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” ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA XAVANTINA - MT
O nosso maior compromisso é você!
INDICAÇÃO Nº 245/2023
AUTOR: PAULO CESAR TRINDADE
Senhor Presidente
De acordo com o Regimento Interno desta Casa de heis e depois de
ouvido o Soberano Plenário solicito a V. Exa., que seja encaminhado expediente ao
Prefeito Municipal, com cópia a Secretaria Municipal de Educação, mostrando a
necessidade de o Município aderir ao Programa Escola em tempo integral em todas
as escolas da rede municipal de ensino.
JUSTIFICATIVA
O Programa Escola em Tempo Integral instituído pela Lei nº 14.640 de
31 de julho de 2023 tem como finalidade ampliar o tempo de permanência nas
escolas para um período igual ou superior a sete horas diárias ou 35 horas semanais,
com a perspectiva do desenvolvimento e formação integral dos alunos. Este
programa, além de ser uma evolução na administração municipal, traz vantagens
tanto para os alunos quanto para os pais, uma vez que, as aulas serão estruturadas
para capacitar, ampliar conhecimentos e aprendizagens, melhorar na frequência e
rendimento escolar, diminuir o tempo ocioso dos jovens e proporcionar condições
para que tenham uma educação que possibilite o seu pleno desenvolvimento, sob
orientação pedagógica adequada. Assim peço o apoio dos nobres Pares desta Casa
de Leis para a aprovação desta nossa indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Nova Xavantina-M e agosto de 2023.
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Vereador
Tel. O(66) 3438-2384 - E-mail: camaranx(Qgmail.com
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