br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaProjeto de Lei nº 017/2023 de autoria do Vereador Jubio Carlos Montel de Moraes que Dispõe sobre a denominação de Bem Publico Municipal e dá outras providencias.
native_id4195

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-05 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 017/2023 de autoria do Vereador Jubio Carlos Montel de Moraes que Dispõe sobre a denominação de Bem Publico Municipal e dá outras providencias.
2023-05-29 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 017/2023 de autoria do Vereador Jubio Carlos Montel de Moraes que Dispõe sobre a denominação de Bem Publico Municipal e dá outras providencias.
2023-05-29 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 017/2023 de autoria do Vereador Jubio Carlos Montel de Moraes que Dispõe sobre a denominação de Bem Publico Municipal e dá outras providencias.
2023-05-26 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 017/2023 de autoria do Vereador Jubio Carlos Montel de Moraes que Dispõe sobre a denominação de Bem Publico Municipal e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-06T18:31:50.400177-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1














PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 017 DE 26 DE MAIO DE 2023

		Autor: Jubio Carlos Montel de Moraes - Jubinha



Dispõe sobre a denominação de Bem Publico

 Municipal e dá outras providencias.

		

		                  O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



		     Art. 1° - Fica a UBS – Unidade Básica de Saúde P.A. Piaus no Município de Nova Xavantina-MT com a seguinte denominação:

 

              	     MARIA ROSILENE FERREIRA DOS SANTOS

                            

    Art. 2° - O Poder Executivo Municipal deverá no prazo de 60 (Sessenta) dias colocar placa denominativa no local.



		    Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal

Nova Xavantina-MT, 26 de maio de 2023.









                                         Jubio Carlos Montel de Moraes – Jubinha

                                                             Vereador











open original →