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materia nº 167/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 167 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaIndicação nº 167/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva, encaminhada ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Educação, mostrando a necessidade de instituir a Lei nº 13.935/2019 que Dispõe sobre a necessidade de profissionais Psicólogos e Assistentes Sociais, na rede pública municipal de ensino no âmbito do município de Nova Xavantina MT.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-29 Proposição aprovada Indicação nº 167/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva, encaminhada ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Educação, mostrando a necessidade de instituir a Lei nº 13.935/2019 que Dispõe sobre a necessidade de profissionais Psicólogos e Assistentes Sociais, na rede pública municipal de ensino no âmbito do município de Nova Xavantina MT.
2023-05-29 Proposição apresentada em Plenário Indicação nº 167/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva, encaminhada ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Educação, mostrando a necessidade de instituir a Lei nº 13.935/2019 que Dispõe sobre a necessidade de profissionais Psicólogos e Assistentes Sociais, na rede pública municipal de ensino no âmbito do município de Nova Xavantina MT.
2023-05-26 Aguardando para Leitura Indicação nº 167/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva, encaminhada ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Educação, mostrando a necessidade de instituir a Lei nº 13.935/2019 que Dispõe sobre a necessidade de profissionais Psicólogos e Assistentes Sociais, na rede pública municipal de ensino no âmbito do município de Nova Xavantina MT.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-31T15:41:55.644360-03:00 Aprovado por unanimidade em bloco 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
f CÂMARA MUNICIPAL DE
= NOVA XAVANTINA - MT
INDICAÇÃO Nº 167/2023
AUTOR: EDNALDO FRAGAS DA SILVA - QUATIZINH
Senhor Presidente
De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o
Soberano Plenário, solicito a V. Exa., que seja encaminhado expediente ao Prefeito
Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Educação, mostrando a necessidade
de instituir a Lei nº 13.935/2019 (Dispõe sobre a necessidade de profissionais
Psicólogos e Assistentes Sociais), na rede pública municipal de ensino no âmbito
do município de Nova Xavantina MT.
JUSTIFICATIVA
Essa nossa indicação tem como principal justificativa o fato de atender a
demanda/necessidade da rede pública municipal de ensino. Pois, a Lei nº
13.935/2019, dispõe que a rede pública de educação básica contará com serviços
de profissionais psicólogos e assistentes sociais para atender às necessidades e
prioridades definidas pelas políticas de educação. Com a instituição da Lei nº
13.935/2019 no âmbito do município tem como objetivo trazer uma abordagem
teórica e prática comprometidas com a formação humana, em uma lógica
construtiva, inclusiva e participativa. Assim peço o apoio dos nobres Pares desta
Casa de Leis para a aprovação desta nossa indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Nova Xaant; Pi 29 ay om de 2023.
AUD
Adriano L. da Silva
Vereador
Carlos A. Cunha Resende
Vereador
Tel. 9(66) 3438-2384 - E-mail: camaranx(Ogmail.com
www.novaxavantina.mt.leg.br
Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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