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materia nº 52/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-07-26
EmentaProjeto de Lei nº 052/2023 do Poder Executivo que Altera a Lei Municipal nº 1.103/2004 que Institui no município de Nova Xavantina a contribuição para custeio da iluminação publica prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.
native_id4278

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-07 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 052/2023 do Poder Executivo que Altera a Lei Municipal nº 1.103/2004 que Institui no município de Nova Xavantina a contribuição para custeio da iluminação publica prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.
2023-08-07 Parecer contrário da comissão de mérito Projeto de Lei nº 052/2023 do Poder Executivo que Altera a Lei Municipal nº 1.103/2004 que Institui no município de Nova Xavantina a contribuição para custeio da iluminação publica prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.
2023-08-07 Parecer favorável da comissão Projeto de Lei nº 052/2023 do Poder Executivo que Altera a Lei Municipal nº 1.103/2004 que Institui no município de Nova Xavantina a contribuição para custeio da iluminação publica prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.
2023-08-07 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 052/2023 do Poder Executivo que Altera a Lei Municipal nº 1.103/2004 que Institui no município de Nova Xavantina a contribuição para custeio da iluminação publica prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.
2023-08-07 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 052/2023 do Poder Executivo que Altera a Lei Municipal nº 1.103/2004 que Institui no município de Nova Xavantina a contribuição para custeio da iluminação publica prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.
2023-08-07 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 052/2023 do Poder Executivo que Altera a Lei Municipal nº 1.103/2004 que Institui no município de Nova Xavantina a contribuição para custeio da iluminação publica prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.
2023-07-26 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 052/2023 do Poder Executivo que Altera a Lei Municipal nº 1.103/2004 que Institui no município de Nova Xavantina a contribuição para custeio da iluminação publica prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-09T15:01:12.361064-03:00 Aprovado 8 2 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
PROJETO DE LEI 52/2023
Altera a Lei Municipal nº 1.103/2004 que institui no município de nova xavantina 
a contribuição para custeio da iluminação pública prevista no artigo 149-a da 
constituição federal.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 1.103, de 13 de 
dezembro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“................................................................................................................................
Art. 5º Fica criado o fundo Municipal de Iluminação Pública, de natureza contábil 
e administrado pelo Departamento Municipal de Finanças pela Secretaria 
Municipal de Finanças.
Parágrafo único. Para o fundo deverão ser destinados 70% (setenta por cento)
dos recursos arrecadados com a CIP para custear os serviços de iluminação 
pública previsto nesta lei.
................................................................................................................................”
Art. 2º A Lei Municipal nº 1.103, de 13 de dezembro de 2004 passa vigorar 
acrescida do seguinte art. 5º-A:
“Art. 5º-A Nos termos da Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de
2016, o município de Nova Xavantina poderá desvincular até 30% (trinta por 
cento) da receita da Contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação 
Pública, inclusive do saldo por ventura existente, proveniente das CIP’s 
arrecadadas a partir de 1/1/2016, devendo ser observadas na realização de 
eventuais ajustes contábeis as disposições legais.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 21 de julho de 2023.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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