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” ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA XAVANTINA - MT
O nosso maior compromisso é você!
INDICAÇÃO Nº 212/2023
AUTOR: JUBIO CARLOS MONTEL DE MORAES-JUBIN
Senhor Presidente
De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o
Soberano Plenário solicita a V. Exa. que seja encaminhado expediente ao Poder
Executivo, mostrando a necessidade em alterar o Estatuto dos Servidores
Municipais para incluir no Estatuto a previsão para redução da carga horária para
os pais que possuem filhos com alguma espécie de síndrome ou autismo.
JUSTIFICATIVA
Aos pais servidores que apresentarem laudos técnicos e parecer
jurídico favorável e que possuem filhos com alguma espécie de síndrome ou
autismo, possam ter sua carga horária de trabalho reduzida. Sabemos que essas
crianças, por serem especiais requer uma atenção redobrada dos pais, necessitando
que o servidor público venha a ter uma carga horária reduzida para que possam dar
mais atenção e cuidados aos seus filhos. Assim peço o apoio dos nobres Pares desta
Casa de Leis para a aprovação desta nossa indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
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AR Os MONTEL DE MORAES-JUBINHA
Vereador
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“dos Reses Adriano L. daSilva Iva
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EPriric Willian M. Batista (Bicudo) Anilton Silva de Moura
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Jose A. dá Silva (Nego) Elias Buen Bud Se - de Oliveira-Curica
Vereador Vereador Vereador
Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranx(Ogmail.com
Www.novaxavantina.mt.leg.br .
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