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materia nº 37/2016

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 37 / 2016
Date 2016-09-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº 037/2016 DO PODER EXECUTIVO QUE ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.606/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id419

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA 
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 
Administração 2013/2016 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 037, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.606/2011, e dá outras 
providências. 
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. 
 
Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal n.º 1.606, de 17 de outubro de 2011, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
A N E X O - I
E Q U I P A M E N T O S
- Caminhão basculante ................................................................. 03 UPF-NX/h; 
- Caminhão espargidor de brita .................................................... 05 UPF-NX/h; 
- Caminhão pipa .......................................................................... 03 UPF-NX/h; 
- Escavadeira hidráulica ..... ......................................................... 7,5 UPF-NX/h; 
- Espargidor/distribuidor de britas/caminhão (burro preto) ......... 05 UPF-NX/h; 
- Motoniveladora .......................................................................... 7,5 UPF-NX/h; 
- Pá-carregadeira ......................................................................... 06 UPF-NX/h; 
- Retro-escavadeira ...................................................................... 05 UPF-NX/h; 
- Rolo compactador pé de carneiro e/ou rolo chapa .................... 06 UPF-NX/h; 
- Trator ......................................................................................... 04 UPF-NX/h; 
- Vassoura mecânica ..................................................................... 1,5 UPF-NX/h; 
- Prancha/reboque .................................................................... 15% de 01 UPF-NX/km. 
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 
1.606/2011. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 1.088/2004 e 
Lei Municipal n.º 1.846/2014. 
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 12 de 
setembro de 2016. 
João Batista Vaz da Silva - Cebola 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA 
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 
Administração 2013/2016 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 037, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.
Exmo. Senhor Presidente; 
Exmos. Senhores Vereadores; 
Permita-nos, com muita honra, mais uma vez recorrermos aos pares desse 
legislativo, a fim de solicitar o costumeiro empenho dos nobres edis, para a sumária 
apreciação e aprovação do Projeto em anexo, que altera dispositivos constantes na Lei 
Municipal n.º 1.606/2011, e dá outras providências.
Como já é do conhecimento dos Nobres Pares, o município já possui a Lei 
Municipal n.º 1606/2011, que autoriza locar máquinas e equipamentos do Município a 
terceiros. 
Entretanto, com o decorrer dos anos, entendemos que há a necessidade de 
atualização da legislação, haja vista, que Município adquiriu novos bens que atualmente 
integram a frota da Prefeitura. 
Assim, a nossa proposta inclui equipamento na redação do Anexo I, da Lei 
Municipal n.º 1.606/2011, que autoriza a locação de máquinas e equipamentos a 
terceiros. 
Por essa razão, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para tramitação e aprovação 
do presente projeto, de acordo com os procedimentos regimentais desta colenda Casa de 
Leis. 
Por oportuno, renovamos votos de consideração e respeito. 
Cordialmente, 
João Batista Vaz da Silva - Cebola 
Prefeito Municipal 

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