| Tipo | Emenda Poder Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-08-07 |
| Ementa | Emenda Aditiva e Modificativa nº 02/2023 do Poder Legislativo que Dispõe sobre a modificação redacional do artigo 5º-A, do Projeto de Lei nº 52/2023, que Dispõe sobre a contribuição para o custeio da iluminação publica (CIP) do Municipio de Nova Xavantina-MT. |
| native_id | 4302 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-08-07 | Proposição aprovada | — | Emenda Aditiva e Modificativa nº 02/2023 do Poder Legislativo que Dispõe sobre a modificação redacional do artigo 5º-A, do Projeto de Lei nº 52/2023, que Dispõe sobre a contribuição para o custeio da iluminação publica (CIP) do Municipio de Nova Xavantina-MT. |
| 2023-08-07 | Parecer contrário da comissão de mérito | — | Emenda Aditiva e Modificativa nº 02/2023 do Poder Legislativo que Dispõe sobre a modificação redacional do artigo 5º-A, do Projeto de Lei nº 52/2023, que Dispõe sobre a contribuição para o custeio da iluminação publica (CIP) do Municipio de Nova Xavantina-MT. |
| 2023-08-07 | Parecer favorável da comissão | — | Emenda Aditiva e Modificativa nº 02/2023 do Poder Legislativo que Dispõe sobre a modificação redacional do artigo 5º-A, do Projeto de Lei nº 52/2023, que Dispõe sobre a contribuição para o custeio da iluminação publica (CIP) do Municipio de Nova Xavantina-MT. |
| 2023-08-07 | Proposição distribuída às comissões | — | Emenda Aditiva e Modificativa nº 02/2023 do Poder Legislativo que Dispõe sobre a modificação redacional do artigo 5º-A, do Projeto de Lei nº 52/2023, que Dispõe sobre a contribuição para o custeio da iluminação publica (CIP) do Municipio de Nova Xavantina-MT. |
| 2023-08-07 | Proposição distribuída às comissões | — | Emenda Aditiva e Modificativa nº 02/2023 do Poder Legislativo que Dispõe sobre a modificação redacional do artigo 5º-A, do Projeto de Lei nº 52/2023, que Dispõe sobre a contribuição para o custeio da iluminação publica (CIP) do Municipio de Nova Xavantina-MT. |
| 2023-08-07 | Proposição apresentada em Plenário | — | Emenda Aditiva e Modificativa nº 02/2023 do Poder Legislativo que Dispõe sobre a modificação redacional do artigo 5º-A, do Projeto de Lei nº 52/2023, que Dispõe sobre a contribuição para o custeio da iluminação publica (CIP) do Municipio de Nova Xavantina-MT. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-08-09T15:01:12.061438-03:00 | Aprovado | 8 | 2 | 0 |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT O nosso maior compromisso é você! EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA 02/2023 AO PROJETO Nº 52/2023. “Dispõe sobre a modificação redacional do artigo 5º-A, do projeto de Lei número 52/2023, que Dispõe sobre a contribuição para o custeio da iluminação pública (CIP) do Município de Nova Xavantina-MT.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou que ele sanciona a seguinte emenda: Art. 1º. O artigo 5º-A, do projeto de Lei número 52/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º-4, Nos termos da Emenda Constitucional nº 93/2016, o Município de Nova Xavantina poderá desvincular até 30% (trinta por cento) da receita da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, inclusive do saldo por ventura existente, arrecadadas a partir de 01/01/2016 até 31/12/2023, devendo ser observadas na realização de eventuais ajustes contábeis às disposições legais. Parágrafo Único. Findado o período permitido de desvinculação, a totalidade do valor arrecadado com a respectiva contribuição será gasto com a ampliação e manutenção da iluminação pública.” Art. 2º, Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, produzindo- se efeitos imediatos, revogadas as disposições em contrário. Tel. 9(66) 3438-2384 - E-mail: camaranx(Ogmail.com www.novaxavantina.mt.leg.br . Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT hd CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Palácio Adiel Antônio Ribeiro Sala das Sessões da Câmara Municipal Nova Xavantina/MT, 07 de agosto de 2023. mo Pprmvadopor octo Nou Tel. O(66) 3438-2384 - E-mail: camaranx(Ogmail.com Www.novaxavantina.mt.leg.br Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT