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materia nº 63/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 63 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaProjeto de Lei nº 063/2023 do Poder Executivo que Autoriza a abertura de creditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento vigente e dá outra providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-11 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 063/2023 do Poder Executivo que Autoriza a abertura de creditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento vigente e dá outra providencias.
2023-09-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Projeto de Lei nº 063/2023 do Poder Executivo que Autoriza a abertura de creditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento vigente e dá outra providencias.
2023-09-11 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Projeto de Lei nº 063/2023 do Poder Executivo que Autoriza a abertura de creditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento vigente e dá outra providencias.
2023-09-11 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 063/2023 do Poder Executivo que Autoriza a abertura de creditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento vigente e dá outra providencias.
2023-09-11 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 063/2023 do Poder Executivo que Autoriza a abertura de creditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento vigente e dá outra providencias.
2023-09-11 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 063/2023 do Poder Executivo que Autoriza a abertura de creditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento vigente e dá outra providencias.
2023-09-06 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 063/2023 do Poder Executivo que Autoriza a abertura de creditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento vigente e dá outra providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-14T12:48:19.340721-03:00 Aprovado 9 1 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 63/2023



Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento vigente e dá outras providências.



O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, Senhor João Machado Neto, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:



Artigo 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por remanejamentos no orçamento do ano de 2.023, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de reforçar dotações orçamentárias, no valor de R$ 486.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil reais) destinado a custear despesas das Secretarias Municipais de Gabinete, Infraestrutura, Assistência Social e Educação.



Artigo 2º — Os créditos adicionais suplementares por remanejamentos definidos no artigo 1º, reforçarão as seguintes dotações orçamentárias:

02 — Secretaria de Gabinete e Assessorias

02.001 — Gabinete do Prefeito e Assessorias

04.122.0003.2006 — Apoio Administrativo as Ações de Divulgação Oficial e Publicitária do Município

3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................R$ 28.000,00



08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura

08.001 — Infraestrutura

04.122.0024.2037 — Apoio Administrativo a Secretaria de Infraestrutura

3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo......................................................................................................R$ 150.000,00



08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura

08.001 — Infraestrutura

04.122.0024.2037 — Apoio Administrativo a Secretaria de Infraestrutura

3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................................................R$ 150.000,00



09 — Secretaria Municipal de Assistência Social

09.001 — Assistência Social

04.122.0027.1044 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes a Secretaria de Assistência Social

4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente...........................................................................R$ 8.000,00



05 — Secretaria Municipal de Educação

05.001 — Educação

12.361.0006.2012 — Apoio Administrativo a Educação Básica

3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..................................................................R$ 150.000,00



Artigo 3º — Os Créditos adicionais suplementares por remanejamentos de que trata o artigo 1º serão cobertos pelas anulações parciais das dotações orçamentárias 04.001.04.123.0005.1005.4.4.90.52.00.00.00, 12.001.04.122.0043.2060.3.3.90.30.00.00.00, e 05.001.12.361.0006.1007.4.4.90.52.00.00.00, em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 



Artigo 4º — Os Créditos adicionais suplementares por remanejamentos de que trata o artigo 1º, serão detalhados pelas seguintes fontes:

1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos...................................................................................R$ 186.000,00

1.500.1001000 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.......................R$ 150.000,00

1.759.0000000 – Recursos Vinculados a Fundos................................................................................................R$ 150.000,00



Artigo 5º — Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.481 de 23 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2023 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.  



Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 6 de setembro de 2023





João Machado Neto  - João Bang

Prefeito Municipal

Urgência Especial



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