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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaProjeto de Lei nº 044/2023 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias.
native_id4235

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-26 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 044/2023 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias.
2023-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto de Lei nº 044/2023 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias.
2023-06-22 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei nº 044/2023 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias.
2023-06-22 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei nº 044/2023 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias.
2023-06-19 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 044/2023 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias.
2023-06-19 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 044/2023 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias.
2023-06-19 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 044/2023 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias.
2023-06-15 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 044/2023 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-27T16:57:42.719813-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 44/2023
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio 
no valor global de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), que será PAGO em parcela 
única com o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANCA PÚBLICA DE NOVA 
XAVANTINA - MT com sede na R Vinicius de Morais, Nº 58 - Nova Xavantina/MT com 
CNPJ/MF n.º 20.768.363/0001-89.
§1º Os recursos são destinados exclusivamente para o pagamento de 
despesas relacionadas a ação turística e ambiental que ocorrerá dos dias 08/07 a 
14/07/2023.
§2º A prestação de contas deverá ser produzida em 02 (duas) vias, 
devendo uma delas, ser encaminhada à CONCEDENTE e a via original arquivada, por 
05 anos, pela CONCEDENTE da seguinte forma;
I - A prestação de contas deverá ser elaborada conforme Relação de 
Pagamentos Efetuados, acompanhada de cópia dos documentos fiscais e/ou outros e 
do extrato bancário da conta do convênio;
II - Os documentos fiscais e/ou quaisquer outros documentos 
comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da convenente; e
III - A não apresentação da prestação de contas, com seus respectivos 
documentos, no prazo de até 30 dias, após o recebimento de cada parcela, acarretará 
a suspensão da liberação das parcelas vincendas.
§3º A fiscalização do presente termo ocorrerá através de servidor 
devidamente designado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
§4º O Convênio especificado nesta Lei, terá vigência de 1 (um) ano, 
podendo ser prorrogado por igual período reajustado de acordo com o índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), devendo ser executado nos moldes 
previstos no Termo de Convênio em anexo .
Estado De Mato Grosso
Prefeitura Municipal De Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
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Art. 2º Havendo desequilíbrio nas receitas do município, de modo a 
minimizar a arrecadação, poderá o Executivo Municipal, de acordo com conveniência 
administrativa e financeira, rescindir o convênio de que trata a presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 2 de 
Junho de 2023.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
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TERMO DE CONVÊNIO Nº …./2023.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA 
XAVANTINA - MT E CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA PUBLICA DE 
NOVA XAVANTINA - MT COM SEDE NA R VINICIUS DE MORAIS, Nº 58 - NOVA 
XAVANTINA/MT COM CNPJ/MF N.º 20.768.363/0001-89, PARA FINS QUE SE 
ESPECÍFICA.
O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica 
de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede 
administrativa a Av. Expedição Roncador Xingu, 249, Centro do Setor Xavantina, 
representado pelo Prefeito Municipal, JOÃO MACHADO NETO, brasileiro, casado, residente 
e domiciliado na Cidade de Nova Xavantina -MT, portador do RG nº 698.029 SSP/MT e CPF 
nº 581.980.241-15, nesta cidade, designados neste ato como sendo CONCEDENTE e do 
outro lado o CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA PUBLICA DE NOVA XAVANTINA -
MT com sede na R Vinicius de Morais, Nº 58 - Nova Xavantina/MT com CNPJ/MF n.º
20.768.363/0001-89, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr._______________, RG 
_____________, designada neste ato como sendo CONVENENTE, resolvem celebrar o 
presente Termo de Convênio sob a égide da Lei Municipal de nº XXXXX/2023 e no que 
couber, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, mediante as 
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto o estabelecimento de parceria entre o 
CONVENENTE E O CONVENIADO para apoio financeiro no que tange ao pagamento de 
despesas relacionadas à ação turística e ambiental que ocorrerá no mês de Julho/2023 – 1ª 
Expedição Nova Xavantina / São Feliz do Araguaia devendo tal controle ser feito pela 
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste convênio, 
são obrigações das partes:
I – DA CONCEDENTE:
a) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução 
deste Convênio;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio;
c) Analisar e aprovar o relatório de prestação de contas;
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d) Adotar e garantir as medidas necessárias à efetiva execução deste 
Convênio; e
e) Prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
segundo suas normas e regimento.
II – DO CONVENENTE:
a) Não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE em finalidade diversa da 
estabelecida neste convênio, notadamente, para despesas havidas antes de sua assinatura;
b) Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da cláusula quarta, 
fazendo juntar o relatório de pagamentos efetuados;
c) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e 
previdenciária, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por 
todos os ônus tributários e extraordinários que incidam sobre o presente convênio;
d) Movimentar os recursos financeiros em conta especifica para o convênio;
e) Manter os recursos financeiros quando não utilizados em aplicação 
financeira, poupança ou fundo de renda fixa em instituição financeira oficial;
f) Restituir o eventual saldo de recursos financeiros, incluídos os rendimentos 
de aplicação financeira, ao Tesouro Municipal;
g) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos, por 05 anos, 
relativos ao presente convênio;
h) Permitir livre acesso de Servidores do Controle Interno da Prefeitura e 
outros órgãos fiscalizadores, quando em missão de fiscalização e auditoria; e
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O valor conveniado é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e será 
repassado em parcela única, para uso exclusivo no pagamento de despesas relacionadas a 
ação turística e ambiental no Rio das Mortes que ocorrerá no mês de Julho/2023 devendo 
tal controle ser feito pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
Parágrafo Único – O valor referente à verba/repasse será pago em conta 
bancária de titularidade da empresa ser informada ao setor responsável. 
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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A prestação de contas deverá ser produzida em 02 (duas) vias, devendo uma 
delas, ser encaminhada à CONCEDENTE e a via original arquivada, por 05 anos, pela 
CONCEDENTE da seguinte forma;
a) A prestação de contas deverá ser elaborada conforme Relação de 
Pagamentos Efetuados, acompanhada de cópia dos documentos fiscais e/ou outros e do 
extrato bancário da conta do convênio;
b) Os documentos fiscais e/ou quaisquer outros documentos comprobatórios 
de despesas deverão ser emitidos em nome da convenente; e
c) A não apresentação da prestação de contas, com seus respectivos 
documentos, no prazo de até 30 dias, após o recebimento de cada parcela, acarretará a 
suspensão da liberação das parcelas vincendas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
Com exceção de seu objeto, o presente Convênio poderá ser alterado através 
de Termo Aditivo, quando houver interesse e concordância das partes, sendo tal fato
solicitado com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
A vigência do Convênio será no período de …./......../2023 a ....../......./2024, 
sendo este o período estipulado para a realização das despesas objeto do convênio.
Parágrafo único. O Convênio de que trata este artigo poderá ser prorrogado 
por até um ano.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
Este Convênio será rescindido, unilateralmente, por descumprimento de 
qualquer de suas Cláusulas, ou, ainda, por acordo das partes ou pela superveniência de 
normas legais que impeçam a sua execução.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina MT, para dirimir as dúvidas 
oriundas da execução do presente Convênio.
E por estarem de acordo com os termos pactuados, as partes firmam o 
presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor, diante das testemunhas abaixo 
identificadas.
Nova Xavantina – MT, .... de .......... de 2023.
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João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA PUBLICA DE NOVA XAVANTINA - MT
CNPJ/MF n.º 20.768.363/0001-89
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
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JUSTIFICATIVA
NOVA XAVANTINA – MT
Julho - 2023
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Organização:
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (SMTC)
Informações
Centro de Informações Turísticas (CIT)
Recepção: Eliane Silveira
Tel: (66) 3438-2837
(66) 9 9982-5846
E-mail: smtma@prefeituranovaxavantina.com.br
smtmaaf@novaxavantina.mt.gov.br
Geysa Braga R. Leão – Cel.: (66) 9 9920-2003
Secretária de Turismo e Cultura
Elvis Rodrigues Zuim – Cel.: (12) 9 9719-8380
Técnico em Turismo - Diretor de Projetos e Eventos Turísticos
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
1. IMPORTÂNCIA DA EXPEDIÇÃO
2. POR QUE INVESTIR NA EXPEDIÇÃO?
3. OBJETIVOS
3.1. OBJETIVO GERAL
3.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
4.METOLOGIA_
4. ORÇAMENTO
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APRESENTAÇÃO
Nova Xavantina se localiza aos pés da Serra do Roncador, privilegiada 
geograficamente, está repleta de cachoeiras com águas cristalinas, um grandioso rio com 
diversas ilhas em seu leito e praias em suas margens, propiciando diversos eixos para prática 
do turismo. 
O Rio das Mortes perpassa por todo território xavantinense e avança pelos 
municípios de Nova Nazaré, Ribeirão Cascalheira, Novo Santo Antônio até chegar em São 
Félix Araguaia onde encontra o Rio Araguaia.
Um percurso com uma grande biodiversidade tanto na flora como na fauna, tendo 
um grande potencial para desenvolver diversos segmentos do turismo.
Sendo assim, a !º Expedição Nova Xavantina a São Félix do Araguaia irá 
proporcionar a vivência e experiência de um evento que irá mostrar a possibilidade do 
desenvolvimento do turismo das cidades citadas que estão nas margens do Rio das Mortes e 
trazer informações necessárias para a construção de um produto turístico e a valorização 
cultural da navegação já realizada a décadas pelo povo nativo da região ( Ribeirinhos).
Fomentando o desenvolvimento do turismo sustentável na região.
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1. IMPORTÂNCIA DA EXPEDIÇÃO 
Este evento irá contribuir com o levantamento de informações sobre as praias e ilhas 
fluviais que se encontram dentro do território xavantinense e munícipios vizinhos, sendo 
base para a formatação de um roteiro turístico e identificar a presença de comunidades 
tradicionais que vivem as margens do Rio das Mortes.
Através desta iniciativa a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina visa proporcionar 
aos seus munícipes um momento de integração e recreação familiar e no meio natural, 
promover a importância da preservação do meio ambiente, incentivar o pertencimento do 
bem comum sobre o rio e mostrar o potencial turístico que este ambiente pode oferecer 
para os nossos visitantes através do turismo náutico que é a navegação, o turismo de pesca 
esportiva considerando as várias espécies de ictiofauna presente em suas águas , o turismo 
de aventura que é desenvolvido com equipamentos como botes, caiaques, boias entre 
outros e além do turismo de natureza que tem sua essência a contemplação da natureza.
Além disso, a atividade busca valorizar a cultura das populações ribeirinhas e 
indígenas, possibilitando a geração de renda para as comunidades locais e o 
desenvolvimento econômico da região.
2. POR QUE INVESTIR NA EXPEDIÇÃO?
Nova Xavantina é um município que tem uma população estimada de 21.695 
moradores (IBGE, 2021). Uma cidade dividida pelo grandioso Rio das Mortes. 
Belezas naturais que atraem visitantes, turistas de todos os lugares do mundo, tendo 
um desenvolvimento notório nos diversos segmentos do turismo como: ecoturismo, turismo 
de natureza, turismo místico, turismo náutico, turismo de pesca e turismo de aventura.
No ano de 2022 foi registrado 40.288 visitantes que passaram no município 
utilizaram os meios de hospedagens e muitos conheceram os atrativos naturais que o 
município tem.
Sendo assim, é notório a potencialidade que o município tem em atrair visitante e a 
!º Expedição Nova Xavantina a São Félix do Araguaia será mais evento que possivelmente 
nas suas próximas edições servirá de motivação para motivar pessoas de outras localidades 
para participar do evento. Consequentemente fazendo girar a cadeia produtiva do turismo 
oferecendo hospedagens, alimentação, transporte, agências de viagens entre outros 
comércios locais que também irão se beneficiar com a presença do turista no município.
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3. OBJETIVOS
3.1. Objetivo Geral
Realizar a expedição de embarcações pelo Rio da Mortes saindo de Nova Xavantina até o 
município de São Félix do Araguaia – MT. 
3.2. Objetivos Específicos
● Mapear e realizar o registro das áreas com potencialidade turísticas;
● Conhecer as comunidades tradicionais que vivem as margens do Rio das Mortes;
● Incentivar a prática do turismo sustentável na região, valorizando a cultura e a 
economia local;
● Estimular a consciência ambiental dos participantes, por meio da observação e 
aprendizado sobre a fauna, flora e os ecossistemas da região.
METODOLOGIA 
A 1º Expedição Nova Xavantina a São Félix do Araguaia irá iniciar no dia 08 de julho 
com ponto de partida a Praia do Sol no município de Nova Xavantina e chegará ao seu 
destino em São Félix Araguaia no dia 14 de julho, a embarcação que irá levar os 
mantimentos tem uma previsão de retorno ao seu ponto de partida no dia 17 de julho.
Terá a duração de sete dias a descida das embarcações serão sete paradas sendo a 
primeira no sábado no dia 08 de julho nas Três Ilhas e nos dias seguintes na Ilha Boraceia; 
Ilha da Onça; Vila Berrante, Novo Santo Antônio finalizando no dia 14 de julho em São Félix 
do Araguaia.
O evento contará com autoridades locais e técnicos na área do turismo para realizar 
os registros e mapeamento durante o evento.
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4.ORÇAMENTO 
Itens Quantidade
Valor
Unitário
Total
Camisas 143 R$90,00 R$12.870,00
Combustível 1.200 litros (diesel) R$5,22 R$6.264,00
Cozinheiras
2 R$3.500,00 R$7.000,00
Produtos para 
refeição -- R$7.436,00 R$8.866,00
TOTAL R$35.000,00

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