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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaProjeto de Lei nº 45/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.394/2022 que Regulamenta e institui valores de plantão, sobreaviso, responsabilidade técnica e deslocamentos dos profissionais da saúde: médicos e suas especialidades, Enfermeiros, Biomédico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Técnicos/Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico de Raio-X, Técnico de Imobilização, Técnico de Saúde Integrativa Terapêutica, Pedagogo (CAPS), Agente de Higienização Hospitalar, Atendente, Vigilância, Auxiliar de Serviços Gerais e Assistente e Agente Administrativo do município de nova xavantina, e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-26 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 45/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.394/2022 que Regulamenta e institui valores de plantão, sobreaviso, responsabilidade técnica e deslocamentos dos profissionais da saúde: médicos e suas especialidades, Enfermeiros, Biomédico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Técnicos/Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico de Raio-X, Técnico de Imobilização, Técnico de Saúde Integrativa Terapêutica, Pedagogo (CAPS), Agente de Higienização Hospitalar, Atendente, Vigilância, Auxiliar de Serviços Gerais e Assistente e Agente Administrativo do município de nova xavantina, e dá outras providências.”
2023-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto de Lei nº 45/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.394/2022 que Regulamenta e institui valores de plantão, sobreaviso, responsabilidade técnica e deslocamentos dos profissionais da saúde: médicos e suas especialidades, Enfermeiros, Biomédico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Técnicos/Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico de Raio-X, Técnico de Imobilização, Técnico de Saúde Integrativa Terapêutica, Pedagogo (CAPS), Agente de Higienização Hospitalar, Atendente, Vigilância, Auxiliar de Serviços Gerais e Assistente e Agente Administrativo do município de nova xavantina, e dá outras providências.”
2023-06-22 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei nº 45/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.394/2022 que Regulamenta e institui valores de plantão, sobreaviso, responsabilidade técnica e deslocamentos dos profissionais da saúde: médicos e suas especialidades, Enfermeiros, Biomédico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Técnicos/Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico de Raio-X, Técnico de Imobilização, Técnico de Saúde Integrativa Terapêutica, Pedagogo (CAPS), Agente de Higienização Hospitalar, Atendente, Vigilância, Auxiliar de Serviços Gerais e Assistente e Agente Administrativo do município de nova xavantina, e dá outras providências.”
2023-06-22 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei nº 45/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.394/2022 que Regulamenta e institui valores de plantão, sobreaviso, responsabilidade técnica e deslocamentos dos profissionais da saúde: médicos e suas especialidades, Enfermeiros, Biomédico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Técnicos/Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico de Raio-X, Técnico de Imobilização, Técnico de Saúde Integrativa Terapêutica, Pedagogo (CAPS), Agente de Higienização Hospitalar, Atendente, Vigilância, Auxiliar de Serviços Gerais e Assistente e Agente Administrativo do município de nova xavantina, e dá outras providências.”
2023-06-19 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 45/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.394/2022 que Regulamenta e institui valores de plantão, sobreaviso, responsabilidade técnica e deslocamentos dos profissionais da saúde: médicos e suas especialidades, Enfermeiros, Biomédico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Técnicos/Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico de Raio-X, Técnico de Imobilização, Técnico de Saúde Integrativa Terapêutica, Pedagogo (CAPS), Agente de Higienização Hospitalar, Atendente, Vigilância, Auxiliar de Serviços Gerais e Assistente e Agente Administrativo do município de nova xavantina, e dá outras providências.”
2023-06-19 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 45/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.394/2022 que Regulamenta e institui valores de plantão, sobreaviso, responsabilidade técnica e deslocamentos dos profissionais da saúde: médicos e suas especialidades, Enfermeiros, Biomédico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Técnicos/Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico de Raio-X, Técnico de Imobilização, Técnico de Saúde Integrativa Terapêutica, Pedagogo (CAPS), Agente de Higienização Hospitalar, Atendente, Vigilância, Auxiliar de Serviços Gerais e Assistente e Agente Administrativo do município de nova xavantina, e dá outras providências.”
2023-06-19 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 45/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.394/2022 que Regulamenta e institui valores de plantão, sobreaviso, responsabilidade técnica e deslocamentos dos profissionais da saúde: médicos e suas especialidades, Enfermeiros, Biomédico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Técnicos/Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico de Raio-X, Técnico de Imobilização, Técnico de Saúde Integrativa Terapêutica, Pedagogo (CAPS), Agente de Higienização Hospitalar, Atendente, Vigilância, Auxiliar de Serviços Gerais e Assistente e Agente Administrativo do município de nova xavantina, e dá outras providências.”
2023-06-19 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 45/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.394/2022 que Regulamenta e institui valores de plantão, sobreaviso, responsabilidade técnica e deslocamentos dos profissionais da saúde: médicos e suas especialidades, Enfermeiros, Biomédico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Técnicos/Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico de Raio-X, Técnico de Imobilização, Técnico de Saúde Integrativa Terapêutica, Pedagogo (CAPS), Agente de Higienização Hospitalar, Atendente, Vigilância, Auxiliar de Serviços Gerais e Assistente e Agente Administrativo do município de nova xavantina, e dá outras providências.”

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-27T16:57:43.014851-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
1
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 45/2023
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.394/2022 que 
Regulamenta e institui valores de plantão, sobreaviso, responsabilidade 
técnica e deslocamentos dos profissionais da saúde: médicos e suas 
especilidades, Enfermeiros, Biomédico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, 
Técnicos/Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico de 
Raio-X, Técnico de Imobilização, Técnico de Saúde Integrativa 
Terapêutica, Pedagogo (CAPS), Agente de Higienização Hospitalar, 
Atendente, Vigilância, Auxiliar de Serviços Gerais e Assistente e Agente 
Administrativo do município de nova xavantina, e dá outras 
providências.”
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art. 1º Os Anexos I, II, IV, V e VI da Lei Municipal nº 2.456, de 28 de 
setembro de 2022 passam a vigorar com as alterações que constam nos Anexos I, II, IV, 
V e VI que integram a presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 19 de 
junho de 2023.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
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www.novaxavantina.mt.gov.br 
2
ANEXO I
Plantão Presencial 12 horas Valor Plantão
I - Agente de Higienização Hospitalar R$ 120,00
II - Apoio Administrativo Educacional – Vigilância R$ 120,00
III – Atendente R$ 120,00
IV - Auxiliar de Serviços Gerais R$ 120,00
V - Assistente e Agente Administrativo R$ 120,00
VI – Enfermeiro R$ 500,00 
VII – Fisioterapeuta R$ 500,00 
VIII – Farmacêutico/Bioquímico R$ 500,00 
IX – Biomédico R$ 500,00 
X - Médico Ortopedista R$ 2.600,00
XI - Médico Ginecologista R$ 2.600,00
XII - Médico Cirurgião R$ 2.600,00
XIII - Médico Pediatra R$ 2.600,00
XIV - Médico Otorrino R$ 2.600,00
XVI- Médico Anestesista R$ 2.800,00
XVII- Médico Generalista R$ 1.300,00
XVIII- Técnico de Enfermagem R$ 225,00 
XIX– Técnico de Imobilização R$ 160,00 
XX– Técnico de Laboratório R$ 160,00 
XXI - Técnico de Raio X R$ 250,00 
ANEXO II
Plantão Sobreaviso 12 horas Valor Plantão
I – Enfermeiro R$ 250,00 
II – Fisioterapeuta R$ 250,00 
III - Farmacêutico/Bioquímico R$ 250,00 
IV- Biomédico R$ 250,00 
V - Médico Ortopedista R$ 1.300,00
VI - Médico Ginecologista R$ 1.300,00
VII - Médico Cirurgião R$ 1.300,00
VIII- Médico Anestesista R$ 1.400,00
VIII- Médico Pediatra R$ 1.300,00
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
3
IX - Médico Otorrino R$ 1.300,00
X - Médico Generalista R$ 650,00 
XI - Técnico de Enfermagem R$ 112,00 
XII – Técnico de Imobilização R$ 90,00 
XIII– Técnico de Laboratório R$ 90,00 
XIV - Técnico de Raio X R$ 125,00 
..................................................................................................................................
ANEXO IV
Deslocamento para cidades até a distância de 600 KM
Ida e Volta Valor
I – Enfermeiro R$ 350,00 
II - Médico R$ 650,00 
III – Técnico ou Auxiliar de Enfermagem R$ 225,00 
ANEXO V
Deslocamento para cidades até a distância de 1200 KM
Ida e Volta Valor
I – Enfermeiro
R$ 750,00 
II - Médico R$ 1.300,00 
III – Técnico ou Auxiliar de Enfermagem R$ 500,00 
ANEXO VI
Deslocamento para cidades acima de 1200 KM
Ida e Volta Valor
I – Enfermeiro R$ 1.000,00 
II - Médico R$ 2.600,00 
III – Técnico ou Auxiliar de Enfermagem R$ 700,00 

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