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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 037, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.606/2011, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal n.º 1.606, de 17 de outubro de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
A N E X O - I
E Q U I P A M E N T O S
- Caminhão basculante ................................................................. 03 UPF-NX/h;
- Caminhão espargidor de brita .................................................... 05 UPF-NX/h;
- Caminhão pipa .......................................................................... 03 UPF-NX/h;
- Escavadeira hidráulica ..... ......................................................... 7,5 UPF-NX/h;
- Espargidor/distribuidor de britas/caminhão (burro preto) ......... 05 UPF-NX/h;
- Motoniveladora .......................................................................... 7,5 UPF-NX/h;
- Pá-carregadeira ......................................................................... 06 UPF-NX/h;
- Retro-escavadeira ...................................................................... 05 UPF-NX/h;
- Rolo compactador pé de carneiro e/ou rolo chapa .................... 06 UPF-NX/h;
- Trator ......................................................................................... 04 UPF-NX/h;
- Vassoura mecânica ..................................................................... 1,5 UPF-NX/h;
- Prancha/reboque .................................................................... 15% de 01 UPF-NX/km.
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º
1.606/2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 1.088/2004 e
Lei Municipal n.º 1.846/2014.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 12 de
setembro de 2016.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 037, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Permita-nos, com muita honra, mais uma vez recorrermos aos pares desse
legislativo, a fim de solicitar o costumeiro empenho dos nobres edis, para a sumária
apreciação e aprovação do Projeto em anexo, que altera dispositivos constantes na Lei
Municipal n.º 1.606/2011, e dá outras providências.
Como já é do conhecimento dos Nobres Pares, o município já possui a Lei
Municipal n.º 1606/2011, que autoriza locar máquinas e equipamentos do Município a
terceiros.
Entretanto, com o decorrer dos anos, entendemos que há a necessidade de
atualização da legislação, haja vista, que Município adquiriu novos bens que atualmente
integram a frota da Prefeitura.
Assim, a nossa proposta inclui equipamento na redação do Anexo I, da Lei
Municipal n.º 1.606/2011, que autoriza a locação de máquinas e equipamentos a
terceiros.
Por essa razão, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para tramitação e aprovação
do presente projeto, de acordo com os procedimentos regimentais desta colenda Casa de
Leis.
Por oportuno, renovamos votos de consideração e respeito.
Cordialmente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
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