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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 039, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.639/2012, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 1.639, de 16 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Lei Municipal n.º 1.189, de 02 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 14-A:
Art. 14-A. A alíquota da contribuição previdenciária de que trata o inciso I do art. 13, é de 15,76% (quinze ponto setenta e seis por cento), sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, sendo 13,76 % (treze ponto setenta e seis por cento), referente ao custo normal e 2,00 % (dois por cento) referente à taxa de administração totalizando 15,76%.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial as Leis 1.719/2013, 1.804/2014 e 1.873/2015.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 3 de outubro de 2016.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
MENSAGEM N.º 039, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016.
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
O Projeto de Lei, em anexo, o qual temos a honra de submetê-lo à análise e apreciação deste Douto Plenário, altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.639/2012, e dá outras providências.
Informamos aos nobres parlamentares, que o Fundo Municipal de Previdência Social – PREVINX adotou as medidas legais e necessárias a elaboração de Cálculo Atuarial, que se trata de um criterioso estudo que versa sobre o déficit técnico atuarial, oriundo de custo suplementar, gerado pela ausência dos recolhimentos previdenciários.
Assim, cabe a Administração Municipal implementar os meios legais de modo a encontrar soluções para equacionar o déficit técnico atuarial sem o comprometimento do erário público e muito menos do salário e dos benefícios de aposentadoria dos nossos servidores municipais.
Nesse sentido, estamos adotando as medidas necessárias alterando os percentuais de alíquotas, de modo a garantir o cumprimento da lei, bem como também estaremos propiciando maior segurança aos segurados do sistema previdenciário municipal.
Dado ao relevante caráter em que se reveste o insigne projeto, solicitamos a costumeira e dispendiosa atenção dos nobres Parlamentares, para a sua tramitação e aprovação de acordo com os procedimentos regimentais desta colenda Casa de Leis.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
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