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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
www.novaxavantina.mt.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 42/2023
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento
do ano de 2.023, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1.964, com a finalidade de criar dotações orçamentárias, no valor de R$ 119.000,00 (Cento e
dezenove mil reais) destinado a custear despesas relativas ao Programa Criança Feliz na Secretaria
Municipal de Assistência Social (SMAS).
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações
orçamentárias:
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.0029 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
04.122.0029.2.056 — Programa Criança Feliz
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ.................. R$ 30.000,00
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamento e Material Permanente...... R$ 89.000,00
Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação
parcial da dotação orçamentária 09.002.04.122.0029.2042.3.1.90.11.00.00.00, em conformidade com o
inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 4º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pelas
seguintes fontes:
1.6.60.0000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social........R$ 119.000,00
Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo
da Lei nº 2.481 de 23 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2023
atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 2 de junho de 2023
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal
Urgência Especial
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