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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
www.novaxavantina.mt.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 54/2023
Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do
orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por
remanejamentos no orçamento do ano de 2.023, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de reforçar dotações orçamentárias, no valor de R$
280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) destinado a custear despesas com prestação de serviços por pessoa
jurídica à Secretaria Municipal de Infraestrutura (SMI).
Art. 2º Os créditos adicionais suplementares por remanejamentos definidos no artigo 1º,
reforçarão as seguintes dotações orçamentárias:
08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura
08.001 — Infraestrutura
04.122.0024.2037 — Apoio Administrativo a Secretaria de Infraestrutura
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 250.000,00
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.003 — Fundo Municipal do Idoso
08.241.0030.2043 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal do Idoso
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 30.000,00
Art. 3º Os Créditos adicionais suplementares por remanejamentos de que trata o artigo 1º serão
cobertos pelas anulações parciais das dotações orçamentárias 12.001.04.122.0043.2060.3.3.90.39.00.00.00 e
02.001.04.122.0003.2005.3.3.90.39.00.00.00, em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Os Créditos adicionais suplementares por remanejamentos de que trata o artigo 1º, serão
detalhados pela seguinte fonte:
1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos............R$ 280.000,00
Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº
2.481 de 23 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2023 atualizando os elementos
de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 9 de agosto de 2023
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal
Urgência Especial
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