. |
| native_id | 4185 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-05-29 | Proposição aprovada | — | Indicação nº 167/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva, encaminhada ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Educação, mostrando a necessidade de instituir a Lei nº 13.935/2019 que Dispõe sobre a necessidade de profissionais Psicólogos e Assistentes Sociais, na rede pública municipal de ensino no âmbito do município de Nova Xavantina MT. |
| 2023-05-29 | Proposição apresentada em Plenário | — | Indicação nº 167/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva, encaminhada ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Educação, mostrando a necessidade de instituir a Lei nº 13.935/2019 que Dispõe sobre a necessidade de profissionais Psicólogos e Assistentes Sociais, na rede pública municipal de ensino no âmbito do município de Nova Xavantina MT. |
| 2023-05-26 | Aguardando para Leitura | — | Indicação nº 167/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva, encaminhada ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Educação, mostrando a necessidade de instituir a Lei nº 13.935/2019 que Dispõe sobre a necessidade de profissionais Psicólogos e Assistentes Sociais, na rede pública municipal de ensino no âmbito do município de Nova Xavantina MT. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-05-31T15:41:55.644360-03:00 | Aprovado por unanimidade em bloco | 10 | 0 | 0 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO f CÂMARA MUNICIPAL DE = NOVA XAVANTINA - MT INDICAÇÃO Nº 167/2023 AUTOR: EDNALDO FRAGAS DA SILVA - QUATIZINH Senhor Presidente De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o Soberano Plenário, solicito a V. Exa., que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Educação, mostrando a necessidade de instituir a Lei nº 13.935/2019 (Dispõe sobre a necessidade de profissionais Psicólogos e Assistentes Sociais), na rede pública municipal de ensino no âmbito do município de Nova Xavantina MT. JUSTIFICATIVA Essa nossa indicação tem como principal justificativa o fato de atender a demanda/necessidade da rede pública municipal de ensino. Pois, a Lei nº 13.935/2019, dispõe que a rede pública de educação básica contará com serviços de profissionais psicólogos e assistentes sociais para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação. Com a instituição da Lei nº 13.935/2019 no âmbito do município tem como objetivo trazer uma abordagem teórica e prática comprometidas com a formação humana, em uma lógica construtiva, inclusiva e participativa. Assim peço o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação desta nossa indicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal Palácio Adiel Antônio Ribeiro Nova Xaant; Pi 29 ay om de 2023. AUD Adriano L. da Silva Vereador Carlos A. Cunha Resende Vereador Tel. 9(66) 3438-2384 - E-mail: camaranx(Ogmail.com www.novaxavantina.mt.leg.br Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT