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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaProjeto de Lei nº 018/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Denomina Logradouros Publicos Municipal e dá outras providencias.
native_id4211

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-19 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 018/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Denomina Logradouros Publicos Municipal e dá outras providencias.
2023-06-19 Parecer favorável da comissão Projeto de Lei nº 018/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Denomina Logradouros Publicos Municipal e dá outras providencias.
2023-06-19 Parecer favorável da comissão Projeto de Lei nº 018/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Denomina Logradouros Publicos Municipal e dá outras providencias.
2023-06-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei nº 018/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Denomina Logradouros Publicos Municipal e dá outras providencias.
2023-06-12 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 018/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Denomina Logradouros Publicos Municipal e dá outras providencias.
2023-06-12 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 018/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Denomina Logradouros Publicos Municipal e dá outras providencias.
2023-06-07 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 018/2023 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva que Denomina Logradouros Publicos Municipal e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T18:36:40.054789-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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          PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 018 DE 07 DE JUNHO DE 2023

           AUTOR: EDNALDO FRAGAS DA SILVA – QUATIZINHO



			   Denomina Logradouros Públicos Municipal e dá outras providencias.

          O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

         Art. 1º - Ficam as Ruas localizadas no Bairro/Loteamento Morada do Sol com as seguintes denominações:



       Rua 01: Rua Vanda Maria Moraes Moreira – Vandinha Policial Civil

       Rua 02: Rua Luzivaldo Dantas de Araújo - Jabiraca

       Rua 03: Rua Professora Zenilde Lourdes Vizioli – Professora Zenilde

       Rua 04: Rua Maria das Graças Santana Feitosa – Graça Técnica de Enfermagem

       Rua 05: Rua Vilson José Barichello

       Rua 06: Rua Sebastiana Thiago Botelho – Dona Tianinha

       Rua 07: Rua Francisco das Chagas Nunes de Almeida – Radialista Chagas Nunes

       Rua 08: Rua Divino Carlos Cardosos dos Santos – Divino do Celeiro

       Rua 09: Rua Esmeraldo Romão da Silva

        Art. 2º - O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da sanção da presente lei, para fixar placas indicativas nos locais.

        Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal

Palácio Adiel Antonio Ribeiro

Nova Xavantina MT, 07 de Junho de 2023. 



Ednaldo Fragas da Silva (Quatizinho)

Vereador







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