Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 38/2023
Institui a gratificação especial por atividade para os motoristas da área de Saúde
e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Mantida a jornada normal de trabalho estabelecida pela Lei Municipal nº
2340/2021, fica instituída a gratificação especial para os Motoristas do Município que exerçam
suas atividades na área de Saúde, para compensar carga horaria variável e excepcional
presente na atividade especifica da Secretaria Municipal de Saúde e hospital municipal.
Parágrafo único. O labor em relação aos Motoristas da Secretaria de Saúde
serão os seguintes:
I - Horário variável conforme atendimento médico na zona rural do município,
transporte sanitário para os pacientes que realizam hemodiálise em outro município;
II - Em havendo necessidade, qualquer um dos Servidores (motoristas), poderá
ser convocado para comparecer em eventos, campanhas ou viagens de emergência,
designados pela secretaria municipal de saúde, a fim de realizar a sua atividade, sendo certo
que esta convocação, mesmo fora do horário normal de trabalho, não terá referido motorista,
qualquer direito ao pagamento de horas extras.
Art. 2º Fica criada gratificação, conforme abaixo descrita, pelo exercício de
atividade de natureza especial, a qual será para os motoristas lotados e exercendo suas
funções na sede da secretaria municipal de saúde e para os motoristas de veículo emergência
lotados e exercendo sua função no hospital, sendo que a mesma substitui eventuais horas
extras com acréscimos de 50% e 100%, sábados, domingos e feriados, intervalos, reflexos em
toda sua abrangência e adicionais noturnos, até então devidos ao servidor motorista,
enquanto designado para exercer atividades no serviço de saúde e no transporte de pessoas
aos diversos locais fora da carga horaria normal, ficando os mesmos dispensados da obrigação
de marcar o ponto eletrônico.
§ 1º A secretaria de saúde, deverá editar ato, regulamentando a forma de
revezamento em relação as viagens a serem feitas pelos respectivos motoristas, devendo, na
medida do possível, definir responsabilidades idênticas, a cada um dos motoristas envolvidos
no revezamento.
§ 2º As gratificações serão deferidas no valor fixo conforme a tabela abaixo:
CARGO VALOR DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
Motoristas da Sede da Secretaria Municipal R$ 1.270,00
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Motorista de Veiculo de Emergência no
Hospital
R$ 1.700,00
Art. 3º A gratificação, ora criada, somente será atribuída ao motorista que
estiver em efetivo exercício do cargo.
§ 1º A partir de 15 (quinze) dias de afastamento das atividades do emprego,
por motivo de licença, será cancelada a gratificação referente aquele período de
afastamento.
§ 2º Durante o período de férias não receberá a gratificação e não terá direito
a décimo terceiro referente este valor.
§ 3º É vedada a incorporação da gratificação especial a que se refere este
artigo aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão.
Art. 4º Referida gratificação poderá ser revogada, a qualquer tempo a critério
único e exclusivo do Executivo, por Decreto, ouvida previamente a Secretaria responsável.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do Orçamento
vigente do Município.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 11 de maio de
2023.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal