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materia nº 58/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaProjeto de Lei nº 058/2023 do Poder Executivo que Autoriza a abertura de creditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
native_id4369

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-28 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 058/2023 do Poder Executivo que Autoriza a abertura de creditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2023-08-28 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Projeto de Lei nº 058/2023 do Poder Executivo que Autoriza a abertura de creditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2023-08-28 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Projeto de Lei nº 058/2023 do Poder Executivo que Autoriza a abertura de creditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2023-08-28 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 058/2023 do Poder Executivo que Autoriza a abertura de creditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2023-08-28 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 058/2023 do Poder Executivo que Autoriza a abertura de creditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2023-08-28 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 058/2023 do Poder Executivo que Autoriza a abertura de creditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2023-08-25 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 058/2023 do Poder Executivo que Autoriza a abertura de creditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-30T14:14:34.868289-03:00 Aprovado 9 1 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 58/2023
Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento 
vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, Senhor João Machado Neto, no uso 
das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por remanejamentos 
no orçamento do ano de 2.023, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de 
março de 1.964, com a finalidade de reforçar dotações orçamentárias, no valor de R$ 991.352,05 (novecentos e noventa 
e um mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos) destinado a custear despesas das Secretarias Municipais de 
Infraestrutura, Assistência Social, Educação, Saúde e Administração.
Art. 2º Os créditos adicionais suplementares por remanejamentos definidos no artigo 1º, reforçarão as 
seguintes dotações orçamentárias:
08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura
08.001 — Infraestrutura
04.122.0024.2037 — Apoio Administrativo a Secretaria de Infraestrutura
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................................................R$ 550.000,00
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.001 — Assistência Social
04.122.0027.2040 — Apoio Administrativo a Secretaria de Assistência Social
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................................................R$ 132.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12.361.0006.2012 — Apoio Administrativo a Educação Básica
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................................................R$ 50.000,00
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.002 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.0021.2053 — Apoio ao PAICI
3.3.90.41.00.00.00 — Contribuições......................................................................................................................... 40.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12.361.0006.2012 — Apoio Administrativo a Educação Básica
3.3.90.93.00.00.00 — Indenizações e Restituições.................................................................................................R$ 9.352,05
03 — Secretaria Municipal de Administração
03.001 — Administração
04.122.0004.2007 — Apoio Administrativo a Secretaria de Administração
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo.........................................................................................................R$ 19.000,00
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10.302.0015.2028 — Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo.........................................................................................................R$ 80.000,00
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
11.001 — Turismo e Cultura
13.392.0033.2047 — Apoio Administrativo a Realização de Festas e Eventos
3.3.90.31.00.00.00 — Premiações Culturais, Artísticas e Outras........................................................................R$ 111.000,00
Art. 3º Os Créditos adicionais suplementares por remanejamentos de que trata o artigo 1º serão 
cobertos pelas anulações parciais das dotações orçamentárias 12.001.26.781.0043.1039.4.4.90.51.00.00.00, 
12.001.04.122.0043.2060.3.3.90.30.00.00.00, 12.001.04.122.0043.2060.3.3.90.39.00.00.00, 
05.001.12.361.0006.1007.4.4.90.52.00.00.00, 07.001.10.302.0015.2028.3.3.90.36.00.00.00, 
12.001.25.752.0026.2039.3.3.90.39.00.00.00, e 12.001.25.752.0026.2039.3.3.90.30.00.00.00, em conformidade com o 
inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 
Art. 4º Os Créditos adicionais suplementares por remanejamentos de que trata o artigo 1º, serão 
detalhados pelas seguintes fontes:
1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos............R$ 493.000,00
1.500.1001000 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.....................................R$ 50.000,00
1.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde.................................................R$ 40.000,00
1.571.0000000 – Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação.........R$ 2.996,26
2.571.0000000 – Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação.........R$ 6.355,79
1.751.0000000 – Recursos da Contribuição Para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP..................................R$ 99.000,00
1.759.0000000 – Recursos Vinculados a Fundos...........................................................................................................R$ 300.000,00
Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.481 
de 23 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2023 atualizando os elementos de despesas 
na fonte de recurso conforme acima relacionado. 
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 24 de agosto de 2023
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal
Urgência Especial

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