| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 018/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Denomina Logradouros Publicos Municipal e dá outras providencias. |
| native_id | 4211 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-06-19 | Proposição aprovada | — | Projeto de Lei nº 018/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Denomina Logradouros Publicos Municipal e dá outras providencias. |
| 2023-06-19 | Parecer favorável da comissão | — | Projeto de Lei nº 018/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Denomina Logradouros Publicos Municipal e dá outras providencias. |
| 2023-06-19 | Parecer favorável da comissão | — | Projeto de Lei nº 018/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Denomina Logradouros Publicos Municipal e dá outras providencias. |
| 2023-06-16 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei nº 018/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Denomina Logradouros Publicos Municipal e dá outras providencias. |
| 2023-06-12 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 018/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Denomina Logradouros Publicos Municipal e dá outras providencias. |
| 2023-06-12 | Proposição apresentada em Plenário | — | Projeto de Lei nº 018/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Denomina Logradouros Publicos Municipal e dá outras providencias. |
| 2023-06-07 | Aguardando para Leitura | — | Projeto de Lei nº 018/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Denomina Logradouros Publicos Municipal e dá outras providencias. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-06-20T18:36:40.054789-03:00 | Aprovado por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 018 DE 07 DE JUNHO DE 2023
AUTOR: EDNALDO FRAGAS DA SILVA – QUATIZINHO
Denomina Logradouros Públicos Municipal e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam as Ruas localizadas no Bairro/Loteamento Morada do Sol com as seguintes denominações:
Rua 01: Rua Vanda Maria Moraes Moreira – Vandinha Policial Civil
Rua 02: Rua Luzivaldo Dantas de Araújo - Jabiraca
Rua 03: Rua Professora Zenilde Lourdes Vizioli – Professora Zenilde
Rua 04: Rua Maria das Graças Santana Feitosa – Graça Técnica de Enfermagem
Rua 05: Rua Vilson José Barichello
Rua 06: Rua Sebastiana Thiago Botelho – Dona Tianinha
Rua 07: Rua Francisco das Chagas Nunes de Almeida – Radialista Chagas Nunes
Rua 08: Rua Divino Carlos Cardosos dos Santos – Divino do Celeiro
Rua 09: Rua Esmeraldo Romão da Silva
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da sanção da presente lei, para fixar placas indicativas nos locais.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Nova Xavantina MT, 07 de Junho de 2023.
Ednaldo Fragas da Silva (Quatizinho)
Vereador