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materia nº 50/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-07-26
EmentaProjeto de Lei nº 050/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.801/2014 e suas alterações posteriores e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-14 Proposição retirada pelo autor Projeto de Lei nº 050/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.801/2014 e suas alterações posteriores e dá outras providencias.
2023-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto de Lei nº 050/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.801/2014 e suas alterações posteriores e dá outras providencias.
2023-08-07 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 050/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.801/2014 e suas alterações posteriores e dá outras providencias.
2023-08-07 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 050/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.801/2014 e suas alterações posteriores e dá outras providencias.
2023-08-07 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 050/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.801/2014 e suas alterações posteriores e dá outras providencias.
2023-07-26 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 050/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.801/2014 e suas alterações posteriores e dá outras providencias.

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 50/2023
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.801/2014 e suas alterações 
posteriores, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro – I, constante do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de 
junho de 2014 e suas alterações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“............................................................................................................................
Quadro – I
Ord. Categorias Funcionais Tabela Classe Nível
Carga 
horária 
semanal
Vagas Situação
... ... ... ... ... ... ... ...
05 Assistente Administrativo XIV D 1 a 12 40 60 Em extinção
... ... ... ... ... ... ... ...
23 Motorista XIV D 1 a 12 40 20 Em extinção
24 Motorista de veículo de emergência XIV E 1 a 12 40 06 Em extinção
................................................................................................................................”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 20 de julho de
2022.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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