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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
www.novaxavantina.mt.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 43/2023
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento
do ano de 2.023, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1.964, com a finalidade de criar dotações orçamentárias, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos
mil reais) destinado a custear despesas relativas as obras de estruturação da Área de Transbordo e
Triagem – ATT pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento (SMMAD).
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações
orçamentárias:
10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
10.002 — Fundo Municipal do Meio Ambiente
18 — Gestão Ambiental
18.541 — Preservação e Conservação Ambiental
18.541.0036 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal do Meio Ambiente
18.541.0036.1.083 — Obras de Estruturação da Área de Transbordo e Triagem - ATT
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.................................. R$ 200.000,00
Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pelo Excesso de
Arrecadação, em conformidade com o inciso II do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17
de março de 1.964.
Art. 4º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pela
seguinte fonte:
1.7.08.0000000 – Transferência da União Referente a Compensação Financeira de
Recursos Minerais..................................................R$ 200.000,00
Artigo 5º — Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa”
anexo da Lei nº 2.481 de 23 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2023
atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 2 de junho de 2023
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal
Urgência Especial
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