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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaProjeto de Lei nº 023/2023 de autoria do Vereador Elias Bueno de Souza que Dispõe sobre mão única em Nova Xavantina e dá outras providencias.
native_id4357

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-11 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 023/2023 de autoria do Vereador Elias Bueno de Souza que Dispõe sobre mão única em Nova Xavantina e dá outras providencias.
2023-09-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Projeto de Lei nº 023/2023 de autoria do Vereador Elias Bueno de Souza que Dispõe sobre mão única em Nova Xavantina e dá outras providencias.
2023-09-11 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Projeto de Lei nº 023/2023 de autoria do Vereador Elias Bueno de Souza que Dispõe sobre mão única em Nova Xavantina e dá outras providencias.
2023-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei nº 023/2023 de autoria do Vereador Elias Bueno de Souza que Dispõe sobre mão única em Nova Xavantina e dá outras providencias.
2023-08-28 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 023/2023 de autoria do Vereador Elias Bueno de Souza que Dispõe sobre mão única em Nova Xavantina e dá outras providencias.
2023-08-28 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 023/2023 de autoria do Vereador Elias Bueno de Souza que Dispõe sobre mão única em Nova Xavantina e dá outras providencias.
2023-08-24 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 023/2023 de autoria do Vereador Elias Bueno de Souza que Dispõe sobre mão única em Nova Xavantina e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-14T12:47:08.142991-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 023 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

AUTOR: ELIAS BUENO DE SOUZA



                                        Dispõe sobre mão única em Nova Xavantina-MT e dá

				         outras providencias.



	                O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

		Art. 1º - Fica o trecho da Rua Colorado que compreende entre a Avenida Rio Grande do Sul e a Rua Guará mão única.



                                Art. 2º - A mão única será considerada no sentido da Avenida Rio Grande do Sul para a Rua Guará e da Rua Colorado até o Porto de Embarque.                    

	          Art. 3º - O Poder Público Municipal colocará placa indicativa no local no prazo máximo de 30 (Trinta) dias.



	          Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

Sala das Sessões da Câmara Municipal

Palácio Adiel Antonio Ribeiro

Nova Xavantina MT, 24 de setembro de 2023.









Elias Bueno de Souza

Vereador





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