PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 041, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre valor do aporte para financiamento do Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica estabelecida a revisão do Plano de Amortização para equacionamento de déficit atuarial, conforme indicado na Reavaliação Atuarial do exercício de 2016, o valor do passivo atuarial do Município de Nova Xavantina/MT é de R$ 31.201.256,47 (trinta e um milhões, duzentos e um mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos), que será amortizado no curso de 30 anos a uma taxa suplementar inicial de 7,56% (sete vírgula cinquenta e seis por cento) no ano de 2016, a um aporte financeiro mensal que deverá ser amortizado de acordo com a tabela abaixo:
Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial
Período
Ano
Saldo devedor
Amortização
Juros
Aporte anual
Aporte mensal
C.S. *
Folha salarial
0
31.201.256,47
(12)
1
2016
32.184.542,30
(983.285,83)
1.821.766,55
838.480,71
69.873,39
7,56%
11.091.014,74
2
2017
33.158.567,19
(974.024,88)
1.876.900,03
902.875,15
75.239,60
8,06%
11.201.924,89
3
2018
34.121.499,18
(962.932,00)
1.931.405,61
968.473,62
80.706,14
8,56%
11.313.944,14
4
2019
35.010.814,19
(889.315,01)
1.981.744,20
1.092.429,19
91.035,77
9,56%
11.427.083,58
5
2020
35.819.570,00
(808.755,80)
2.027.522,83
1.218.767,03
101.563,92
10,56%
11.541.354,41
6
2021
36.540.370,48
(720.800,48)
2.068.322,86
1.347.522,38
112.293,53
11,56%
11.656.767,96
7
2022
37.040.540,54
(500.170,06)
2.096.634,37
1.596.464,31
133.038,69
13,56%
11.773.335,64
8
2023
37.301.707,61
(261.167,08)
2.111.417,41
1.850.250,34
154.187,53
15,56%
11.891.068,99
9
2024
37.304.320,49
(2.612,88)
2.111.565,31
2.108.952,43
175.746,06
17,56%
12.009.979,68
10
2025
36.937.572,37
366.748,12
2.090.805,98
2.457.554,10
204.796,18
20,26%
12.130.079,48
11
2026
36.172.134,79
765.437,58
2.047.479,33
2.812.916,91
234.409,74
22,96%
12.251.380,28
12
2027
35.330.954,03
841.180,76
1.999.865,32
2.841.046,08
236.753,84
22,96%
12.373.894,08
13
2028
34.409.187,34
921.766,69
1.947.689,85
2.869.456,54
239.121,38
22,96%
12.497.633,02
14
2029
33.401.698,41
1.007.488,93
1.890.662,17
2.898.151,11
241.512,59
22,96%
12.622.609,35
15
2030
32.303.039,74
1.098.658,67
1.828.473,95
2.927.132,62
243.927,72
22,96%
12.748.835,44
16
2031
31.107.433,94
1.195.605,80
1.760.798,15
2.956.403,94
246.367,00
22,96%
12.876.323,80
17
2032
29.808.753,92
1.298.680,03
1.687.287,96
2.985.967,98
248.830,67
22,96%
13.005.087,03
18
2033
28.400.501,83
1.408.252,09
1.607.575,58
3.015.827,66
251.318,97
22,96%
13.135.137,91
19
2034
26.875.786,84
1.524.714,99
1.521.270,95
3.045.985,94
253.832,16
22,96%
13.266.489,28
20
2035
25.227.301,50
1.648.485,34
1.427.960,46
3.076.445,80
256.370,48
22,96%
13.399.154,18
21
2036
23.447.296,72
1.780.004,78
1.327.205,47
3.107.210,26
258.934,19
22,96%
13.533.145,72
22
2037
21.527.555,22
1.919.741,50
1.218.540,86
3.138.282,36
261.523,53
22,96%
13.668.477,18
23
2038
19.459.363,44
2.068.191,78
1.101.473,40
3.169.665,18
264.138,77
22,96%
13.805.161,95
24
2039
17.233.481,71
2.225.881,74
975.480,10
3.201.361,84
266.780,15
22,96%
13.943.213,57
25
2040
14.840.112,63
2.393.369,08
840.006,38
3.233.375,45
269.447,95
22,96%
14.082.645,70
26
2041
12.268.867,62
2.571.245,00
694.464,21
3.265.709,21
272.142,43
22,96%
14.223.472,16
27
2042
9.508.731,40
2.760.136,22
538.230,08
3.298.366,30
274.863,86
22,96%
14.365.706,88
28
2043
6.548.024,33
2.960.707,08
370.642,89
3.331.349,96
277.612,50
22,96%
14.509.363,95
29
2044
3.374.362,52
3.173.661,81
191.001,65
3.364.663,46
280.388,62
22,96%
14.654.457,59
30
2045
(25.384,44)
3.399.746,95
(1.436,85)
3.398.310,10
283.192,51
22,96%
14.801.002,17
* Custo Suplementar
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n.ºs 1.720/2013, 1.803/2014, 1.871/2015.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 6 de outubro de 2016.
João Batista Vaz da Silva- Cebola
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 041, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Honra-nos mais uma vez, dirigirmos a esse Soberano Plenário para encaminhar projeto de Lei de igual número, o qual dispõe sobre valor do aporte para financiamento do Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial, e dá outras providências.
O projeto em anexo, é resultante de um criterioso levantamento atuarial, realizado por técnicos da empresa Atuarial Consultoria, atendendo aos ditames da legislação previdenciária de acordo com normas aplicáveis às avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência.
Assim, os indicadores dão cobertura aos servidores de cargo efetivo do município e seus dependentes tomando por base a Legislação Federal e a Legislação Municipal, de modo a buscar o equilíbrio financeiro do fundo de previdência do município.
É importante consignar que o plano de custeio ora apresentado, poderá sofrer uma alteração positiva ou negativamente no decorrer do exercício.
Finalmente, solicitamos a colaboração e compreensão dos nobres edis dessa Casa de Leis, solicitando tramitação dentro das normas regimentais dessa Casa de Leis.
Cordialmente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal