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materia nº 2/2023

Tipo Emenda Poder Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaEmenda Aditiva e Modificativa nº 02/2023 do Poder Legislativo que Dispõe sobre a modificação redacional do artigo 5º-A, do Projeto de Lei nº 52/2023, que Dispõe sobre a contribuição para o custeio da iluminação publica (CIP) do Municipio de Nova Xavantina-MT.
native_id4302

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-07 Proposição aprovada Emenda Aditiva e Modificativa nº 02/2023 do Poder Legislativo que Dispõe sobre a modificação redacional do artigo 5º-A, do Projeto de Lei nº 52/2023, que Dispõe sobre a contribuição para o custeio da iluminação publica (CIP) do Municipio de Nova Xavantina-MT.
2023-08-07 Parecer contrário da comissão de mérito Emenda Aditiva e Modificativa nº 02/2023 do Poder Legislativo que Dispõe sobre a modificação redacional do artigo 5º-A, do Projeto de Lei nº 52/2023, que Dispõe sobre a contribuição para o custeio da iluminação publica (CIP) do Municipio de Nova Xavantina-MT.
2023-08-07 Parecer favorável da comissão Emenda Aditiva e Modificativa nº 02/2023 do Poder Legislativo que Dispõe sobre a modificação redacional do artigo 5º-A, do Projeto de Lei nº 52/2023, que Dispõe sobre a contribuição para o custeio da iluminação publica (CIP) do Municipio de Nova Xavantina-MT.
2023-08-07 Proposição distribuída às comissões Emenda Aditiva e Modificativa nº 02/2023 do Poder Legislativo que Dispõe sobre a modificação redacional do artigo 5º-A, do Projeto de Lei nº 52/2023, que Dispõe sobre a contribuição para o custeio da iluminação publica (CIP) do Municipio de Nova Xavantina-MT.
2023-08-07 Proposição distribuída às comissões Emenda Aditiva e Modificativa nº 02/2023 do Poder Legislativo que Dispõe sobre a modificação redacional do artigo 5º-A, do Projeto de Lei nº 52/2023, que Dispõe sobre a contribuição para o custeio da iluminação publica (CIP) do Municipio de Nova Xavantina-MT.
2023-08-07 Proposição apresentada em Plenário Emenda Aditiva e Modificativa nº 02/2023 do Poder Legislativo que Dispõe sobre a modificação redacional do artigo 5º-A, do Projeto de Lei nº 52/2023, que Dispõe sobre a contribuição para o custeio da iluminação publica (CIP) do Municipio de Nova Xavantina-MT.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-09T15:01:12.061438-03:00 Aprovado 8 2 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA XAVANTINA - MT
O nosso maior compromisso é você!
EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA 02/2023 AO PROJETO Nº
52/2023.
“Dispõe sobre a modificação redacional do artigo 5º-A, do projeto de Lei
número 52/2023, que Dispõe sobre a contribuição para o custeio da iluminação
pública (CIP) do Município de Nova Xavantina-MT.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou
que ele sanciona a seguinte emenda:
Art. 1º. O artigo 5º-A, do projeto de Lei número 52/2023, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º-4, Nos termos da Emenda Constitucional nº 93/2016, o
Município de Nova Xavantina poderá desvincular até 30% (trinta por
cento) da receita da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
Pública, inclusive do saldo por ventura existente, arrecadadas a partir de
01/01/2016 até 31/12/2023, devendo ser observadas na realização de
eventuais ajustes contábeis às disposições legais.
Parágrafo Único. Findado o período permitido de desvinculação, a
totalidade do valor arrecadado com a respectiva contribuição será gasto
com a ampliação e manutenção da iluminação pública.”
Art. 2º, Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-
se efeitos imediatos, revogadas as disposições em contrário.
Tel. 9(66) 3438-2384 - E-mail: camaranx(Ogmail.com
www.novaxavantina.mt.leg.br .
Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT
hd
CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA XAVANTINA - MT
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Nova Xavantina/MT, 07 de agosto de 2023.
mo
Pprmvadopor octo Nou
Tel. O(66) 3438-2384 - E-mail: camaranx(Ogmail.com
Www.novaxavantina.mt.leg.br
Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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