Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 58/2023
Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento
vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, Senhor João Machado Neto, no uso
das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por remanejamentos
no orçamento do ano de 2.023, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1.964, com a finalidade de reforçar dotações orçamentárias, no valor de R$ 991.352,05 (novecentos e noventa
e um mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos) destinado a custear despesas das Secretarias Municipais de
Infraestrutura, Assistência Social, Educação, Saúde e Administração.
Art. 2º Os créditos adicionais suplementares por remanejamentos definidos no artigo 1º, reforçarão as
seguintes dotações orçamentárias:
08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura
08.001 — Infraestrutura
04.122.0024.2037 — Apoio Administrativo a Secretaria de Infraestrutura
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................................................R$ 550.000,00
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.001 — Assistência Social
04.122.0027.2040 — Apoio Administrativo a Secretaria de Assistência Social
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................................................R$ 132.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12.361.0006.2012 — Apoio Administrativo a Educação Básica
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................................................R$ 50.000,00
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.002 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.0021.2053 — Apoio ao PAICI
3.3.90.41.00.00.00 — Contribuições......................................................................................................................... 40.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12.361.0006.2012 — Apoio Administrativo a Educação Básica
3.3.90.93.00.00.00 — Indenizações e Restituições.................................................................................................R$ 9.352,05
03 — Secretaria Municipal de Administração
03.001 — Administração
04.122.0004.2007 — Apoio Administrativo a Secretaria de Administração
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo.........................................................................................................R$ 19.000,00
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10.302.0015.2028 — Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo.........................................................................................................R$ 80.000,00
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11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
11.001 — Turismo e Cultura
13.392.0033.2047 — Apoio Administrativo a Realização de Festas e Eventos
3.3.90.31.00.00.00 — Premiações Culturais, Artísticas e Outras........................................................................R$ 111.000,00
Art. 3º Os Créditos adicionais suplementares por remanejamentos de que trata o artigo 1º serão
cobertos pelas anulações parciais das dotações orçamentárias 12.001.26.781.0043.1039.4.4.90.51.00.00.00,
12.001.04.122.0043.2060.3.3.90.30.00.00.00, 12.001.04.122.0043.2060.3.3.90.39.00.00.00,
05.001.12.361.0006.1007.4.4.90.52.00.00.00, 07.001.10.302.0015.2028.3.3.90.36.00.00.00,
12.001.25.752.0026.2039.3.3.90.39.00.00.00, e 12.001.25.752.0026.2039.3.3.90.30.00.00.00, em conformidade com o
inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Os Créditos adicionais suplementares por remanejamentos de que trata o artigo 1º, serão
detalhados pelas seguintes fontes:
1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos............R$ 493.000,00
1.500.1001000 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.....................................R$ 50.000,00
1.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde.................................................R$ 40.000,00
1.571.0000000 – Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação.........R$ 2.996,26
2.571.0000000 – Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação.........R$ 6.355,79
1.751.0000000 – Recursos da Contribuição Para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP..................................R$ 99.000,00
1.759.0000000 – Recursos Vinculados a Fundos...........................................................................................................R$ 300.000,00
Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.481
de 23 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2023 atualizando os elementos de despesas
na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 24 de agosto de 2023
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal
Urgência Especial