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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
www.novaxavantina.mt.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 50/2023
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.801/2014 e suas alterações
posteriores, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro – I, constante do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de
junho de 2014 e suas alterações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“............................................................................................................................
Quadro – I
Ord. Categorias Funcionais Tabela Classe Nível
Carga
horária
semanal
Vagas Situação
... ... ... ... ... ... ... ...
05 Assistente Administrativo XIV D 1 a 12 40 60 Em extinção
... ... ... ... ... ... ... ...
23 Motorista XIV D 1 a 12 40 20 Em extinção
24 Motorista de veículo de emergência XIV E 1 a 12 40 06 Em extinção
................................................................................................................................”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 20 de julho de
2022.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
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