br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaProjeto de Resolução nº 03/2023 da Mesa Diretora que Dispõe sobre o Programa Câmara Itinerante, bem como seu cronograma de execução, e dá outras providências.
native_id4411

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-11 Proposição aprovada Projeto de Resolução nº 03/2023 da Mesa Diretora que Dispõe sobre o Programa Câmara Itinerante, bem como seu cronograma de execução, e dá outras providências.
2023-09-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Projeto de Resolução nº 03/2023 da Mesa Diretora que Dispõe sobre o Programa Câmara Itinerante, bem como seu cronograma de execução, e dá outras providências.
2023-09-11 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Projeto de Resolução nº 03/2023 da Mesa Diretora que Dispõe sobre o Programa Câmara Itinerante, bem como seu cronograma de execução, e dá outras providências.
2023-09-11 Proposição distribuída às comissões Projeto de Resolução nº 03/2023 da Mesa Diretora que Dispõe sobre o Programa Câmara Itinerante, bem como seu cronograma de execução, e dá outras providências.
2023-09-11 Proposição distribuída às comissões Projeto de Resolução nº 03/2023 da Mesa Diretora que Dispõe sobre o Programa Câmara Itinerante, bem como seu cronograma de execução, e dá outras providências.
2023-09-11 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Resolução nº 03/2023 da Mesa Diretora que Dispõe sobre o Programa Câmara Itinerante, bem como seu cronograma de execução, e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-14T12:47:09.342755-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre o Programa Câmara Itinerante, bem como seu cronograma de execução, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que o princípio constitucional da democracia participativa é um direito fundamental implícito na Constituição da República;

CONSIDERANDO que a Carta Magna garante a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país o amplo acesso e fiscalização aos atos públicos como um todo;

CONSIDERANDO que é responsabilidade do Estado garantir que todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no país possam reivindicar a proteção e a garantia de seus direitos;  

CONSIDERANDO que o acesso e participação no debate político é um direito fundamental do cidadão;

CONSIDERANDO a necessidade de se incentivar participação física, bem como de se conscientizar sobre a importância do exercício da cidadania e da fiscalização dos assuntos e atos em voga e de interesses locais da população, nos limites territoriais do Município, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários;

CONSIDERANDO que a Câmara Itinerante permite a presença das Autoridades Políticas e Jurídicas em locais onde habitam pessoas que, por precariedade, condições econômicas, sociais, geográficas ou outras, não têm acesso às mesmas;

CONSIDERANDO a necessidade de cooperação entre a comunidade e seus representantes, bem como entre estes e todas as demais autoridades públicas para a efetiva implementação de projetos comuns, e execução de políticas públicas efetivas e eficazes;

A MESA DIRETORA, juntamente com o PRESIDENTE da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 24 e 25, inciso II, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: instituir o PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE, bem como seu cronograma de execução:

Art. 1o Fica instituído o Programa Câmara Itinerante, observadas as diretrizes e procedimentos necessários para efetivação da democracia participativa, e pleno exercício da cidadania e proximidade dos representados e representantes.

Art. 2o Os Serviços da Câmara Itinerante são regidos pelos seguintes princípios:

I – Ampla participação comunitária, para garantir o pleno e efetivo exercício da democracia participativa;

II – cooperação entre os Poderes e Autoridades, visando à efetividade das políticas públicas;

III – Pleno exercício da cidadania, e dos direitos políticos, com o fito de se buscar a proximidade entre os representantes e representados;

IV – Procedimento e realização das sessões itinerantes orientados pela ampliação máxima de acesso, segundo critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia, celeridade, efetividade, buscando, sempre que possível, o exercício da cidadania de forma mais participativa e direta;

V – Aproximação dos serviços do Poder Legislativo Municipal da sociedade como um todo;

VI – Promoção de atos de cidadania e garantia dos direitos fundamentais.

Art. 3o Para garantir a execução do Programa Câmara Itinerante, a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Xavantina-MT, deverá:

I – Instalar, implementar e realizar, concreta e efetivamente, Sessões Ordinárias Itinerantes, adequando-as às suas peculiaridades geográficas, populacionais e sociais;

II – Incluir em seus orçamentos, rubricas próprias que garantam disponibilidade financeira para os custos de realização das Sessões Ordinárias Itinerantes, demais serviços e estruturas necessárias;

III – Promover ações integradas e de cooperação entre os Poderes e Autoridades Públicas, bem como com outros órgãos e entidades públicas ou privadas que ajudem a viabilizar o cumprimento integral desta resolução; e

IV – Organizar, de forma contínua e permanente, Sessões Ordinárias Itinerantes, demais serviços e estruturas necessárias.

CAPÍTULO II

DAS ESPECIFICIDADES 

Art. 4o O Programa Câmara Itinerante durará até o mês de junho de 2024, com realização mínima de 1 (uma) sessão ordinária por região da Circunscrição Municipal, incluídas as comunidades rurais.

Art. 5º A execução do programa visará, inicialmente, a realização de 1 (uma) sessão ordinária itinerante por mês, com as devidas exceções mencionadas nesta resolução, e no cronograma disposto no artigo 7º.

Art. 6º Durante a realização das sessões ordinárias itinerantes, deverá ser reservado tempo, para questionamentos, debates e participação da população presente, tanto em relação aos projetos de lei, indicações, requerimentos discutidos no dia da sessão, quanto em relação às necessidades do setor/bairro/localidade da realização da sessão.

CAPÍTULO III

DO CRONOGRAMA

Art. 7º Fica, inicialmente, estabelecido o cronograma de realização das Sessões Ordinárias Itinerantes, com as seguintes datas, horários e setor/bairro/localidade;

I – Dia 18 de Setembro de 2023 – Setor Xavantina no Bairro Centro Oeste, na Sede da Associação dos Moradores, às 18:30hs;

II – Dia 09 de Outubro de 2023 – P. A. Piau às 18:30hs;

III – Dia 23 de Outubro de 2023 – P. A. Safra às 18:30hs;

IV – Dia 06 de Novembro de 2023 – Setor Xavantina, no Ginásio de Esportes de Nova Xavantina, às 18:30hs;

V – Dia 26 de Fevereiro de 2024 – Setor Nova Brasília, no Bairro Toneto às 18:30hs;

VI – Dia 18 de Março de 2024 – Setor/Bairro Canaã às 18:30hs;

VII – Dia 08 de Abril de 2024 – Setor Nova Brasília, no Bairro Henry às 18:30hs;

VIII – Dia 13 de Maio de 2024 – Setor Nova Brasília, no Bairro Novo Horizonte às 18:30hs;

IX – Dia 24 de Junho de 2024 – Setor Nova Brasília, na Praia do Sol às 18:30hs;

Parágrafo Único. As datas, locais e prédios acima mencionados poderão ser previamente alterados com antecedência mínima de 1 (uma) semana, devidamente aprovada pela Câmara e com as publicidades de praxe.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Na realização dos Serviços do Programa Câmara Itinerante poderão ser utilizados equipamentos públicos e comunitários, inclusive veículos de qualquer espécie, para maior mobilidade e acesso a regiões remotas.

Art. 9º Quaisquer Autoridades e Servidores Públicos poderão participar das Sessões Itinerantes, audiências e demais atos relativos aos Serviços e Programa da Câmara Itinerante.

Art. 10. Recomenda-se que às datas, horários, locais e prédios em que serão realizadas as sessões ordinárias itinerantes sejam dadas as publicidades devidas e previamente comunicadas e convidadas as autoridades públicas de todos os Poderes em exercício na circunscrição Municipal, com o fito de que se prime pela ampliação máxima do exercício da cidadania e participação popular, segundo critérios da simplicidade, informalidade, economia e efetividade, buscando, sempre que possível o uso, preferencialmente, dos recursos tecnológicos disponíveis.

Art. 11. Os servidores deslocados para o auxílio na realização das Sessões Ordinárias Itinerantes farão jus à compensação e folgas, desde que previamente requeridas, condicionadas ao deferimento da Presidência da Casa.



Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.





Palácio Adiel Antonio Ribeiro

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal

Nova Xavantina/MT, 11 de setembro de 2023.







Elias Bueno de Souza     Sebastião Nunes de Oliveira

                 Presidente                        Vice Presidente







Jubio Carlos Montel de Moraes      Paulo Cesar Trindade

                 1º Secretario                                2º Secretario









open original →