| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2023 |
| Date | 2023-07-26 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 052/2023 do Poder Executivo que Altera a Lei Municipal nº 1.103/2004 que Institui no município de Nova Xavantina a contribuição para custeio da iluminação publica prevista no artigo 149-A da Constituição Federal. |
| native_id | 4278 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-08-07 | Proposição aprovada | — | Projeto de Lei nº 052/2023 do Poder Executivo que Altera a Lei Municipal nº 1.103/2004 que Institui no município de Nova Xavantina a contribuição para custeio da iluminação publica prevista no artigo 149-A da Constituição Federal. |
| 2023-08-07 | Parecer contrário da comissão de mérito | — | Projeto de Lei nº 052/2023 do Poder Executivo que Altera a Lei Municipal nº 1.103/2004 que Institui no município de Nova Xavantina a contribuição para custeio da iluminação publica prevista no artigo 149-A da Constituição Federal. |
| 2023-08-07 | Parecer favorável da comissão | — | Projeto de Lei nº 052/2023 do Poder Executivo que Altera a Lei Municipal nº 1.103/2004 que Institui no município de Nova Xavantina a contribuição para custeio da iluminação publica prevista no artigo 149-A da Constituição Federal. |
| 2023-08-07 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 052/2023 do Poder Executivo que Altera a Lei Municipal nº 1.103/2004 que Institui no município de Nova Xavantina a contribuição para custeio da iluminação publica prevista no artigo 149-A da Constituição Federal. |
| 2023-08-07 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 052/2023 do Poder Executivo que Altera a Lei Municipal nº 1.103/2004 que Institui no município de Nova Xavantina a contribuição para custeio da iluminação publica prevista no artigo 149-A da Constituição Federal. |
| 2023-08-07 | Proposição apresentada em Plenário | — | Projeto de Lei nº 052/2023 do Poder Executivo que Altera a Lei Municipal nº 1.103/2004 que Institui no município de Nova Xavantina a contribuição para custeio da iluminação publica prevista no artigo 149-A da Constituição Federal. |
| 2023-07-26 | Aguardando para Leitura | — | Projeto de Lei nº 052/2023 do Poder Executivo que Altera a Lei Municipal nº 1.103/2004 que Institui no município de Nova Xavantina a contribuição para custeio da iluminação publica prevista no artigo 149-A da Constituição Federal. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-08-09T15:01:12.361064-03:00 | Aprovado | 8 | 2 | 0 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br PROJETO DE LEI 52/2023 Altera a Lei Municipal nº 1.103/2004 que institui no município de nova xavantina a contribuição para custeio da iluminação pública prevista no artigo 149-a da constituição federal. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 1.103, de 13 de dezembro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação: “................................................................................................................................ Art. 5º Fica criado o fundo Municipal de Iluminação Pública, de natureza contábil e administrado pelo Departamento Municipal de Finanças pela Secretaria Municipal de Finanças. Parágrafo único. Para o fundo deverão ser destinados 70% (setenta por cento) dos recursos arrecadados com a CIP para custear os serviços de iluminação pública previsto nesta lei. ................................................................................................................................” Art. 2º A Lei Municipal nº 1.103, de 13 de dezembro de 2004 passa vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A: “Art. 5º-A Nos termos da Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, o município de Nova Xavantina poderá desvincular até 30% (trinta por cento) da receita da Contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública, inclusive do saldo por ventura existente, proveniente das CIP’s arrecadadas a partir de 1/1/2016, devendo ser observadas na realização de eventuais ajustes contábeis as disposições legais.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 21 de julho de 2023. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal